Share the post "IRS: doentes oncológicos podem recuperar benefícios perdidos"
Uma nova orientação da Autoridade Tributária (AT) veio reconhecer o que os tribunais já vinham a decidir e os doentes oncológicos que viram o seu grau de incapacidade ser reavaliado para um valor inferior a 60% não deveriam ter perdido os benefícios fiscais associados à deficiência. E agora podem reclamar o dinheiro de volta.
A novidade, formalizada através de um ofício-circulado emitido em 2026, não se limita apenas aos doentes oncológicos. Há interpretações jurídicas que defendem que abrange todos os contribuintes que tenham visto a sua incapacidade reavaliada para baixo, independentemente da causa da doença.
Doentes oncológicos: o que aconteceu?
Até dezembro de 2019, os contribuintes com doença oncológica e grau de incapacidade igual ou superior a 60% mantinham os seus benefícios fiscais no IRS mesmo depois de uma reavaliação que baixasse esse valor. Era a lei, e era assim que a AT interpretava e aplicava as regras.
A partir dessa data, a Autoridade Tributária mudou de posição e passou a retirar os benefícios a quem ficasse com uma percentagem abaixo dos 60%, considerando que a pessoa “já não tinha direito” por não cumprir o requisito mínimo.
Quem quisesse manter os benefícios tinha de ir a tribunal. Vários contribuintes recorreram e ganharam. O Supremo Tribunal Administrativo deu-lhes razão.
O Tribunal Constitucional foi ainda mais longe e clarificou que os doentes oncológicos com incapacidade reavaliada abaixo dos 60% têm direito a manter os mesmos benefícios no IRS, de acordo com a legislação em vigor à data.
Com o ofício-circulado de 2026, a AT aceita finalmente esta interpretação. Já não é necessário ir a tribunal e os contribuintes podem agora corrigir os anos anteriores diretamente no Portal das Finanças.
Quem pode beneficiar?

Se alguma vez teve um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) com grau igual ou superior a 60% (por doença oncológica ou outra causa) e foi posteriormente reavaliado para um grau inferior, pode estar a perder benefícios fiscais que eram seus por direito. Isto aplica-se a declarações de IRS de 2021, 2022, 2023 e 2024 (inclusive).
Segundo a Liga Portuguesa Contra o Cancro, esta decisão corrige uma injustiça que durou desde dezembro de 2019 e que afetou muitos milhares de cidadãos.
O que muda na prática?
A mudança tem três consequências concretas:
1. Manutenção dos benefícios fiscais no IRS – mesmo que o seu grau de incapacidade tenha baixado abaixo dos 60%, pode ter direito a continuar a beneficiar das deduções específicas para pessoas com deficiência.
2. Recuperação do imposto pago a mais – pode submeter declarações de substituição de IRS para os anos em que perdeu os benefícios e receber a diferença em reembolso.
3. Devolução do IUC pago indevidamente – se pagou IUC sem a isenção que lhe seria devida, pode apresentar uma reclamação graciosa à AT e pedir a devolução dos valores pagos em excesso.
Quanto dinheiro pode recuperar?
Os valores variam consoante a situação de cada pessoa, mas podem ser significativos. Há casos documentados de reembolsos de 4.500 euros e 6.650 euros resultantes da correção de IRS de anos anteriores.
A título de exemplo, um contribuinte que perdeu 800 euros por ano em benefícios fiscais durante três anos consecutivos pode vir a recuperar 2.400 euros. Dependendo do grau de incapacidade, dos rendimentos e dos anos em causa, os valores podem facilmente ultrapassar os 1.000 euros.
Atenção: nada é automático

Este é o ponto mais importante de toda esta situação. A AT não vai devolver dinheiro aos doentes oncológicos por iniciativa própria. Se não agir, não recebe nada.
O que precisa fazer para recuperar os valores em causa?
- Aceder ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt);
- Consultar as declarações de IRS entregues desde 2019;
- Verificar se perdeu benefícios fiscais após uma reavaliação do grau de incapacidade;
- Usar o simulador do Portal das Finanças para calcular a diferença, com e sem os benefícios;
- Submeter declarações de substituição para os anos em que isso compense;
- Apresentar reclamações graciosas para recuperar o IUC pago indevidamente.
Prazo importante: existe um limite legal de 4 anos para corrigir declarações de IRS anteriores. Não adie.
E quem for reavaliado a partir de 2024?
Para reavaliações ocorridas a partir de 1 de janeiro de 2024, já se aplica o artigo 87.º do Código do IRS, que prevê uma redução gradual dos benefícios ao longo de quatro anos (e não uma perda imediata).
| Ano após reavaliação | Benefício mantido |
|---|---|
| 1.º ano (ano da reavaliação) | 100% |
| 2.º ano | 2 IAS |
| 3.º ano | 1,5 IAS |
| 4.º ano | 1 IAS |
| 5.º ano em diante | 0,5 IAS |
(IAS: Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 é de 537,13 euros)
O que deve fazer agora
Se tem ou teve um atestado multiusos com grau igual ou superior a 60% e foi reavaliado para um valor inferior, o passo mais importante é fazer esta verificação o mais depressa possível. Cada dia que passa pode ser um dia mais perto do prazo de prescrição.
Os benefícios fiscais por incapacidade aplicam-se apenas
à doença oncológica?
Não. Embora o ofício-circulado da AT tenha surgido na sequência
de decisões dos tribunais sobre doentes oncológicos, há interpretações
jurídicas que alargam este direito a todos os contribuintes que tenham
visto o seu grau de incapacidade reavaliado para baixo, independentemente da patologia.
Posso corrigir o IRS de 2019 e 2020?
O prazo legal para correção de declarações de IRS é de 4 anos.
Em 2026, os anos ainda dentro do prazo são 2022, 2023, 2024 e
possivelmente 2021 (dependendo da data exata). Consulte um contabilista
ou advogado fiscal para confirmar o que se aplica ao seu caso.
Preciso de contratar um contabilista?
Não é obrigatório, mas pode compensar, especialmente se o
seu caso for complexo ou se os valores em causa forem elevados. O custo de um técnico é frequentemente inferior ao reembolso que se consegue recuperar.
A AT pode recusar a declaração de substituição?
Com o novo ofício-circulado, a posição oficial da AT alinhou-se com
a dos tribunais. Ainda assim, cada caso é analisado individualmente. Em caso de recusa, pode recorrer.