Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
17 Abr, 2020 - 11:17

Vivo em casa da minha falecida mãe. Sou obrigado a entregar uma chave aos meus irmãos?

Dantas Rodrigues

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

chaves de casa venda

O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Vivi em casa da minha mãe, eu e ela, durante cerca de 25 anos. Entretanto a minha mãe faleceu e agora os meus irmãos, que têm casa própria, vêm exigir cada um, uma chave da casa. Sou obrigado a fazê-lo? Não tenho direito à minha privacidade?

Dantas Rodrigues: Havendo transmissão por morte da posição do arrendatário, nos termos do artigo 1106.º do Código Civil, quem sucede nessa posição adquire todos os direitos e obrigações que incidiam sobre o arrendatário primitivo.

Assim sendo e nessa qualidade, o arrendatário tem o gozo total do imóvel arrendado no âmbito do fim a que o mesmo se destina, podendo livremente decidir se pretende facultar uma chave a familiares ou amigos.

Não existe qualquer obrigação legal neste domínio que vincule o arrendatário a facultar o acesso ao locado aos irmãos pelo facto de a anterior arrendatária do mesmo ser a mãe falecida, ainda que, por motivos simbólicos de preservar a memória dessa pessoa, os mesmos pretendam continuar a frequentar o locado.

Tal regra será igualmente aplicável ainda que todos os irmãos tivessem direito à transmissão da posição de arrendatário, nos termos resultantes do preceito legal referido e apenas um deles haja ingressado nessa posição, podendo optar por não disponibilizar uma chave do locado aos demais.

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.