Ekonomista
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08 Mar, 2021 - 10:58

Layoff: trabalhadores têm de declarar complemento de estabilização no IRS

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Se recebeu o complemento de estabilização atribuído pela Segurança Social no verão passado, então tem de o declarar em sede de IRS.

Mulher a fazer simulação da declaração de rendimentos

Todos os trabalhadores que, no verão passado, receberam o complemento de estabilização por terem estado, pelo menos, 30 dias em layoff, vão ter agora de o incluir na declaração anual de IRS.

A informação foi avançada pelo Jornal Eco, após confirmação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O Fisco explica que como não está em causa um apoio social, os valores recebidos são considerados rendimentos de categoria A, provenientes de trabalho dependente.

O Fisco salienta, contudo, que não pode haver lugar a imposto caso se verifique o mínimo de existência (9.315,01 euros ) e frisa que, como este complemento é considerado rendimento de trabalho dependente, deve ser declarado pela entidade pagadora.

Recorde-se que o complemento de estabilização foi criado para dar apoio aos trabalhadores que sofreram cortes nos rendimentos devido à pandemia. Este complemento não foi solicitado por requerimento, mas pago de forma automática e oficiosa pela Segurança Social, por transferência bancária.

Foi atribuído a todos os trabalhadores que estiveram em layoff (clássico ou simplificado) por, pelo menos, 30 dias, entre abril e junho, e cuja remuneração-base não fosse superior ao valor de 1.270 euros, em fevereiro de 2020.

O valor do complemento correspondia à diferença entre a remuneração-base declarada em fevereiro de 2020 e a declarada nos 30 dias em que o trabalhador esteve em layoff. Isto com o mínimo de 100 euros e o máximo de 351 euros.

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