Catarina Reis
Catarina Reis
06 Set, 2017 - 13:42

Direitos e deveres da sua entidade patronal

Catarina Reis

Todos os que trabalham por conta de outrem necessitam de conhecer os direitos e deveres da sua entidade patronal. Mostramos-lhe o que diz a lei.

Direitos e deveres da sua entidade patronal

O mercado de trabalho não se auto-regula; pelo contrário, necessita de mecanismos legais que assegurem a regulação e proteção da entidade patronal, assim como dos trabalhadores.

Como a lei regula e protege a entidade patronal

Importa conhecer as leis que definem os direitos e deveres de ambas as partes – empresa e colaborador – na relação de trabalho.

Deveres da entidade patronal

A entidade patronal deve:

a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade;

b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;

c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;

d) Contribuir para o aumento da produtividade e empregabilidade do trabalhador;

e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça atividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija;

f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores;

g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;

h) Adotar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença;

j) Manter atualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias;

k) Na organização da atividade, a entidade patronal deve observar o princípio geral da adaptação do trabalho à pessoa, com vista nomeadamente a atenuar o trabalho monótono ou cadenciado em função do tipo de atividade, e as exigências em matéria de segurança e saúde, designadamente no que se refere a pausas durante o tempo de trabalho;

l) A entidade patronal deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal;

m) Deve também afixar nas instalações da empresa toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade ou, se for elaborado regulamento interno a que alude o artigo 99.º, consagrar no mesmo toda essa legislação.

Finalmente, a entidade patronal deve comunicar ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral a adesão ao fundo de compensação do trabalho ou a mecanismo equivalente, previstos em legislação específica.

Direitos da entidade patronal

À entidade patronal compete o direito de determinar qual a atividade do trabalhador, dentro dos limites definidos no contrato de trabalho, respeitando os deveres e direitos do trabalhador consagrados na lei.

Paralelamente à obrigação de pagar salário e às demais obrigações, a entidade patronal tem o direito de exigir a prestação de serviço por parte do empregado, que consiste no cumprimento da obrigação na forma convencionada pelo contrato de trabalho, pautando-a em quantidade e qualidade de acordo com os estatutos convencionados.

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