Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
16 Ago, 2023 - 12:42

Garantia para a Infância 2023: o que precisa de saber

Catarina Gonçalves

A Garantia para a Infância é um rendimento complementar que se destina a quem tem filhos ou dependente menores a seu cargo. Explicamos tudo.

garantia para infancia

A Garantia para a Infância é um rendimento complementar que se destina a quem tem filhos ou dependente menores a seu cargo. Este complemento não é nem substitui o abono de família. É sim um rendimento extra que o governo criou em 2022.

Contamos-lhe tudo nas próximas linhas. Descubra se pode ter direito a este apoio.

Garantia para a infância: o que é?

A garantia para a infância é um apoio extra que vem complementar o abono de família. Este apoio foi criado em 2022 e será operacionalizado em 2023. A forma de funcionamento e o enquadramento legal constam na portaria n.º 55/2023.

De acordo com a portaria, este apoio inclui três medidas que têm como objetivo melhorar o apoio ao rendimento das famílias: criação de um apoio que complementa o abono de família; aumento do abono de família das crianças e jovens com menos de 18 anos que estejam nos primeiro e segundo escalões; criação do Complemento Garantia para a Infância.

A quem se destina?

Como o próprio nome indica, esta é uma medida destinada a apoiar crianças e jovens. A idade limite para poder usufruir deste apoio são os 17 anos. Assim, este apoio destina-se a todos os beneficiários ou titulares do abono de família que tenham até 17 anos de idade (entenda-se, até ao dia 31 de dezembro do ano em que o abono de família for pago) e que não ultrapassem o valor anual de 600 ou de 492 euros com o abono de família ou deduções à coleta.

Ou seja, abrange todas as crianças e jovens cujos responsáveis que se insiram nos primeiros e segundo escalões de IRS.

Qual é o objetivo?

O principal objetivo da garantia para a infância é colmatar a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por filho ou dependente a cargo, obrigatória por lei e apurada na liquidação do IRS do ano em que o abono foi pago.

Como funciona?

Este apoio é atribuído tendo em conta um valor de referência que as finanças calculam automaticamente. O valor é definido de acordo com a idade da criança ou do jovem. Se tiver até 72 meses de idade (6 anos completos), 600 euros é o valor de referência. Para os anos seguintes, o valor de referência é de 492 euros.

Como calcular o valor a que tem direito?

O montante do apoio garantia à infância para 2024 e anos seguintes vai ser calculado da seguinte forma: ao montante a que tem direito de acordo com a idade do dependente a cargo, 600 euros ou 492, de acordo com a faixa etária em que está, é deduzido o valor do abono pago no ano anterior e a dedução á coleta(relativa aos rendimentos de 2022).

Ou seja, 600 euros ou 492 euros – (abono pago em 2023 + dedução à coleta de 2023).

Por exemplo, uma criança de dois anos cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 700 euros, num dado ano, recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Para crianças com sete anos ou mais, o valor de referência é de 492 euros. É considerado valor da liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono.

Quando é pago?

A partir de 2024, o pagamento vai ser feito no primeiro trimestre do ano seguinte. A transferência é feita para o IBAN que tem no Portal das Finanças. Pode saber mais aqui.

É necessário pedir o apoio garantia à infância?

Não é necessário solicitar este apoio. É atribuído de forma automática. No entanto, deve certificar-se que tem o IBAN correto registado no Portal das Finanças e deve validá-lo. Caso o IBAN não esteja correto, as finanças vão tentar, mensalmente, proceder ao pagamento para o IBAN que está registado, durante os seis meses subsequentes à atribuição do complemento.

Não tem direito a este apoio se…

  • O titular do abono de família não faz parte do seu agregado familiar na declaração de rendimentos modelo 3 do ano anterior;
  • O dependente tem mais de 17 anos à data de 31 dezembro do ano corrente;
  • Recebeu mais de 600 euros anuais (ou de 492 euros, consoante a idade), considerando o montante do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente a seu cargo em IRS;
  • O dependente está em regime de guarda partilhada e não integra agregado na declaração de rendimentos sujeito passivo relevante para apurar o complemento;
  • Não reside em Portugal;
  • O número de identificação fiscal é inválido ou não existe.
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