Ekonomista
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03 Set, 2019 - 13:59

Lei de Bases da Habitação entra em vigor a 1 de outubro

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Lei foi publicada esta terça-feira, dia 3 de setembro, em Diário da República e prevê muitas alterações.

Lei de Bases da Habitação entra em vigor a 1 de outubro

Depois de promulgada pelo Presidente da República a 6 de agosto, a Lei de Bases da Habitação foi hoje publicada em Diário da República. Entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 1 de outubro.

De entre um conjunto de alterações, a nova Lei prevê a criação de um Conselho Nacional de Habitação, responsável por elaborar uma política nacional e municipal de habitação; apoios e subsídios para cidadãos que não tenham condições para aceder ao mercado privado de habitação; proteção para quem está em situação de despejo; fiscalização dos condomínios ou a possibilidade de dação em cumprimento da dívida à banca – isto é, a publicada em Diário da República.

Destaca-se ainda a promoção, por parte do Estado, de mecanismos de garantia mútua alternativos à necessidade de fiador e instrumentos que garantam a defesa dos direitos de senhorios e arrendatários nos casos de incumprimento. Ficou ainda proibido o assédio no arrendamento.

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