Ekonomista
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07 Jun, 2022 - 17:15

Mais reembolso no IRS: saiba tudo com o e-book da Reorganiza

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Saiba como pode obter mais reembolso no IRS e esclareça todas as suas dúvidas sobre o imposto no Guia do Ekonomista e da Reorganiza.

Mais reembolso no IRS

À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, o Ekonomista preparou um guia prático, agora em parceria com a REORGANIZA, que ajuda não só a entender a forma como o IRS é tributado, mas também o que é necessário fazer na hora de entregar a declaração.

Se quiser perceber melhor como funciona a cobrança deste imposto, que escalões de IRS existem, o que mudou este ano, o que é a retenção na fonte ou quais as despesas que dão direito a dedução, encontra nestas páginas uma explicação em linguagem simples e acessível a todos.

Na segunda parte do guia tem ainda o passo a passo com todas as indicações para o preenchimento e entrega da declaração anual de rendimentos.

Guia do IRS

Afinal de contas, o que é o IRS? Como funciona a cobrança deste imposto? E o que é preciso preencher na declaração? Veja a resposta a todas estas perguntas no nosso ebook.

Sabe como obter mais reembolso no IRS?

Recorde algumas dicas práticas para obter mais reembolso em 2022, atente nos prazos e nas novidades.

Receba o reembolso até 17 dias depois

Este ano, o governo vai retomar os prazos de reembolso do IRS que estavam a ser praticados antes da pandemia, e avançou o objetivo de reembolsar toda a gente num prazo médio de 17 dias.

Os contribuintes que aderirem ao IRS automático (com declaração pré-preenchida) serão reembolsados em 12 dias, enquanto aqueles que tiverem de fazer o IRS manual terão um prazo de 19 dias para os reembolsos. Caso não receba e tenha de pagar IRS, o limite será 31 de agosto.

Não se esqueça: este ano, a data de validar as faturas no portal e-Fatura terminou. Nesta fase, ainda pode inserir despesas de saúde, educação, lares ou imóveis, diretamente na declaração de IRS. Os totais de cada categoria têm de ser inscritos no Anexo H da declaração. Houve também uma alteração nas tabelas, para este ano. Consulte-as e perceba se pode ganhar mais.

IRS conjunto ou separado: o que vale a pena?

Os contribuintes casados ou em união de facto, podem escolher por um destes regimes:

Tributação separada: cada um apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas devem constar as despesas próprias e metade das dos dependentes;

Tributação conjunta: é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar serão consideradas na sua totalidade.

A escolha apenas é válida para esse ano e pode fazer diferença no valor a pagar ou no reembolso. Por isso, antes de submeter a declaração, simule as duas opções no Portal das Finanças e escolha a mais vantajosa. Mesmo no caso do IRS automático é-lhe sempre dada a possibilidade de escolher.

Incluir filhos adultos: sim ou não?

Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha (mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional), pode entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

Neste caso, tal como nos dos casais, é importante ver o que é mais vantajoso. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus. E isto pode fazer com que suba no escalão de IRS, pagando mais imposto.

Cada dependente confere uma dedução automática de 600 euros. Além deste valor, pode abater as despesas como saúde, educação ou dedução de IVA por exigência de fatura.

Devo englobar rendimentos ou preencher o Anexo E?

Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos – e simultaneamente, recebe o salário mínimo, uma pensão baixa ou está desempregado -, pode compensar declarar os juros dessas aplicações.

Os referidos juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória). O que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só irá receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.

Se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou. De qualquer forma, para saber se compensa, pode simular no Portal das Finanças a entrega da declaração com e sem o Anexo E.

Se compensar, basta pedir ao Banco ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, através deste formulário, a declaração fiscal com os juros recebidos.

Atenção: a questão do englobamento é complexa também porque a taxa de IRS que se aplica a salários e pensões é uma, e a que se aplica a rendimentos prediais é outra.

A lei apoia contribuintes que têm, por exemplo, pensões baixas, e são senhorios, não recebendo rendas muito altas. Se a soma de todos os seus rendimentos (pensão, rendas e outros) não ultrapassar os 10.732 euros (limite máximo do segundo escalão), serão sujeitos a uma taxa máxima de 23% e podem poupar ao escolher o englobamento na declaração.

Ao preencher a declaração faça sempre a simulação e, em caso de dúvida, peça apoio ao serviço telefónico das Finanças, na sua junta de freguesia ou a um contabilista certificado.

Ginásios e PPR

Este ano já estão incluídas despesas com ginásios e centros desportivos para aumentar a dedução do IRS, desde que tenha as respetivas faturas com o seu NIF.

Por outro lado, pode também investir num Plano Poupança Reforma (PPR) e aproveitar as vantagens fiscais que tem, deduzindo todos os anos 20% do valor das entregas no seu IRS.

O valor difere com a idade e os investimentos feitos, mas um contribuinte com menos de 35 anos, e que tenha investido 2.000 euros no seu PPR, terá um retorno, através do IRS, 400 euros. Já um contribuinte entre os 35 e os 50 anos, com um valor de 1.750 euros, terá um benefício sensivelmente de 350 euros. Se tiver mais de 50 anos, ao aplicar 1.500 euros no seu PPR, terá um benefício de sensivelmente 300 euros.

Não se esqueça dos outros prazos

Julho

Até 31 de julho, a Autoridade Tributária envia aos contribuintes as notas de liquidação do IRS, para quem entregou no prazo legal.

Agosto

A AT tem até ao dia 31 de agosto para emitir os reembolsos do IRS. Este também é o prazo limite para pagar ao Estado, mas apenas no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. Isto aplica-se se cumpriu o prazo de entrega do IRS, caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

Lembramos que, caso tenha dúvidas, no Portal das Finanças existe uma área de perguntas e respostas sobre os reembolsos.

Setembro

Os contribuintes que não consigam pagar o IRS até 31 de agosto, por falta de dinheiro, têm apenas 15 dias para pedir que esse pagamento seja feito
em prestações. Este benefício existe caso tenham feito tudo dentro dos prazos e não haja outras dívidas de impostos em atraso.

As deduções no IRS dependem muito das despesas com número de contribuinte, por isso não se esqueça de pedir fatura em tudo. E atenção, se fez donativos a instituições, veja os benefícios fiscais que pode ter.

Dezembro

Dia 31 de dezembro, o último dia do ano, é o prazo final para efetuar o pagamento do IRS, no caso dos contribuintes que não cumpriram o prazo legal de entrega da declaração anual. Além do imposto adicional, o contribuinte terá de pagar também uma coima.

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