Legalizar obras clandestinas é uma ação extremamente importante que decorre da necessidade de evitar problemas relacionados com a segurança de trabalhadores ou transeuntes, e também de lidar com problemas de caráter económico.
A importância da legalização surge, muitas vezes, nos casos de necessidade de fazer obras num edifício que exige intervenção. Por vezes, além das obras, o imóvel também não está legalizado. Infelizmente, problemas legais levam ao abandono dos mesmos edifícios.
Saiba que deve legalizar vários tipos de obra, desde remodelação a demolição, dependendo do que está previsto no Plano Diretor Municipal (PDM) da sua cidade e do tipo de imóvel.
Legalizar obras clandestinas para evitar processos
Muitas vezes, as obras clandestinas são denunciadas, quer por particulares, quer de imediato pelas próprias autoridades autárquicas (divisões de Gestão e Fiscalização Urbanística). Ao ser identificada um obra ilegal, são iniciados dois processos, com as seguintes ações:
- Processo de Fiscalização Urbanística: é elaborada uma participação para determinar o embargo da obra e, dependendo da natureza da ilegalidade, levar a cabo o processo de reposição da legalidade urbanística. Ocorrerá a legalização ou demolição da obra, se for insuscetível de legalização. Pode também ocorrer a cessação de utilização;
- Processo de Contraordenação: pode estar instaurado com ou sem o Processo de Fiscalização Urbanística e implica as consequências de uma participação para punir os infratores. Notifica-se o arguido, que deverá apresentar cópia da última declaração de IRS ou IRC. Se for condenado ao pagamento de coima, dispõe de 10 dias úteis para o fazer.
Tem de pagar os custos da legalização, por isso, para evitar o pagamento de duas obrigações, faça por legalizar obras clandestinas.
Como legalizar obras clandestinas
A legalização de obras clandestinas está sujeita às regras gerais do licenciamento de obras constante do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo DL 177/2001, de 4 de junho, bem como à legislação complementar. Tanto o pedido de legalização como qualquer exceção a esta obrigatoriedade têm de ser aprovados por técnicos das câmaras municipais, das entidades ou departamentos que gerem o urbanismo e reabilitação de espaços.
Os pedidos de legalização decorrem como um processo normal de licenciamento, que devem incluir o projeto de arquitetura e os projetos das especialidades, estimativa orçamental e elementos previstos na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de setembro.
Legalizar obras clandestinas: exceções
Há alguns tipos de obra que não exigem comunicação prévia, nem qualquer tipo de pedido de licenciamento ou de legalização. Note que os imóveis em questão não devem estar situados em vias de classificação, de interesse nacional ou público, situados em zonas de proteção de imóveis classificados, em áreas de domínio hídrico ou reservas.
Alguns exemplos de obra que escusam o pedido de licenciamento são:
- Alteração ou ampliação do interior de edifícios;
- Obras de conservação;
- Reparação de telhados;
- Construção de estufas;
- Substituição de materiais de revestimento exterior;
- Instalação de painéis solares fotovoltaicos.