Olga Teixeira
Olga Teixeira
09 Ago, 2021 - 09:35

Oposição à execução fiscal: o que fazer para contestar uma dívida

Olga Teixeira

A oposição à execução fiscal é uma forma de contestar uma dívida ao Fisco. Saiba em que condições pode optar por esta solução e o que deve fazer.

oposição à execução fiscal

oposição à execução fiscal é uma forma de um contribuinte contestar uma dívida ao Fisco. O objetivo é impedir que o Estado avance para a cobrança coerciva e para uma eventual penhora de bens.

Perante a existência de dívidas ao Fisco (ou outras, como veremos), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode avançar para a execução fiscal. O objetivo desta ação é recuperar os créditos, ou seja, cobrar a dívida. O que, por sua vez, pode acabar numa penhora de bens.

Mas nem só as dívidas relativas a impostos podem levar a uma execução fiscal. O Código de Procedimento e Processo Tributário, que regulamenta este tipo de ações, diz que o processo de execução fiscal pode abranger também a cobrança coerciva de taxas aduaneiras ou juros.

Se não pagou multas ou outras sanções decretadas em sentença ou se tem outras dívidas ao Estado, também pode ser alvo de uma execução fiscal.

Esta é também uma forma de o Estado reaver reembolsos ou reposições.

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O QUE É A OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL?

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Assim, e ao receber a citação (isto é, o aviso) de que existe uma execução fiscal em curso, o contribuinte tem várias formas de reagir. Uma delas é, justamente, a oposição à execução fiscal.

Este mecanismo não extingue a dívida nem a suspende, a menos que apresente uma garantia ou que a penhora seja suficiente para a pagar. Não deve, por isso, ser usado como uma forma de ganhar tempo. Até porque a oposição à execução fiscal tem de ter fundamento.

Assim, se realmente existe essa dívida, pode equacionar outras formas de resolver o problema, incluindo o pagamento, no prazo de 30 dias ou em prestações, ou a dação em pagamento.

No entanto, o contribuinte pode entender que não tem de pagar a dívida e contestar essa execução fiscal. Inicia, então, a oposição à execução fiscal.

QUAIS OS FUNDAMENTOS?

O mecanismo de oposição não está ao alcance de todos. Para avançar para este contestação, o executado (ou seja, a pessoa contra quem decorre a execução) tem de apresentar argumentos. E só alguns são aceites.

Por exemplo, se aquele imposto, taxa ou contribuição não estivesse em vigor na data a que se referem os factos ou se a sua cobrança não estivesse autorizada.

Também pode requerer a oposição à execução fiscal se, não possuía, naquela data, os bens que originaram o imposto ou se o nome que consta do processo não é o seu. Tenha, no entanto, atenção, porque poderá ter de pagar dívidas de alguém que faleceu e o deixou como herdeiro.

Se o documento da execução (o chamado título executivo) for falso ou se a dívida já estiver prescrita, também pode opor-se ao seu pagamento. Se a notificação para o pagamento foi feita fora do prazo, se já pagou a dívida ou esta foi anulada, também pode apresentar uma oposição à execução fiscal.

A duplicação da coleta, isto é, quando o mesmo imposto for cobrado duas vezes, é outro argumento válido.

COMO SE FAZ A OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL?

Depois de instaurar o processo de execução fiscal, a AT tem de fazer a citação do executado. Isto é, tem de notificar aquela pessoa de que existe um processo.

Após ter conhecimento deste facto, o contribuinte tem 30 dias para deduzir a oposição à execução fiscal. Ou seja, para avançar com a contestação. Se existirem vários executados no mesmo processo, o prazo começa a contar para cada um no momento em que recebe a citação.

Assim, no prazo de 30 dias deve apresentar um documento chamado petição inicial, em que contesta a execução. A petição inicial é entregue no órgão da execução fiscal onde pende a execução. Ou seja, e em princípio, no serviço de Finanças respetivo.

O documento da petição é feito em triplicado. Deve incluir todos os documentos que justifiquem a oposição e indicar as testemunhas.

Prazos e procedimentos

Depois de receber a petição, o órgão da execução fiscal tem 20 dias para enviar o processo ao tribunal de primeira instância competente, juntamente com as informações que julgar convenientes.

Há, igualmente, a possibilidade de o processo não seguir para tribunal. Isto porque, dentro deste prazo, o órgão de execução pode analisar a oposição e entender que esta tem fundamento. E, perante isso, anular a execução fiscal.

Se a oposição à execução fiscal chegar às mãos do juiz, este pode rejeitá-la imediatamente, se esta tiver sido apresentada fora do prazo. A rejeição também pode ocorrer se entender que não existe fundamento para a oposição ou se faltarem documentos essenciais.

Se não a rejeitar, tem 30 dias para notificar o representante da Fazenda Pública para que este faça a respetiva contestação.

Após a sentença, que pode ou não ser favorável ao contribuinte, o processo é novamente enviado para o órgão de execução fiscal, para ser anexado ao processo da execução.

Fontes

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