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O valor de referência da nova Prestação Social Única (PSU) é de 268,6 euros, correspondentes a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, depois de o Conselho de Ministros ter aprovado o decreto-lei que cria esta nova prestação e que vem substituir 13 apoios sociais atualmente em vigor. Durante meses, este foi um dos pontos mais discutidos e menos claros da reforma da Segurança Social.
O que é a Prestação Social única
A PSU tem como objetivo garantir ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos necessários para fazer face às suas necessidades mínimas.
Na prática, a medida agrega e substitui 13 apoios sociais que hoje funcionam de forma isolada.
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Subsídio Social de Desemprego;
- Pensão Social de Velhice;
- Pensão de Viuvez.
Segundo o Governo, esta reforma do subsistema de solidariedade da Segurança Social pretende simplificar e unificar o atual regime não contributivo, substituindo múltiplas prestações por um único apoio, o que deverá facilitar quer o acesso dos beneficiários, quer a gestão administrativa por parte da Segurança Social.
Valor de referência da Prestação Social Única?

O valor de referência fixado para a PSU corresponde a 50% do IAS, ou seja, 268,6 euros.
Este é o montante que serve de base ao cálculo da prestação, podendo o valor efetivamente pago a cada agregado familiar variar consoante a sua composição e os rendimentos declarados.
Para se perceber o alcance desta decisão, a ministra estabeleceu uma comparação direta com o regime atual.
O valor de referência do Rendimento Social de Inserção, que é o que mais se aproxima da nova prestação, ainda que não seja diretamente comparável, corresponde atualmente a cerca de 46% do IAS.
Isto significa que a passagem para a PSU representa um aumento de 8,5% face ao valor de referência do RSI, um acréscimo que o Governo classifica como muito significativo.
Majoração para parentalidade e desemprego
Nem todas as prestações incluídas na PSU partiam do mesmo patamar. No caso das prestações relativas à parentalidade e ao subsídio social de desemprego, o valor de referência situava-se em 80% do IAS, um nível bastante superior ao do RSI.
Para evitar que estas situações saíssem prejudicadas com a criação da PSU, o decreto-lei prevê uma majoração de 30% para estas prestações.
Ainda assim, nem todos os cenários resultam num aumento.
Questionada sobre o caso do subsídio social de desemprego para pessoas que vivem sozinhas (cujo valor de referência atual corresponde a 100% do IAS), a ministra admitiu que existem situações em que o valor de referência pode descer.
Habitação também entra no cálculo
Um dos aspetos menos consensuais do novo regime prende-se com os apoios à habitação.
De acordo com a ministra do Trabalho, todos os apoios sociais nesta área, seja atribuição de habitação, seja subsidiação de renda, passam a entrar para o cálculo da Prestação Social Única.
Esta opção tem sido criticada por alguns partidos, que consideram que pode reduzir, na prática, o valor final recebido por algumas famílias.
Quem pode receber a PSU?

Podem candidatar-se à PSU as pessoas a partir dos 18 anos, mediante certas condições.
- Cidadãos nacionais;
- Cidadãos da União Europeia;
- Refugiados e apátridas reconhecidos por lei;
- Nacionais de países terceiros com, pelo menos, um ano de residência em Portugal;
- Os respetivos agregados familiares.
Para além da condição de recursos, ou seja, ter rendimentos do agregado familiar abaixo do limite definido, é necessário residir habitualmente em território nacional e cumprir um conjunto de obrigações.
- Aceitar e realizar trabalho ou emprego conveniente, demonstrando que procurou emprego pelos seus próprios meios;
- Frequentar a escolaridade obrigatória ou outro nível de ensino ou formação profissional;
- Aceitar e realizar atividades de solidariedade social definidas pela entidade gestora.
Ficam isentas destas obrigações as pessoas com incapacidade para o trabalho (igual ou superior a 80%, mediante atestado médico multiusos, ou entre 60% e 79% após avaliação individual), quem já recebe pensão de velhice antecipada ou de invalidez, estudantes, cuidadores informais e pessoas em situação de incapacidade temporária.
Desconto quando há rendimentos de trabalho
Uma das grandes mudanças da PSU face ao RSI está na forma como os rendimentos de trabalho passam a ser considerados.
Se o beneficiário auferir rendimentos de trabalho até 20% do valor do IAS (cerca de 107 euros), a PSU continua a ser paga na totalidade.
Acima desse limiar, e até ao valor máximo da prestação, apenas metade desses rendimentos passa a ser considerada para efeitos de cálculo.
Este mecanismo contrasta com o regime atual do RSI, em que, por cada euro obtido através de trabalho, são descontados 80 cêntimos na prestação.
O objetivo desta alteração é eliminar desincentivos ao regresso e à permanência no mercado de trabalho, evitando que seja financeiramente mais vantajoso manter-se em situação de inatividade.
Quanto vai custar a PSU ao Estado?
De acordo com os números avançados pelo Governo, a nova PSU representa um investimento anual adicional de 50 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 10% na despesa face ao conjunto das prestações que agora são substituídas.
Quando entra em vigor a Prestação Social Única?
O decreto-lei que cria a PSU segue agora para promulgação do Presidente da República.
Apesar de a entrada em vigor do diploma ocorrer logo após a sua publicação em Diário da República, a produção de efeitos práticos da medida só deverá acontecer a partir de 31 de dezembro de 2026.
Este desfasamento temporal levantou dúvidas sobre um eventual impacto no cumprimento das metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente quanto ao risco de comprometer fundos europeus associados a esta reforma.
A ministra do Trabalho garantiu, no entanto, que este período de transição sempre seria necessário e que foi previamente articulado com a Comissão Europeia.