Ekonomista
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09 Jan, 2020 - 16:33

Entra amanhã em vigor a lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura

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A lei que permite a um inquilino viver numa casa arrendada de modo vitalício foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e entra amanhã em vigor.

Entra amanhã em vigor a lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura

O decreto-lei que estabelece o novo regime de arrendamento vitalício foi publicado esta quinta-feira, dia 9 de janeiro, em Diário da República e entra já amanhã em vigor.

O Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), designação oficial, permite que um arrendatário fique a viver de forma vitalícia numa casa arrendada mediante o pagamento de uma caução inicial (entre 10% a 20% do valor do imóvel) e se pagar uma prestação mensal acordada entre as partes.

No âmbito desta lei, o morador pode renunciar livremente ao DHD em qualquer momento (desde que durante os primeiros 30 anos de residência na habitação), sendo-lhe devolvida a totalidade ou parte da caução. Em rigor, nos primeiros 10 anos de vigência do contrato, o morador tem o direito a lhe seja devolvida a totalidade da caução prestada caso decida renunciar ao DHD.

A partir do 11º ano de vigência, e até ao 30º ano, é deduzido anualmente o montante de 5% da caução, como forma de pagamento ao proprietário. Em qualquer momento entre o 11º e o 30º ano de vigência do DHD, o morador tem o direito a lhe ser devolvida o saldo restante da caução, caso renuncie ao DHD.

Conheça as vantagens e desvantagens do Direito Real de Habitação Duradoura

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