Paula Landeiro
Paula Landeiro
10 Mai, 2021 - 10:01

Seguro de vida: o que é, para que serve e como funciona

Paula Landeiro

É associado ao crédito habitação, mas um seguro de vida é muito mais abrangente. Saiba como funciona, quais as coberturas e por que deve subscrever um.

seguro de vida

Um seguro de vida protege-o a si à sua sua família e, apesar de estar muitas vezes associado ao crédito habitação, é um tipo de proteção muito abrangente.

seguros de vida que incluem coberturas de invalidez, acidente ou mesmo desemprego. E há seguros de vida nos quais o valor que contratar lhe será pago no final do contrato. São os seguros de vida financeiros e funcionam como forma de poupança. Há ainda alguns seguros que combinam as duas modalidades.

O que é e por que deve subscrever um seguro de vida?

Um seguro de vida aumenta a sua proteção e a da sua família, já que em caso morte ou invalidez ninguém fica desprotegido.

Se tiver um seguro de vida, caso ocorra uma situação de invalidez que condicione a sua vida total e permanentemente, consegue assegurar a subsistência e, em caso de morte, o seu cônjuge e filhos recebem o valor contratado permitindo-lhes uma salvaguarda financeira.

No caso de o seguro estar associado a um crédito habitação, a dívida ao banco fica paga.

A generalidade dos seguros de vida não dão direito a deduções à coleta em sede de IRS, ainda que existam três exceções, nomeadamente:

  1. Seja portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% – dedução de 25% dos prémios, com o limite de 15% do valor total da coleta (art.º 87º do Código do IRS)
  2. Tenha uma profissão de desgaste rápido – dedução de 100% dos prémios pagos em seguros com risco de invalidez, morte ou reforma por velhice (neste último caso o benefício seja garantido após os 55 anos de idade), sem poder ser feito o seu resgate nos primeiros cinco anos. Tem como limite de dedução 5 vezes o IAS (art.º 27º do código do IRS)
  3. Tenha um PPR – a dedução é de 20% dos prémios pagos com limite de 400 euros se o contribuinte tiver menos de 35 aos, 350 euros se tiver entre os 35 e 50 anos, e 300 euros se tiver mais de 50 anos (art.º 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Veja também Seguros no E-Fatura: o que pode deduzir no IRS e como visualizar

O que deve ter em conta ao subscrever um seguro de vida

Ao contratar um seguro de vida tenha em conta:

  • As coberturas, ou seja, o que está garantido pelo seguro. Poderá, caso queria, contratar coberturas complementares;  
  • As exclusões;
  • O valor do prémio e modalidade de pagamento. Veja se compensa fracionar o prémio, já que por vezes fica mais caro;
  • O beneficiário (no caso de seguro de vida para crédito habitação, o beneficiário é o banco);
  • A duração do contrato;
  • A forma de renovação, denúncia e livre resolução;
  • A possibilidade de alterar as coberturas. Pode haver interesse em reforçar o nível de proteção ao longo do contrato.

Antes de contratar, peça propostas a várias seguradoras. Mas não baseie a sua decisão apenas no preço, pois o mais barato pode significar uma menor proteção. Assim, só deve comparar preços se as coberturas das propostas forem iguais ou muito semelhantes.

Ao comparar tenha também em atenção o valor que será pago se o tiver de acionar. Assim, deverá ser suficiente para cobrir as suas necessidades, no caso de não poder continuar a trabalhar ou para garantir que a sua família não tem problemas financeiros em caso de falecimento.

E saiba que, se após receber a apólice quiser desistir, tem 30 dias para resolver o contrato, mas terá de o fazer por escrito.

proteção da família

As coberturas dos seguros de vida

Os seguros de vida mais comuns são os que cobrem morte ou invalidez e que podem ter coberturas facultativas como acidente ou desemprego.

Nestes seguros, em caso de morte, será o beneficiário que indicar, a receber o valor contratado. Em caso de invalidez ou acidente que o impeçam de trabalhar, ou em caso de desemprego, o valor será recebido por si.

Nos seguros de vida financeiros o valor ser-lhe-á pago a si no final do contrato, a menos que indique outro beneficiário.

Coberturas por invalidez

Se quer contratar uma cobertura por invalidez saiba que existem duas opções:

  • Invalidez total e permanente (ITP);
  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).

Tenha, no entanto, em atenção que têm diferenças importantes no caso de lhe acontecer alguma fatalidade.

Na ITP encontram-se cobertas doenças ou acidentes que resultem na incapacidade total e permanente para poder executar a sua profissão habitual ou outra qualquer compatível com as suas aptidões. Define-se incapacidade total e permanente se for superior a 65% e terá de ser justificada por relatório médico.

No caso da Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) esta existe se, por doença ou acidente, ficar totalmente incapacitado para realizar qualquer atividade e depender da assistência de uma terceira pessoa para as tarefas diárias. É menos abrangente que a IPT e por isso o prémio a pagar será menor.

As exclusões do seguro de vida

O valor do seguro não será pago se o falecimento ou invalidez resultarem de:

  • Suicídio (nos primeiros um ou dois anos do contrato conforme a seguradora);
  • Consumo de álcool ou estupefacientes;
  • Participação em atos criminosos;
  • Acidentes de aviação não comercial e em competições desportivas de velocidade;
  • Terrorismo ou guerra;
  • Catástrofes da natureza;
  • Ato doloso por parte da pessoa segura ou beneficiário.
Veja também Seguro de saúde e plano de saúde: descubra as diferenças

Sobre o prémio do seguro

O prémio do seguro, ou seja, o valor que terá de pagar periodicamente depende:

  • Do valor do capital que contratar;
  • Das coberturas que escolher;
  • Da sua idade;
  • Do seu historial clínico; 
  • Da sua profissão.

De uma forma simples podemos dizer que quanto maior for o valor do capital contratado e o risco da sua profissão, maior será o prémio a pagar.

Do mesmo modo, quanto maior for a sua idade, maior o prémio a pagar. Isto porque o cálculo do prémio tem em conta a esperança média de vida. Assim, quanto maior for a sua idade, maior a probabilidade que possa ocorrer algum sinistro que leve ao acionamento do seguro e, por isso, maior será o prémio a pagar.

O mesmo raciocínio se aplica ao seu estado e saúde e, por isso, antes de contratar é obrigatório a realização de um exame médico. Ou seja, todos os fatores que aumentem o risco de morte irão agravar o preço do seu seguro.

No que respeita às coberturas, quanto mais abrangentes forem as coberturas contratadas maior será o prémio a pagar. Por isso ao contratar um seguro com cobertura de ITP irá pagar mais do que se contratar apenas com IAD, no entanto, a sua proteção também será maior.

Seguro de vida e crédito habitação

Ao contratar um crédito habitação os bancos exigem a contratação de um seguro de vida por cada um dos titulares do crédito, embora o deixem escolher a seguradora.

A justificação é simples. Como o banco é o beneficiário do seguro, em caso de morte ou invalidez de um dos mutuários, o empréstimo é totalmente reembolsado pelo seguro (não ficando assim os herdeiros com a dívida).

Além de terem o banco como beneficiário, os seguros de vida, garantes do crédito habitação, têm ainda outras diferenças face aos restantes:

  • O capital segurado é o valor do empréstimo;
  • O prazo do seguro coincide com o prazo do empréstimo;
  • À medida que a dívida diminui, o capital seguro é ajustado e o valor do prémio atualizado. Desta forma, em caso de morte, só se o capital não tiver sido ajustado é que os herdeiros poderão beneficiar de algum capital após a liquidação da dívida ao banco.

Se paga o prémio anualmente e durante o ano liquidou antecipadamente o seu crédito habitação, não se esqueça de pedir a restituição do valor do prémio referente ao número de meses que decorrerem até ao final do ano.

Como acionar um seguro de vida?

Outro aspeto importante é saber o que fazer se tiver que acionar o seu seguro de vida. Como em qualquer outro seguro tem de participar à seguradora a ocorrência do sinistro, ou seja, a morte, doença ou acidente do segurado.

Terá de apresentar a documentação que o comprove (e que se encontra definida na apólice), o que permite às equipas médicas da seguradora analisar o pedido de acionamento do seguro e decidir quanto ao mesmo.

No caso de morte terá se ser apresentada a certidão de óbito e no caso de invalidez um atestado médico que ateste a incapacidade.

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