Share the post "Layoff: trabalhadores têm de declarar complemento de estabilização no IRS"
Todos os trabalhadores que, no verão passado, receberam o complemento de estabilização por terem estado, pelo menos, 30 dias em layoff, vão ter agora de o incluir na declaração anual de IRS.
A informação foi avançada pelo Jornal Eco, após confirmação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O Fisco explica que como não está em causa um apoio social, os valores recebidos são considerados rendimentos de categoria A, provenientes de trabalho dependente.
O Fisco salienta, contudo, que não pode haver lugar a imposto caso se verifique o mínimo de existência (9.315,01 euros ) e frisa que, como este complemento é considerado rendimento de trabalho dependente, deve ser declarado pela entidade pagadora.
Recorde-se que o complemento de estabilização foi criado para dar apoio aos trabalhadores que sofreram cortes nos rendimentos devido à pandemia. Este complemento não foi solicitado por requerimento, mas pago de forma automática e oficiosa pela Segurança Social, por transferência bancária.
Foi atribuído a todos os trabalhadores que estiveram em layoff (clássico ou simplificado) por, pelo menos, 30 dias, entre abril e junho, e cuja remuneração-base não fosse superior ao valor de 1.270 euros, em fevereiro de 2020.
O valor do complemento correspondia à diferença entre a remuneração-base declarada em fevereiro de 2020 e a declarada nos 30 dias em que o trabalhador esteve em layoff. Isto com o mínimo de 100 euros e o máximo de 351 euros.