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Medida prevista no Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020 foi hoje publicada em Diário da República.
Em relação ao regime de ausência por doença de curta duração, o plano prevê “desenvolver projetos experimentais em organismos piloto” que envolvam a introdução, para os trabalhadores no regime de proteção social convergente, da possibilidade de dispensa de apresentação de atestado médico para ausências até 2 dias, e num máximo de 7 dias por ano.
Recorde-se que o regime de proteção social convergente (RPSC) abrange os trabalhadores admitidos na Administração Pública até 31 de dezembro de 2005 e que estavam inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
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