Share the post "23 mil milhões: o dinheiro que o Fisco não consegue cobrar"
A Conta Geral do Estado (CGE) de 2025, divulgada pelo Ministério das Finanças, revela que o Fisco terminou o ano de 2025 com 29.592 milhões de euros em receitas por cobrar, montante que engloba dívida fiscal, não fiscal, municípios, Regiões Autónomas e outras entidades cujas cobranças são geridas pela AT.
Deste total, 22.999,8 milhões de euros dizem respeito exclusivamente a receitas fiscais, ou seja, impostos propriamente ditos.
Se juntarmos taxas, multas e outras penalidades (cerca de 850 milhões de euros), o montante de receitas que não entrou nos cofres do Estado em 2025 ultrapassa os 23.850 milhões de euros.
Não é surpresa que os três principais impostos do sistema fiscal português (IRS, IVA e IRC) encabecem a lista das receitas por cobrar.
Impostos diretos: 13.356 milhões de euros
- IRS: 7.331 milhões de euros (mais 594 milhões face a 2024)
- IRC: 5.967 milhões de euros (mais 220 milhões face a 2024)
Impostos indiretos: 9.644 milhões de euros
- IVA: 9.087 milhões de euros (mais 412 milhões face a 2024)
- Imposto do Selo: 358 milhões de euros (menos 39 milhões)
- ISP: 140 milhões de euros (mais 71 milhões)
- ISV: 50 milhões de euros (praticamente estável)
O IVA é, de longe, o imposto com maior peso na dívida ao Fisco. A dimensão deste valor reflete não apenas a evasão fiscal, mas também situações de insolvência empresarial e litígios tributários prolongados.
Quanto da dívida é efetivamente cobrável?

Esta é a pergunta que mais interessa e a resposta é menos animadora do que se poderia esperar. Apenas cerca de 30% do total está em cobrança coerciva ativa. Os restantes 70% ou são legalmente incobráveis ou estão “congelados” à espera de uma decisão judicial ou do desfecho de processos de insolvência.
A dívida suspensa cresceu 109 milhões de euros face ao ano anterior, reflexo da sobrecarga dos tribunais tributários e do aumento de empresas em processo de insolvência.
O que é dívida suspensa?
A dívida suspensa corresponde a montantes fiscais que não podem ser cobrados neste momento, mas que ainda não foram extintos.
- Impugnação judicial: o contribuinte contesta a dívida em tribunal e, enquanto o processo decorre, a cobrança fica suspensa (geralmente mediante prestação de garantia)
- Processo de insolvência: quando uma empresa ou particular entra em insolvência, os créditos tributários ficam sujeitos ao processo de recuperação ou liquidação
Em ambos os casos, o Estado fica numa posição de espera, às vezes durante anos.
O que é dívida incobrável?
A dívida incobrável ao Fisco são os 11.407 milhões de euros sobre os quais o Estado já não tem esperança realista de recuperação, mas que ainda constam formalmente nos registos da Autoridade Tributária (AT) enquanto não prescrevem ou são formalmente extintos.
Pode tratar-se de devedores desaparecidos, empresas já dissolvidas sem ativos, ou situações em que o custo de cobrar excederia o valor a recuperar.
Prescrições dispararam: o que significa?
Um dado que merece atenção especial é que em 2025, o valor das dívidas prescritas (aquelas cujo prazo legal de cobrança expirou) mais do que quadruplicou, atingindo 106,6 milhões de euros (face a apenas cerca de 24 milhões em 2024).
Um aumento de 335,6% num único ano é expressivo. A AT explica que este salto resulta de um esforço deliberado de saneamento da carteira de dívida, com ações focadas em identificar e regularizar dívida já prescrita.
Por imposto, o IVA foi o maior contribuinte para este aumento (mais 44,6 milhões), seguido do IRC (mais 15,1 milhões) e do IRS (mais 7,7 milhões).
A prescrição não é necessariamente má notícia em si mesma. É um mecanismo de segurança jurídica que protege os contribuintes de dívidas muito antigas. O que é preocupante é a dimensão do problema subjacente.
O que representa esta dívida para o orçamento?

Para contextualizar, o Orçamento do Estado para 2025 previa receitas fiscais totais da ordem dos 90 a 95 mil milhões de euros.
Os 23 mil milhões por cobrar equivalem, portanto, a cerca de um quarto das receitas fiscais anuais do Estado.
Claro que não seria realista cobrar tudo. Grande parte desta dívida é genuinamente irrecuperável.
Mas mesmo que se conseguisse recuperar apenas uma fração mais relevante da dívida ativa (os 8.994 milhões considerados cobráveis), o impacto nas contas públicas seria significativo.
O que pode mudar para combater o problema?
A AT tem investido em mecanismos de combate à fraude e evasão fiscais, na digitalização dos processos e no saneamento da carteira de dívida, como o esforço de identificação de dívida prescrita evidencia.
Mas os números mostram que o problema estrutural persiste e continua a crescer.
A simplificação do contencioso tributário, a agilização dos tribunais fiscais e políticas de regularização voluntária de dívidas são algumas das alavancas que poderiam, a prazo, reduzir a pressão sobre este valor.
Por enquanto, os 23 mil milhões de euros continuam a ser um espelho do quanto o sistema do Fisco ainda tem para melhorar.