Share the post "Empregadas domésticas vão ter 635€ de apoio excecional à família"
Os trabalhadores do serviço doméstico, com contrato de trabalho, vão receber um mínimo de 635 euros por mês para ficar em casa a tomar conta dos filhos menores de 12 anos enquanto as escolas estiverem fechadas.
A medida consta de uma alteração ao diploma inicial que regulamenta o apoio excecional à família, de 13 de março, e foi publicada esta segunda-feira à noite em Diário da República.
De acordo com o diploma, o apoio para os trabalhadores do serviço doméstico “corresponde a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020”, sendo um terço do apoio pago pela Segurança Social e o restante pela entidade empregadora.
Recorde-se, no entanto, que de acordo com a portaria que enquadra a execução da medida, o apoio em causa tem por limite mínimo uma remuneração mínima mensal garantida, ou seja, 635 euros, e por limite máximo três vezes este valor, o equivalente a 1.905 euros.
O que em termos práticos significa que as empregadas domésticas nestas condições não podem receber menos do que o salário mínimo nacional.
Ainda assim, importa lembrar que neste momento, e enquanto decorrer o período previsto para as férias da Páscoa, o apoio não é válido de acordo com o estabelecido pela lei.