Filinto Melo
Filinto Melo
11 Jan, 2022 - 14:42

Direitos dos consumidores: novas regras já entraram em vigor

Filinto Melo

Garantias prolongadas, direito de rejeição e obrigação de assistência são algumas das mudanças. Conheça melhor a nova legislação.

Direitos dos consumidores: novas regras

O ano de 2022 começa com a entrada em vigor de novas regras dos direitos dos consumidores. Uma lei renovada aumenta garantias e prazo de vida dos bens móveis e imóveis. Pela primeira vez, prevê direitos no fornecimento de conteúdos e serviços digitais.

Transpondo diretivas europeias, a nova legislação aumenta o grau de proteção do consumidor nos contratos de compra e venda de bens e no fornecimento de conteúdos e serviços digitais. Desta forma, Portugal fica mais próximo da lei já em vigor em muitos Estados-Membros da União Europeia, harmonizando-a.

O que muda nos direitos dos consumidores: novas regras

Garantia passa para 3 anos

Com a mudança de ano, os produtos adquiridos têm alargado o seu prazo de garantia para 3 anos. Até ao momento, era de 2 anos. Com a nova legislação, passa para 3 anos e, nos dois primeiros, o consumidor deixa de ter de comprovar que o defeito existia aquando da entrega do bem.

Se comprar um produto recondicionado também se aplicam os 3 anos de garantia e se for um artigo em segunda mão ou usado passam a 18 meses.

Prolongamento da vida dos produtos

O prolongamento da vida dos produtos, em defesa do consumo sustentável, também está prevista. Desde logo, fica legislada a obrigação de disponibilizar peças sobresselentes pelo período de 10 anos. Além disso, há um dever de assistência durante uma década em automóveis, motas e barcos, ou seja, bens que necessitam de registo.

Se o consumidor optar por reparar o bem adquirido, terá um prazo de garantia adicional de 6 meses. Segundo a própria legislação, o prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias.

Maior exigência com o produto vendido

Com esta legislação, aumenta o nível de exigência dos produtos, alargando critérios objetivos e subjetivos. Por exemplo, em situação de “falta de conformidade” entre o prometido e o adquirido, o consumidor pode exigir a sua reparação ou a substituição. E se a falha se mantiver, pode obter uma redução do preço ou cancelar a venda (resolução do contrato se for um serviço). 

Esses direitos são também transferidos para quem adquira em segundo mão o bem móvel, ou a quem seja usufrutuário de forma gratuita.

Quais os critérios de conformidade?

A falta de conformidade implica que haja um desfasamento entre descrição, quantidade, funcionalidade, compatibilidade e outras características previstas e o bem móvel comprado. E também que o bem não se adeque à finalidade para que foi comprado, manifestada ao vendedor. Ou seja, se for comprar um computador para tratamento de imagem, o vendedor não pode garantir que um modelo de gama base é suficiente.

Outro critério que pode indicar falta de conformidade é que são entregues todos os acessórios e instruções, incluindo a sua instalação e posteriores atualizações, no caso de serviços digitais. Aqui, também se considera quando há instalação incorreta pelo profissional ou, se feita pelo comprador, com deficiências nas instruções fornecidas.

No caso de serviços de fornecimento contínuo (Netflix, por exemplo) esta garantia mantém-se durante o período contratado e é de 2 anos com 1 ou vários fornecimentos. E se houver falta de conformidade pode exigir-se arranjo, redução do preço ou resolução do contrato.

Atrasos com devolução e rejeição

Outro ponto da legislação com olho no online tem a ver com os atrasos nas entregas de bens. O vendedor deve entregá-lo no prazo convencionado e se não houver fixação de data, num prazo de 30 dias. Se falhar, se a encomenda estiver atrasada, o cliente pode desistir da aquisição. Mais, a data conta com a entrega ao consumidor e não ao transportador.

Se o consumidor decidir resolver o contrato, o vendedor terá de devolver a totalidade do valor da compra em 14 dias. Falhando, terá de pagar com juros, até ao dobro do que foi pago.

Outra novidade é o “direito de rejeição”. Como o nome indica, se o consumidor detetar uma não-conformidade nos primeiros 30 dias da aquisição de um bem, pode rejeitá-lo. Podendo exigir a sua substituição ou a devolução dos valores pagos.

Alterações nos imóveis

Além dos bens móveis, também os imóveis veem mais direitos garantidos, nomeadamente prolongando o prazo de garantia. No caso de elementos construtivos estruturais, como telhados, canalizações ou paredes, o prazo passa de 5 para 10 anos. Nas restantes “faltas de conformidade” é de 5 anos.

Outro ponto garante que o consumidor poderá exigir reparação ou substituição do que não estiver conforme, reduzir o seu valor ao preço ou até desistir da compra. Se for revendido ou oferecido, os direitos mantêm-se.

Se pretender queixar-se, veja aqui como o poder fazer.

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