Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
05 Jan, 2022 - 15:03

Recebo o Complemento por Dependência. Estou isento de pagar transporte não urgente?

Dantas Rodrigues

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Ambulância a transportar doente não urgente

Podem informar-me se o Complemento por Dependência influencia no cálculo para isenção de transporte de ambulância não urgente para reformados acamados?

O Complemento por Dependência é atribuído a pensionistas dos regimes de Segurança Social que se encontrem em situação de dependência, ou seja, aos pensionistas que não possam praticar com autonomia os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene e que, por isso, necessitam da assistência de outrem (cf. artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 265/99, de 14 de julho).

O Serviço Nacional de Saúde (“SNS”) assegura 100% dos encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e quando a situação clínica o justifique nos seguintes termos:

  • Incapacidade igual ou superior a 60% independentemente de o transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade;
  • Condição clínica incapacitante, resultante de, entre outros, doenças do foro oncológico (cf. artigo 3º da Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio).

Para efeitos do disposto na alínea b) supra, considera-se estar em situação clínica incapacitante o utente acamado, necessitado de transporte em isolamento, em cadeira de rodas por se encontrar impossibilitado de assegurar a marcha de forma autónoma, com difculdade de orientação e ou inconveniência de locomoção na via pública e de modo próprio, devendo o transporte ser efetuado em ambulância (cf. nº 2 do artigo 3º da Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio).

O SNS assegura ainda 100% dos encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e com situação clínica que o justifique, desde que efetuado em Veículo de Transporte Simples de Doentes (“VTSD”) (cf. artigo 3º, nº 3, da Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio).

Assim, o Complemento por Dependência é atribuído a quem não possa praticar com autonomia os atos indespensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana.

Um utente que se encontra acamado e que beneficia do Complemento por Dependência trata-se de utente que se encontra impossibilitado de assegurar a marcha de forma autónoma, pelo que poderá e deverá requerer o reembolso da totalidade das despesas com o transporte não urgente efetuado através de ambulância e assim beneficiar da isenção que é concedida a este nível.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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