Ao nascer, de forma completa e com vida, todas as pessoas adquirem de imediato uma personalidade jurídica. Para sermos reconhecidos com este atributo, não tem de existir nenhum procedimento legal. No fundo, trata-se da aptidão de uma pessoa para ter direitos e obrigações, sem ser limitada por restrições.
É desta atribuição que deveres e direitos são atribuídos, assim como a suscetibilidade de estar sujeito aos mesmos.
É reconhecida a todos os seres humanos, sem condicionantes, uma característica inseparável de uma pessoa de direito. Historicamente, por exemplo, em algumas civilizações, como a romana, não se considerava que os escravos tivessem personalidade jurídica, por serem encarados como objetos e não como pessoas.
É importante distinguir entre personalidade jurídica e capacidade jurídica. Se uma é adquirida e formada na altura do nascimento, a outra só entra em vigor quando se atinge a maioridade.
Personalidade jurídica: o que implica?
Teoricamente, a personalidade jurídica reconhece todos os direitos e deveres que um cidadão usufrui e deve cumprir, apesar de alguns destes só serem atingidos quando a capacidade jurídica estiver formada. Alguns destes direitos e obrigações só podem ser exercidos nessa fase da vida.
Este conceito também é aplicado a pessoas coletivas, tais como associações, organizações ou fundações (de caráter público ou privado), sendo que, neste caso, têm de ser reconhecidas legalmente. Com este reconhecimento, são pessoas no sentido jurídico, com um conjunto de direitos e deveres a seguir.
Personalidade jurídica vs. capacidade jurídica
Ao considerarmos a personalidade jurídica como o conjunto de direitos e deveres que legalmente temos como nossos quando nascemos, a capacidade jurídica pode ser considerada como a capacidade de nela atuar.
Este patamar tem como condicionante as diferentes fases de vida de uma pessoa, se está na maioridade ou não, ou até emancipado. Também pode ser condicionada ou restringida por situações de anomalia física ou psíquica, tudo casos previstos pela lei.
A personalidade jurídica singular estende-se até ao fim da vida natural do respetivo indivíduo ou cidadão. No caso coletivo, cessa com a dissolução da organização, liquidação e transmissão de bens.
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