Miguel Pinto
Miguel Pinto
04 Fev, 2026 - 13:00

Primeiro emprego? Tudo sobre contratos, impostos e contribuições

Miguel Pinto

O primeiro emprego é sempre especial. mas há que ter atenção a uma série de preceitos legais. Conheça todos os direitos e deveres.

jovem no primeiro emprego

O primeiro emprego é um marco importante na vida de qualquer pessoa. Para além da expectativa quanto à independência financeira e ao novo desafio profissional, surgem naturalmente muitas dúvidas.

Que tipo de contrato vai assinar? Quanto vai receber efetivamente na minha conta? Que impostos e contribuições tem de pagar?

De acordo com o Código do Trabalho português, o contrato é um acordo pelo qual uma pessoa se compromete a prestar a sua atividade profissional a outra, mediante uma remuneração, seguindo as orientações e dentro da organização da entidade empregadora.

Este documento é fundamental porque estabelece todos os pormenores da relação laboral, como o local de trabalho, horário, número de dias de férias, salário base, subsídios, bónus e outras condições específicas.

Tanto o trabalhador como a entidade empregadora devem assinar este acordo, e a partir desse momento a relação profissional rege-se pelo que ficou definido no contrato.

Tipos de contratos de trabalho em Portugal

Antes de assinar o contrato do seu primeiro emprego, é fundamental compreender que tipo de vínculo laboral está a estabelecer. Em Portugal, existem vários tipos de contratos de trabalho, cada um com características específicas.

Contrato de trabalho sem termo

Este é o contrato mais seguro para o trabalhador, pois não tem data de fim prevista. Significa que está efetivo e pertence aos quadros da empresa, gozando de maior estabilidade e segurança no emprego.

Contrato de trabalho a termo certo

Tem um prazo definido à partida e destina-se apenas a satisfazer necessidades temporárias da empresa, como a substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar. É importante saber que este tipo de contrato tem limitações legais quanto à sua duração e renovação.

Contrato de trabalho a termo incerto

Semelhante ao contrato a termo certo, existe para satisfazer necessidades temporárias da empresa, mas não tem uma data de fim específica. Depende do tempo necessário para concluir determinada tarefa ou projeto. A lei prevê uma duração máxima de quatro anos.

Contrato de trabalho de muito curta duração

É o tipo de contrato mais curto que existe. Não precisa necessariamente de estar em formato escrito, mas a empresa deve comunicar o vínculo laboral à Segurança Social através de formulário próprio disponível online.

Contrato de trabalho temporário

Neste caso, o contrato é celebrado com uma empresa de trabalho temporário e não diretamente com a entidade para a qual vai prestar serviço. É a empresa de trabalho temporário que é responsável pelos pagamentos e outros direitos e deveres. Este tipo de contrato não pode exceder os dois anos.

Contrato de trabalho a tempo parcial

Também conhecido como part-time, o período de trabalho tem de ser inferior às 40 horas semanais definidas por lei como período normal de trabalho.

Contrato de prestação de serviços

Este não é propriamente um contrato de trabalho, mas sim um acordo entre um trabalhador independente (a recibos verdes) e uma empresa. Implica responsabilidades diferentes, que abordaremos mais à frente.

O que avaliar antes de assinar um contrato?

Quando recebe uma proposta para um primeiro emprego, há vários aspetos que deve analisar cuidadosamente no contrato antes de o assinar.

1. Salário bruto
É o valor base sobre o qual se aplicam os descontos para o IRS e Segurança Social. Atenção, este não é o valor que receberá efetivamente na sua conta todos os meses. O salário líquido será inferior devido aos descontos obrigatórios.

2. Subsídio de refeição
Verifique se tem direito a este subsídio, qual o valor e como é pago (em dinheiro, cartão refeição ou vale). Em 2026, valores até 6€ por dia (se pago em dinheiro) ou 10,20€ (se pago em cartão ou vale) estão isentos de impostos.

3. Benefícios associados ao contrato
Analise se tem direito a prémios de desempenho ou assiduidade, seguro de saúde, seguro de vida, telemóvel da empresa, computador ou outros benefícios.

4. Benefícios extrassalariais
Verifique se há isenção de horário, possibilidade de teletrabalho, dias extra de férias ou outras regalias.

5. Cláusulas e obrigações específicas
Esteja atento a questões como mobilidade geográfica, possibilidade de transferência de local de trabalho, período experimental, condições de rescisão do contrato, entre outros.

Obrigações fiscais: o IRS no primeiro emprego

Quando assina um contrato de trabalho, passa a ter obrigações fiscais perante o Estado português. A principal é o pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Como funciona a retenção na fonte?

Todos os meses, a entidade empregadora retém uma parte do seu ordenado e entrega-a ao Estado. Este processo chama-se retenção na fonte e funciona como um adiantamento do imposto que terá de pagar anualmente.

O valor retido mensalmente é calculado com base nas tabelas de retenção na fonte publicadas anualmente pela Autoridade Tributária.

Estas tabelas têm em conta o seu rendimento mensal, se é casado ou não, o número de dependentes a seu cargo ou se tem deficiência

Em 2026, o salário mínimo nacional (920€) está isento de retenção de IRS. Para salários superiores, a retenção começa a aplicar-se progressivamente. Por exemplo, para quem não é casado e não tem dependentes, a retenção na fonte só começa a partir dos 1.695€ mensais.

IRS Jovem: um benefício para quem começa

Se está a iniciar o seu primeiro emprego, há uma boa notícia, já que o IRS Jovem pode reduzir significativamente a sua carga fiscal nos primeiros anos de trabalho.

Quem pode beneficiar?

  • Jovens até 35 anos de idade
  • Que não sejam considerados dependentes dos pais
  • Que aufiram rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B)

Como funciona o benefício?

O IRS Jovem oferece isenção parcial ou total do imposto durante até 10 anos, com as seguintes percentagens:

  • 1.º ano: 100% de isenção
  • 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção
  • 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção
  • 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção

O limite máximo de isenção em 2026 é de 29.542,15€ anuais (55 vezes o valor do IAS de 537,13€).

Entrega da declaração de IRS

Todos os anos, entre abril e junho, terá de entregar a sua declaração de rendimentos (Modelo 3) através do Portal das Finanças. Esta declaração permite fazer o ajuste de contas entre:

  • O valor que ganhou durante o ano
  • O valor que foi retido mensalmente
  • As deduções a que tem direito (despesas de saúde, educação, habitação, entre outras)

Após este ajuste, poderá ter de pagar imposto adicional ou, mais frequentemente, receber um reembolso do Estado.

Nota importante: Se for dependente dos pais (o que acontece se tiver menos de 25 anos e rendimentos anuais inferiores a cerca de 12.880€), pode ainda entregar o IRS em conjunto com eles. Caso contrário, deve entregar a sua própria declaração.

Contribuições para a Segurança Social

erro das finanças

Para além do IRS, todos os trabalhadores por conta de outrem têm de descontar para a Segurança Social. Estas contribuições são fundamentais porque garantem o acesso a direitos e diferentes apoios sociais. Quais?

  • Subsídio de doença
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio de parentalidade
  • Pensão de reforma (velhice)
  • Pensão de invalidez

Quanto se desconta?

Os trabalhadores por conta de outrem descontam 11% do salário bruto para a Segurança Social. Este valor é automaticamente retido pela entidade empregadora e pago mensalmente ao Estado.

Exemplo prático

  • Salário de 920€ (salário mínimo): desconto de 101,20€ (920€ × 11%)
  • Salário de 1.500€: desconto de 165€ (1.500€ × 11%)

Atenção: A entidade empregadora também paga a sua parte, correspondente a 23,75% do seu salário, mas este valor não sai do seu ordenado.

Como verificar se os descontos estão a ser feitos?

É importante confirmar regularmente que a sua entidade empregadora está efetivamente a pagar as contribuições à Segurança Social. Pode fazê-lo através do site da Segurança Social Direta. O que pode consultar?

  • O seu histórico contributivo
  • Os meses em que foram feitos descontos
  • O valor das contribuições

Esta verificação é crucial para garantir que não terá problemas futuros quando precisar de aceder a subsídios ou à reforma.

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Direitos fundamentais no primeiro emprego

Para além de compreender as suas obrigações, é importante conhecer os seus direitos.

Férias e subsídios

  • 22 dias úteis de férias por ano (no primeiro ano, o direito é proporcional)
  • Subsídio de férias (equivalente a um salário)
  • Subsídio de Natal (equivalente a um salário)

Horário de trabalho

  • Período normal de trabalho: 8 horas por dia e 40 horas por semana
  • Direito a dias de descanso semanal (normalmente sábado e domingo)

Outros direitos

  • Formação profissional
  • Segurança e saúde no trabalho
  • Proteção em caso de maternidade/paternidade
  • Possibilidade de rescisão do contrato com aviso prévio

Dicas úteis para o seu primeiro emprego

  1. Leia o contrato com atenção antes de assinar. Se tiver dúvidas, não hesite em pedir esclarecimentos.
  2. Guarde toda a documentação: contrato de trabalho, recibos de vencimento, comunicações da empresa.
  3. Verifique mensalmente se os descontos estão a ser feitos corretamente, consultando o seu recibo de vencimento.
  4. Confirme na Segurança Social Direta se as contribuições estão a ser pagas pela entidade empregadora.
  5. Organize as suas faturas ao longo do ano para poder beneficiar de deduções no IRS.
  6. Considere aderir ao IRS Jovem se for elegível – pode fazer uma grande diferença no seu rendimento líquido.
  7. Crie um orçamento pessoal baseado no seu salário líquido, não no bruto.
  8. Poupe desde o início: mesmo que seja uma pequena quantia, começar a poupar cedo faz toda a diferença.
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