Se é um dos muitos portugueses que, a cada mês, confere o recibo de vencimento letra por letra, para confirmar que tudo está como deve estar e não há enganos, certamente está familiarizado com o termo “retenção na fonte” – e, nesse caso, também sabe que 2019 trouxe novas regras para os contribuintes que descontam uma parte do que ganham.
Se conferir todas as linhas do documento que a empresa partilha consigo não é um hábito, então fique a saber que, embora inesperadas, as notícias fiscais de 2019 também podem deixar um sorriso no seu rosto: provavelmente já começou o ano a descontar menos – ou seja, a fazer menos retenção na fonte – e isso significa que, na prática, está com mais dinheiro no bolso. Curioso para saber detalhes? Então, leia.
O que é a retenção na fonte?

A verdade é que de pouco serve falarmos-lhe das novidades que o novo ano trouxe e do impacto que elas podem ter na sua carteira se, para começo de conversa, não está familiarizado com o termo retenção na fonte. Assim, é por aqui que começamos.
A retenção na fonte é uma taxa que as Finanças aplicam aos rendimentos dos pensionistas e aos salários dos contribuintes que trabalham por conta de outrem. Essa taxa é paga logo no momento em que o recibo é emitido, ou seja, os trabalhadores nunca chegam a ver o dinheiro: ele vai direto do cofre do empregador para o cofre do Ministério das Finanças.
É por isso que se chama retenção na fonte: porque ela fica “presa” logo no início do processo de remuneração, ou seja, é canalizada diretamente da fonte de rendimentos para o Estado.
De quanto é a retenção na fonte?
Tal como acontece com outros impostos, a taxa de retenção na fonte varia consoante o enquadramento financeiro e familiar do contribuinte, crescendo proporcionalmente à sua capacidade de pagar.
De forma simples, a retenção na fonte é maior quanto maiores forem os rendimentos (e menores forem as obrigações) do contribuinte, que é como quem diz, quem recebe mais dinheiro paga mais do que quem recebe menos dinheiro.
A relação entre a retenção na fonte e o IRS

Apesar de serem confundidos com frequência, taxa de retenção na fonte e escalão do IRS não são a mesma coisa. No entanto, estão interligados.
Vamos pôr as coisas de forma simples: um escalão do IRS é um intervalo de valores dentro do qual os contribuintes têm de pagar determinada percentagem do que ganharam em impostos. No sistema atual, quanto mais alto o escalão (ou seja, quanto mais altos os rendimentos), maior é a percentagem de impostos devidos ao Estado.
A taxa de retenção na fonte, por outro lado, é a forma como o IRS é aplicado, ou seja, em vez de pagar os impostos que deve ao Estado todos de uma vez, eles são tirados do seu salário de forma faseada.
É como se estivesse a pagar o IRS em prestações: todos os meses o Estado fica com uma parte do seu salário, para que no final do ano a conta esteja o mais próxima possível de zero: nem fique a dever nada ao Estado, nem o Estado a si.
Claro que, como sabe, as coisas nunca são assim tão simples – rendimentos de trabalho independente, despesas com deduções à coleta e outras variáveis vão influenciar a conta final e é por isso que o seu IRS nunca está a zeros: ou recebe das Finanças um excesso ou tem de pagar às Finanças o que falta. Mas já lá vamos.
Porque é que a retenção na fonte nunca dá certo no final do ano?
A verdade é que a retenção na fonte é pouco mais do que uma previsão do que tem de pagar. O Estado não tem como saber, ao cêntimo, quanto vai ganhar num ano, muito menos quanto vai gastar em despesas dedutíveis à coleta. É por isso que, no final do ano, é necessária uma correção dos números.
De forma simples, o que acontece é que, com base nos seus rendimentos, o Estado aponta para um escalão do IRS e, considerando os descontos que esse escalão tem de fazer, calcula uma percentagem do seu salário que tem de ser submetida a retenção na fonte. Se nada mais acontecesse, no final do ano teria descontado em retenção na fonte o valor exato que corresponde ao seu escalão do IRS.
Só que num ano acontece muita coisa: os salários aumentam, o desemprego acontece, as despesas com saúde somam. No final do ano, as Finanças têm de voltar atrás e rever tudo o que o contribuinte recebeu e pagou, refazer as contas e perceber qual a diferença entre o que já foi descontado em retenção na fonte e o que falta descontar – ou, pelo contrário, quanto é que a retenção na fonte fez o contribuinte descontar a mais do que devia. No primeiro caso, o contribuinte vai ter de pagar o que falta; no segundo caso, o contribuinte recebe o excesso (é por isso que se diz “receber o IRS”).
Como saber quanto tem de fazer de retenção na fonte?

À partida, não tem de preocupar-se com quanto tem de deixar para retenção na fonte, já que, como lhe explicámos, é a sua entidade patronal que tem de ficar com esse valor e entregar ao Estado – ou, no caso dos pensionistas, é o próprio Estado que retém o que tiver a reter.
No entanto, caso esteja mesmo interessado em saber quanto “perde” para retenção na fonte, pode consultar as tabelas de retenção na fonte no Diário da República.
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
1.º | Até 7091€ | 14,50% | 14,50% |
2.º | Mais de 7091€ a 10700€ | 23,00% | 17,367% |
3.º | Mais de 10700€ a 20261€ | 28,50% | 22,621% |
4.º | Mais de 20261€ a 25000€ | 35,00% | 24,967% |
5.º | Mais de 25000€ a 36856€ | 37,00% | 28,838% |
6.º | Mais de 36856€ a 80640€ | 45,00% | 37,613% |
7.º | Mais de 80640€ | 48,00% | – |
Quais são as mudanças para 2019?
As mudanças para 2019 não são propriamente inesperadas, já que elas refletem o aumento do salário mínimo nacional, o aumento do salário mínimo da Função Pública e o consequente aumento do valor mínimo de existência (aquele a partir do qual se começa a descontar).
Assim, a grande mudança acontece nos salários mais baixos, que passam a fazer retenção na fonte só a partir dos 654€ (em 2018, o limite era de 632€). Mas há mais: salários até 3.094€ têm menos retenção na fonte do que tinham até aqui, porque, além do valor mínimo de existência, o Estado atualizou os primeiros três escalões da tabela de retenção na fonte.
Outra novidade boa é que, tal como já acontecia com os descontos dos trabalhadores por conta de outrem, agora também os pensionistas têm direito a um alívio da carga fiscal consoante os dependentes que têm a cargo – ou seja, descontam menos 0,5% por cada dependente.
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