Depois de promulgada pelo Presidente da República a 6 de agosto, a Lei de Bases da Habitação foi hoje publicada em Diário da República. Entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 1 de outubro.
De entre um conjunto de alterações, a nova Lei prevê a criação de um Conselho Nacional de Habitação, responsável por elaborar uma política nacional e municipal de habitação; apoios e subsídios para cidadãos que não tenham condições para aceder ao mercado privado de habitação; proteção para quem está em situação de despejo; fiscalização dos condomínios ou a possibilidade de dação em cumprimento da dívida à banca – isto é, a publicada em Diário da República.
Destaca-se ainda a promoção, por parte do Estado, de mecanismos de garantia mútua alternativos à necessidade de fiador e instrumentos que garantam a defesa dos direitos de senhorios e arrendatários nos casos de incumprimento. Ficou ainda proibido o assédio no arrendamento.