Olga Teixeira
Olga Teixeira
26 Out, 2020 - 12:54

Estatuto do Antigo Combatente: o que é e quais são os direitos?

Olga Teixeira

O Estatuto do Antigo Combatente dá aos militares envolvidos em conflitos ou ajuda humanitária uma série de direitos. Saiba quais são.

Estatuto do Antigo Combatente

O Estatuto do Antigo Combatente (EAC) é um conjunto de direitos e deveres atribuídos a militares envolvidos na Guerra Colonial e em missões humanitárias, mas que pode abranger também os seus familiares.

A legislação contempla igualmente mais apoio para os veteranos e uma rede de apoio para situações de stress pós-traumático. Conheça os detalhes do EAC e saiba se tem direito a beneficiar de alguma destas medidas.

Estatuto do Antigo Combatente: o reconhecimento que faltava

O Estatuto do Antigo Combatente entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2020, mas só a partir de 1 de janeiro de 2021 é possível tirar partido de todas as vantagens contidas na legislação.

O objetivo desta lei é a “dignificação e valorização dos antigos combatentes, relevando também a dimensão solidária para com os veteranos”. Através de alguns benefícios sociais, pretende ser “o justo reconhecimento do Estado português relativamente aos serviços prestados pelos militares”.

O estatuto define o dia 9 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos Antigos Combatentes na Batalha de La Lys, como o Dia do Antigo Combatente.

Quem tem direito ao estatuto do antigo combatente?

Embora a ideia de antigo combatente esteja muitas vezes associada aos militares que foram mobilizados para as antigas colónias portuguesas, o EAC é mais abrangente.

Assim, inclui também militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em operações no estrangeiro. A classificação dos teatros de operações é feita de acordo com a portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, tendo em conta critérios como a localização, condições de salubridade ou existência de situação de conflito.

Para além destes, o EAC inclui:

  • os ex-militares e os militares dos quadros permanentes mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
     
  • os ex-militares e os militares dos quadros permanentes que estivessem em Goa, Damão e Diu, Dadra e Nagar-Aveli aquando da integração destes territórios na União Indiana;
     
  • os ex-militares e os militares dos quadros permanentes que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
     
  • os ex-militares oriundos do recrutamento local abrangidos pelas situações previstas nos pontos anteriores.
     

Como veremos, alguns direitos são extensivos aos familiares destes militares. A lei diz que o EAC abrange os cônjuges sobrevivos, incluindo os que estiverem em união de facto reconhecida judicialmente.

Direitos dados pelo estatuto do antigo combatente

estatuto do antigo combatente

O Estatuto do Antigo Combatente abrange uma série de direitos relacionados com saúde, transportes, cultura, mas também reforço no apoio social em situações de maior fragilidade económica. Contempla, ainda, algum reconhecimento de carácter mais simbólico.

Para beneficiar de algumas destas medidas será necessário ter o cartão de Antigo Combatente (AC). O mesmo se aplica aos viúvos que desejem usufruir das vantagens que lhes são conferidas.

Isenção de taxas moderadoras

A isenção de taxas moderadoras no acesso ao SNS abrange os antigos combatentes e as viúvas ou viúvos dos antigos combatentes. Para beneficiar será necessário apresentar os respetivos cartões de antigo combatente ou de viúva/o.

Alguns cuidados primários já não são pagos pela generalidade dos utentes e em 2021 a isenção de taxas moderadoras será ainda mais alargada. De qualquer forma, o EAC abrange todas as taxas moderadoras.

Transportes públicos grátis nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, os portadores do cartão de AC e os seus viúvos ou viúvas que possuam o mesmo documento passam a beneficiar do passe intermodal gratuito.

Entradas grátis nos museus e monumentos nacionais

Os antigos combatentes ou os cônjuges viúvos deixam de pagar para entrar nos museus e monumentos nacionais, desde que se façam acompanhar do cartão que ateste essa condição.

Direito de preferência na habitação social

Esta é uma medida destinada a apoiar quem atravessa uma situação económica e social mais dramática. Assim, caso um antigo combatente ou viúvos destes militares estejam em situação de sem-abrigo, terão direito de preferência na habitação social pertencente à administração central e local.

Ainda no âmbito do apoio ao ex-combatentes em situação de sem-abrigo, é criado um plano de apoio social. Este apoio é feito em articulação com o Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), a Liga dos Combatentes e a estratégia nacional para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo (ENIPSSA). Consiste no reencaminhamento dessas situações para entidades como a Segurança Social e a União das Misericórdias Portuguesas.

Honras fúnebres

A bandeira nacional, disponibilizada gratuitamente pelo Estado, será usada em velórios e funerais de antigos combatentes. No entanto, terá de existir um pedido expresso do próprio, do cônjuge ou de ascendentes ou descendentes diretos.

Conservação e manutenção dos talhões de antigos combatentes

O Estado, através da Liga dos Combatentes, compromete-se a fazer a manutenção dos cemitérios e talhões de antigos combatentes, em Portugal e no estrangeiro.

Repatriamento dos antigos combatentes sepultados no estrangeiro

Há também legislação para trazer de volta soldados mortos em combate. O Estado vai apoiar o repatriamento dos corpos de antigos combatentes falecidos em cenários de guerra e sepultados fora de Portugal.

A legislação a este respeito não está ainda totalmente aprovada. No entanto, está já definido que este repatriamento só acontece a pedido de viúvos, ascendentes ou descendentes.

Subida do complemento especial de pensão

Outra das medidas trazidas pelo Estatuto do Antigo Combatente é o aumento do valor do complemento especial de pensão. Era de 3,5%, mas a partir de 1 de janeiro de 2021 sobe para 7% do valor da pensão por cada ano de serviço militar ou duodécimo por cada mês de serviço.

Este complemento destina-se a pensionistas que:

  • Recebam uma pensão social de invalidez ou social de velhice da Segurança Social, do regime especial das atividades agrícolas e do transitório rural;
  • Tenham pedido para ser certificado o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo.

Quando o beneficiário morrer, o complemento especial de pensão passa a ser atribuído à viúva, se esta receber pensão de sobrevivência.

É pago uma vez por ano, em outubro, somando as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito. Pode ser pedido através do site do Balcão Único da Defesa.

Cartão de Antigo Combatente

Como já vimos, para usufruir de algumas das vantagens do Estatuto do Antigo Combatente, será necessário apresentar o respetivo cartão, que é vitalício. No entanto, o cartão de AC não substitui o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar.

A portaria que determina o aspeto e informação contida no cartão foi publicada a 3 de setembro. A mesma lei atribui à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa a responsabilidade pela emissão dos cartões aos antigos combatentes e viúvos.

No entanto, a informação sobre como solicitar esse cartão não está ainda disponível no site da entidade. O contacto telefónico disponibilizado, ligado ao Balcão Único da Defesa, também não foi útil para eventuais esclarecimentos, já que a linha esteve ocupada nas três tentativas feitas.

Ainda assim, o site deverá, dentro em breve, ser atualizado, até porque o EAC já está em vigor.

Menção especial no Cartão do Cidadão

Os antigos combatentes abrangidos pelo EAC poderão ter, no circuito integrado do cartão de cidadão, a designação “Titular de reconhecimento da Nação”. Esta informação é adicionada de forma voluntária e, segundo a lei, “permite obter uma distinção pública dos AC perante as entidades que consultarem estes registos”.

A inscrição está também presente no Cartão de Antigo Combatente.

Rede nacional de apoio

apoios sociais

A presença em cenários de guerra tem, muitas vezes, consequências graves a nível social e de saúde mental. Uma das medidas trazidas pelo EAC é a criação da Rede Nacional de Apoio, destinada a dar um tratamento adequado a estes casos.

O objetivo é garantir aos antigos combatentes a prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social para doenças causadas pela exposição a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar.

A DGRDN, através desta rede, vai informar, identificar e encaminhar estas situações.

Nos casos devidamente sinalizados o apoio é extensivo aos familiares, em especial aos filhos e viúvos de antigos combatentes com doenças relacionadas com o stress pós-traumático de guerra.

Outros benefícios para antigos combatentes

Além das novas medidas contidas no Estatuto do Antigo Combatente, existem já alguns apoios para ex-combatentes que já estejam reformados.

Acréscimo vitalício de pensão

O acréscimo vitalício de pensão é uma prestação destinada apenas a ex-combatentes, tendo um carácter indemnizatório, embora o seu valor seja simbólico.

É pago anualmente em outubro, juntamente com a reforma desse mês.

O valor mínimo é de 77,97 e o máximo de 155,92 euros. Estes valores, que eram, respetivamente, de 75 e 150 euros, foram atualizados pela Segurança Social.

É acumulável com pensão de velhice e pensão de invalidez.

Suplemento especial de pensão

O valor é calculado em função do tempo de serviço militar prestado em condições
especiais de dificuldade ou perigo. O valor – que era de entre 75 e os 150 euros – também foi atualizado.

Assim, passa a ser de:

  • 78,52€ para uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses;
  • 104,68€ para quem tiver uma bonificação de tempo de serviço entre 12 e 23 meses;
  • 157,01€ se bonificação de tempo de serviço for igual ou superior a 24 meses.

Tal como o apoio anterior, também é pago uma vez por ano, no mês de outubro, juntamente com a reforma.

É uma prestação acumulável com pensão de velhice, pensão de invalidez e pensão de sobrevivência (atribuída às viúvas). No entanto, não pode ser acumulado com o acréscimo vitalício de pensão nem com o complemento especial de pensão.

Fontes

Veja também