Maria Oliveira
Maria Oliveira
11 Jun, 2015 - 08:20

Garantia da casa: o que é e como acionar

Maria Oliveira

Sabe o que é garantia da casa? Se vai comprar ou adquiriu recentemente uma casa nova, é importante que leia este artigo.

Garantia da casa: o que é e como acionar

Diz o ditado popular que “quem casa, quer casa”, porém, não raras vezes, a aquisição de um imóvel traz consigo uma carga de trabalhos. Uma parede com fissuras, humidade nos sítios mais estranhos ou uma canalização deficiente são apenas alguns exemplos. É nestes casos que deve acionar a garantia da casa, uma medida legal que permite ao proprietário exigir a reparação ao vendedor e ao construtor. Infelizmente, o processo não é assim tão simples.
 

O que é a garantia da casa?

Protegido pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, assim que o proprietário detectar um defeito na sua habitação, pode acionar a garantia da casa, contudo, há prazos e determinações legais a cumprir, pelo que é necessário muito rigor neste processo.
 

Coberturas da garantia da casa

Para começar, a garantia da casa não cobre quaisquer danos por mau uso ou falta de manutenção por parte do proprietário. Pela garantia da casa estão apenas cobertos defeitos relacionados com a estrutura da casa, ou seja, paredes, canalização ou tectos, por exemplo. Qualquer problema com móveis do quarto de banho, bancadas de cozinha ou estores, por exemplo, também estão abrangidos mas os prazos são diferentes.
 

Qual é o prazo da garantia?

De acordo com a lei em vigor, a garantia da casa é de cinco anos, para problemas estruturais (paredes e afins) mas apenas de dois anos, no caso de defeitos com materiais (estores e outros).
 

Como acionar a garantia da casa?

É aqui que começam os problemas, muito por culpa da lei que deixa tudo em aberto. Assim que detetar um defeito que não existia à data da compra, deve imediatamente acionar a garantia. A lei dá-lhe o prazo de ano, a contar da dia em que tenha dado conta dos defeitos, para informar o construtor mas recomendamos que o faça em cima do acontecimento.  

Para acionar a garantia, deve fazer uma comunicação por escrito, à qual deve juntar toda a documentação e fotografias que comprovem os defeitos, e enviar por carta registada, com aviso de recepção para o construtor e o vendedor. Recomendamos que assim que receber a chave da sua nova casa, faça várias fotografias, que deve partilhar  com comprador e vendedor para que, se for necessário, sirvam de prova mais tarde. 

A reparação ou substituição do material danificado pode ser feita de duas formas: o construtor faz a reparação, normalmente, com os materiais que já tem disponíveis, ou o proprietário exige o valor necessário para corrigir os defeitos e atribui o trabalho a outra empresa.
 

O que é pode correr mal?

Infelizmente, quase tudo pode correr mal. O artigo 4º do decreto lei que protege estas situações peca por ser vago quanto às obrigações do construtor. Refere o artigo que “a reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável”, o que deixa o proprietário numa situação desprotegida. 

Pressupõe- se que o “prazo razoável” seja dentro dos cinco anos de garantia, contudo, muitas vezes o construtor deixa passar o prazo até que já não seja obrigado a reparar quaisquer defeitos. 

Outras vezes, as empresas de construção abrem falência sendo quase impossível fazer valer o prazo de garantia ou mesmo contactar o construtor. Seja como for, é fundamental que proceda à reclamação às autoridades competentes, como o Instituto de Construção e Imobiliário.

Apesar disto, o proprietário pode sempre recorrer, antes do prazo de três anos, aos Julgados da Paz, se a reparação for inferior a 15 mil euros, ou aos Tribunais, no caso de reparações superiores a 15 mil euros.

Poupe até 500€ por ano no seu seguro de vida! Saiba como aqui.

Veja também: