Fernanda Silva
Fernanda Silva
10 Mar, 2017 - 07:00

IMI: Entrega de declaração de heranças sem partilhas vai arrancar

Fernanda Silva

Não é para todos. Mas heranças indivisas de mais de 600 mil euros podem pagar um imposto de IMI adicional.

IMI: Entrega de declaração de heranças sem partilhas vai arrancar

É beneficiário de uma herança indivisa, ou seja, de uma em que ainda não tenham sido feitas partilhas, cujo valor ultrapassa os 600 mil euros? Então está na hora de fazer contas.

É que heranças indivisas com esse valor vão ser sujeitas ao Adicional ao IMI, sendo equiparadas a pessoas coletivas. E pode ser mais vantajoso “dividir” o valor desse património entre todos. O prazo arranca a 15 de março e termina a 15 de abril.

Este novo “imposto” veio substituir o imposto do selo sobre os prédios de luxo e está previsto no Orçamento de Estado 2017.

No caso dos particulares está prevista uma taxa de 0,7% sobre o valor dos imóveis que exceda os 600 mil euros e de 1% quando ultrapassam 1 milhão de euros. Nas empresas, a taxa é de 0,4% quando os imóveis estão afetos à habitação.

Nas heranças indivisas a taxa e valores aplicáveis são iguais às dos particulares, mas o valor patrimonial não é automaticamente repartido pelos herdeiros. Isso só acontece quando essa vontade é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração. Depois os herdeiros ainda têm que confirmar a sua quota-parte no Portal das Finanças.

A declaração é anual. Por isso, se não optar por esta via este ano pode sempre fazê-lo no próximo, se perceber que terá maiores benefícios se repartir o valor das heranças indivisas.

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