Elsa Santos
Elsa Santos
31 Mai, 2021 - 10:01

Programa de estágios na função pública abre 500 vagas

Elsa Santos

Arrancam hoje, dia 31 de maio, as candidaturas ao programa de estágios na função pública EstágiAP XXI. São 500 bolsas aprovadas pelo Governo.

candidata a inscrever-se no programa de estágios na função pública

As candidaturas ao programa extraordinário de estágios na função pública previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) abrem a 31 de maio e prologam-se até 7 de junho. São 500 estágios remunerados, com uma bolsa de 998,5 euros, na administração central e local, destinados à carreira de técnico superior.

De acordo com a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, no final do Conselho de Ministros, o processo de seleção dos candidatos

será célere e muito simplificado.

Lançados em parceria com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), os estágios terão até nove meses de duração e a possibilidade de tempo parcial, para permitir acumulação com formação.

O programa EstágiAP XXI custará 6,7 milhões de euros ao Estado.

Saiba mais sobre o programa extraordinário de estágios na função pública.

Tudo sobre estágios na função pública

EstágiAP XXI: o que é?

O programa, designado EstágiAP XXI, é uma medida prevista no Programa de Estabilização Económica e Social e visa valorizar as qualificações e competências dos jovens licenciados, promovendo a empregabilidade num contexto socioeconómico em que será necessário um excecional apoio à recuperação económica. Pretende-se ainda promover o rejuvenescimento da administração pública e atrair jovens qualificados para os serviços do Estado.

Quem pode candidatar-se e onde?

Os programas de estágios remunerados na administração central e local destinam-se a jovens com habilitações superiores que estejam desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Mais concretamente, este programa destina-se a jovens que:

  • Estejam procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
  • Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade;
  • Possuam uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.

O concurso é publicado online na Bolsa de Emprego Público (BEP) e em Diário da República.

Objetivos

O programa tem como objetivos:

  • O rejuvenescimento da Administração Pública;
  • Permitir que jovens qualificados possam adquirir experiência, trabalhando em projetos concretos e limitados no tempo, em áreas fundamentais como a transição digital;
  • Valorizar as qualificações e competências dos jovens licenciados;
  • Promovendo a empregabilidade num contexto socioeconómico em que será necessário um excepcional apoio à recuperação económica.

Porém, não serve para colmatar necessidades permanentes. No final do estágio os jovens estão impedidos de continuar nos serviços e apenas terão direito a uma majoração quando abrirem concursos de recrutamento. Trata-se, essencialmente, de uma aposta no futuro.

Duração e valor

Os estágios na função pública ao abrigo do novo programa EstágiAP XXI têm uma duração de até nove meses e possibilidade de tempo parcial para permitir acumulação com formação.

Cada estagiário recebe uma bolsa de 998,5 euros (o valor correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior). Sobre este valor incidem os descontos para a Segurança Social e IRS.

Ao referido montante acresce o subsídio de refeição de valor idêntico ao dos demais trabalhadores da Administração Pública e sobre o qual não incidem quaisquer descontos.

Um valor de 4,77€ por cada dia útil de trabalho, conforme disposto no n.º 1 do art.º 20.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, fixado e inalterado desde 2017.

Como é pago?

São as entidades promotoras que efetuam o processamento das bolsas aos seus estagiários sem prejuízo do mesmo poder ser efetuado por outra entidade promotora do mesmo ministério, desde que seja determinado pelo membro do Governo que tutela a entidade promotora.

A bolsa está sujeita à TSU (Taxa Social Única)?

Sim. A relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de Segurança Social, a trabalho por conta de outrem.

A bolsa está sujeita a IRS?

Sim. Ao valor da Bolsa de Estágio será retido o IRS, de acordo com a situação tributável do estagiário.

O estagiário beneficia de algum seguro?

Sim. Beneficia de um seguro que cobre os riscos de eventualidades que ocorram durante o estágio, incluindo no percurso casa-trabalho-casa (in itinere).

Regime de faltas aplicável

Os estagiários estão sujeitos, com as devidas adaptações, ao regime de faltas e de descanso diário e semanal dos trabalhadores vinculados com contrato de trabalho em funções públicas.

Férias

O estagiário não tem direito a férias.

A atividade de estágio engloba a totalidade dos 9 meses de duração, sem prejuízo dos períodos de suspensão a que possa haver lugar nos termos do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro e pelo Decreto-Lei n. 134/2014, de 8 de setembro.

Estatuto de trabalhador-estudante

Durante os estágios da função pública, os jovens podem beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante. Nesse caso, as faltas são contabilizadas de acordo com os direitos do referido estatuto, com as necessárias adaptações.

O estatuto deve ser pedido pelo interessado à respetiva entidade promotora.

Existe alguma possibilidade de mobilidade para o estagiário?

Sim. Até ao fim do terceiro mês de estágio em entidades promotoras, desde que do mesmo ministério e acordo das partes.

Como é orientado o estágio na entidade promotora?

O estagiário é acompanhado por um orientador, designado de entre dirigentes, outras chefias ou de trabalhadores com experiência e aptidão para orientar estágios. Esta é uma função não remunerada.

Avaliação

A avaliação é feita no final do estágio, tendo em conta o cumprimento dos objetivos e do plano de estágio, de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Administração (INA), assentando em três componentes distintas:

  • Orientador de estágio;
  • Estagiário;
  • Entidade promotora.

O regulamento foi publicado em Diário da República e pode ser consultado aqui.

Benefícios no futuro

Como previsto no Programa de Estabilização Económica e Social, os jovens que concluam o seu estágio com aproveitamento beneficiam de uma majoração na pontuação em futuro procedimento de recrutamento. Assim, promove-se a sua integração nos quadros da Administração Pública, atraindo talento jovem, e evitando futuras situações de precariedade.

Junto com o novo programa de estágios na função pública, foi ainda aprovada a extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e criado o Instituto Nacional de Administração (INA), que passará a ter autonomia administrativa e financeira, recuperando o estatuto de instituto público que teve no passado.

Esta alteração vai permitir ao INA assumir um papel fundamental no Programa de Recuperação e Resiliência, com cerca de 600 milhões de euros destinados à renovação e reforma da Administração Pública.

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