Teresa Campos
Teresa Campos
24 Jan, 2019 - 12:37

Direito de preferência do inquilino: o que diz a nova lei

Teresa Campos

A lei que rege o direito de preferência do inquilino sofreu alterações. Se é senhorio ou arrendatário, fique informado e esclareça todas as dúvidas.

Direito de preferência do inquilino: o que diz a nova lei

O direito de preferência do inquilino não é uma novidade, mas sofreu algumas alterações desde a publicação do decreto-lei nº 64/2018, a 29 de outubro de 2018. A lei, atualmente em vigor, veio alterar o Código Civil e substituir o decreto-lei nº 47 344, de 25 de novembro de 1966, garantindo o exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários, em caso de alienação do locado.

Se é inquilino ou senhorio, fique a saber o que mudou e em que consiste exatamente o direito de preferência do inquilino, de acordo com o novo enquadramento legal.

Direito de preferência do inquilino: conheça as alterações da nova lei

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O que é?

O direito de preferência do inquilino consiste na possibilidade dos arrendatários serem consultados, por parte do senhorio, caso este último decida colocar a casa arrendada à venda. Nessa circunstância, os inquilinos gozam do direito de preferência, podendo ter prioridade na sua compra.

Contudo, note que, para usufruir deste direito, o inquilino tem de garantir que a finalidade da compra é para habitação própria e não para arrendamento a estudantes ou alojamento local, por exemplo.

  • quem arrenda uma fração num prédio (propriedade vertical) pode comprar apenas a sua casa, mesmo que os outros arrendatários não optem por fazê-lo;
  • o prazo para exercer o direito de preferência é mais reduzido, ou seja, basta residir numa casa arrendada há dois anos, para gozar do direito de preferência;
  • o inquilino, após ser notificado pelo senhorio, dispõe de 30 dias, a contar da data da receção da notificação, para comunicar, através de carta registada com aviso de receção, a sua decisão, relativamente a usufruir ou não do direito de preferência na compra.

caso da seguradora Fidelidade, em que uma vendas em bloco fizeram com que os inquilinos fossem confrontados com um valor de 425 milhões de euros.

Veja mais aqui sobre o decreto-lei nº 64/2018, a 29 de outubro de 2018, que altera o direito de preferência do inquilino.

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