Miguel Pinto
Miguel Pinto
08 Dez, 2025 - 10:00

Estudantes mais desfavorecidos com bolsa extra de 1045 euros

Miguel Pinto

O Ministério da Educação avançou com a proposta de uma bolsa extra de 1045 euros, atribuída de acordo com os rendimentos familiares.

propinas vão aumentar

O Governo apresentou uma proposta de reforma do sistema de ação social no ensino superior, que pode alterar significativamente o apoio prestado aos estudantes mais desfavorecidos, designadamente aqueles que são elegíveis para uma bolsa extra.

A iniciativa pretende garantir que todos os jovens, independentemente da sua situação económica, possam frequentar e concluir o ensino superior.

A medida mais destacada desta proposta é a criação de uma bolsa de incentivo no valor de 1045 euros anuais, destinada exclusivamente aos estudantes que beneficiam do escalão 1 do abono de família.

Este apoio será atribuído automaticamente quando os alunos se matricularem no primeiro ano de universidade, sem necessidade de devolução.

O objetivo central desta bolsa é reduzir os custos iniciais associados ao ingresso no ensino superior e diminuir a incerteza financeira que estes estudantes enfrentam nesta fase crucial da vida académica.

Ao receber este montante logo no primeiro ano, os jovens de famílias mais carenciadas terão maior margem para suportar despesas imediatas como manuais, material didático e outros custos iniciais.

Bolsa extra: combater fragilidades do sistema

A proposta de reforma surge na sequência de um estudo realizado pela Nova School of Business and Economics, que identificou importantes fragilidades no atual sistema de atribuição de bolsas. O diagnóstico concluiu que o modelo vigente é pouco progressivo e não consegue cobrir adequadamente as despesas reais dos estudantes.

Os números do ano letivo 2024/2025 ilustram bem esta problemática e das 84.215 bolsas de ação social atribuídas, mais de 70% correspondiam ao valor mínimo.

Este apoio mínimo é concedido a todos os estudantes cujos agregados familiares apresentem rendimentos anuais entre os 5748 e os 12.018 euros, um intervalo que o Ministério da Educação considera excessivamente alargado e que não permite uma diferenciação adequada das necessidades de cada família.

Novo método de cálculo personalizado

bolsa extra para universitários mais desfavorecidos

Para resolver estas limitações, o Governo propõe um método de cálculo completamente renovado, que terá em conta múltiplos fatores para determinar o valor das bolsas de forma mais justa e adequada à realidade de cada estudante.

O novo sistema considera o custo de vida real em cada concelho com oferta de ensino superior, incluindo despesas com propinas, alimentação, transportes e alojamento.

Esta abordagem territorial reconhece que estudar em Lisboa ou no Porto implica custos substancialmente diferentes de frequentar uma instituição no interior do país.

Adicionalmente, passa a existir uma clara diferenciação entre alunos deslocados e não deslocados, permitindo atribuir apoios proporcionais aos gastos efetivamente suportados.

Os estudantes que precisam de deixar a sua residência habitual para frequentar o ensino superior enfrentam despesas significativamente superiores, uma realidade que o novo modelo pretende refletir.

O cálculo considera também a capacidade contributiva real de cada agregado familiar.

Quando esta análise demonstra que a família se encontra abaixo do limiar da pobreza, o estudante recebe automaticamente a bolsa máxima disponível, garantindo que os casos mais graves de carência económica são prioritariamente apoiados.

Reformulação do complemento ao alojamento

Mas não é só a bolsa extra que vai beneficiar os estudantes mais desfavorecidos. O complemento ao alojamento, apoio fundamental para estudantes deslocados que não conseguem vaga nas residências universitárias públicas, será igualmente reformulado.

O novo modelo assegura que todos os estudantes deslocados com despesas de alojamento têm acesso a este complemento, tornando-o mais abrangente.

O valor do apoio será proporcional tanto ao rendimento das famílias como ao custo real das rendas nas diferentes regiões do país.

Atualmente, este complemento varia entre os 264,24 euros e os 456,41 euros, consoante a cidade em questão, mas o novo sistema promete uma maior justiça na atribuição destes montantes.

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