Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
28 Abr, 2020 - 00:01

Arrendo um restaurante. O inquilino tem de me pagar durante a pandemia?

Dantas Rodrigues

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O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Tenho um restaurante arrendado. O arrendatário é obrigado a pagar-me a renda, mesmo neste período da duração do Coronavírus?

Dantas Rodrigues: O arrendatário, por força do contrato de arrendamento não-habitacional celebrado, terá sempre a obrigação de proceder ao pagamento das rendas devidas.

Não obstante, durante o período de vigência do Estado de Emergência em virtude do surto epidemiológico COVID-19 e no mês seguinte ao fim da sua vigência, o arrendatário poderá unilateralmente aderir ao regime resultante da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que lhe permite diferir o pagamento das rendas relativas aos meses referidos, sem necessidade de autorização do senhorio.

O arrendatário deve, contudo, informar o senhorio de que pretende beneficiar do regime excecional em apreço. Nesse caso, terá então de proceder ao pagamento das rendas vencidas naqueles meses, durante os doze meses seguintes ao fim do primeiro mês seguinte ao do términus do Estado de Emergência.

Para o efeito, deve proceder ao pagamento dessas rendas em prestações não inferiores a um duodécimo do montante total, juntamente com a renda do mês em questão. 

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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