Olga Teixeira
Olga Teixeira
17 Fev, 2023 - 15:02

IRS Jovem: como funciona e de quanto é o desconto

Olga Teixeira

O IRS Jovem prevê isenções no IRS, durante cinco anos, para os jovens que comecem a trabalhar. Saiba quando se aplica e quanto se poupa.

IRS Jovem

IRS Jovem permite que os jovens possam ter um benefício fiscal nos cinco primeiros anos em que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou rendimentos do trabalho independente (categoria B), pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos.

Apesar do nome, este regime não se aplica a todos os jovens e, contrariamente ao que muitos pensam, também não se trata de uma isenção total de IRS, mas de um desconto que vai diminuindo ao longo de cinco anos (que podem ser seguidos ou interpolados).

Saiba, então, se reúne as condições para aderir e o que fazer para tirar partido deste benefício.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Destina-se apenas aos jovens que não sejam considerados dependentes e que se enquadrem nos seguintes critérios

  • Jovens entre os 18 e os 26 anos e que tenham terminado um ciclo de estudos de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). O nível 4 abrange o 12.º ano com estágio profissional com mínimo de seis meses ou ensino secundário com dupla certificação. Não se aplica ao ensino secundário em geral.
  • Jovens com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

Este benefício só pode ser utilizado uma vez e não pode ser acumulado com o regime dos Residentes Não Habituais, nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.

IRS Jovem: de quanto é o desconto?

Os jovens elegíveis podem beneficiar de uma isenção de imposto sobre:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 6005 euros (12,5 x IAS, que em 2023 é de 480,43 euros);
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 4804 euros (10 x IAS);
  • 30% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 3603 euros (7,5 x o IAS);
  • 20% no quinto ano, até ao limite de 2402 euros (5 x IAS).

Como aceder ao IRS Jovem?

O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da declaração de IRS. Tenha ainda particular atenção ao seguinte: aquando da entrega da declaração de IRS, se optar pelo IRS Automático não poderá escolher esta opção.

Outro detalhe não menos importante: no caso de ter rendimentos de trabalho dependente, no Anexo A da sua declaração de IRS deve ter em atenção o preenchimento de dois quadros em particular.

No Quadro 4A (Rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões obtidos em território português – Rendimentos/Retenções/Contribuições obrigatórias/Quotizações sindicais) deve indicar o Código 417.

Tem também obrigatoriamente de preencher o Quadro 4F. Neste deve ser incluída a identificação do titular do rendimento, ano de conclusão do ciclo de estudos, nível de qualificação do QNQ e identificação do estabelecimento de ensino.

Para identificar o nível de qualificação deve usar um dos seguintes códigos:

  • Código 01: Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses”;
  • Código 02 : Nível 5 – Qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior;
  • Código 03: Nível 6 – Licenciatura;
  • Código 04: Nível 7 – Mestrado;
  • Código 05: Nível 8 – Doutoramento.

Objetivos do IRS Jovem

O IRS Jovem tem como objetivo “incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho”.

Numa altura em que a independência financeira chega cada vez mais tarde e em que muitos jovens ficam em casa dos pais até perto ou depois dos 30 anos, é um incentivo para contrariar essa tendência.

A entrada tardia no mercado de trabalho acaba também por penalizar o Estado, já que são menos as contribuições para o Fisco e para a Segurança Social.

Recorde-se que, em termos fiscais, os jovens podem ser considerados como dependentes desde que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o valor do salário mínimo.

O IRS Jovem procura, também, reter em Portugal os jovens qualificados que nos últimos anos têm emigrado logo que terminam os estudos.

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