Se tem rendimentos de trabalho ou de pensões, já deve conhecer o termo retenção na fonte. E certamente já percebeu que isto significa que há uma parte desse rendimento que, mensalmente, desconta para efeitos de IRS.
As retenções na fonte correspondem, assim, a essa parcela do salário ou da pensão. Em 2022 já houve novidades neste tema ,e em 2023, vão haver ainda mais alterações.
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é uma taxa que as Finanças aplicam aos rendimentos dos pensionistas e aos salários dos contribuintes que trabalham por conta de outrem. Os trabalhadores independentes também podem fazer retenção na fonte, mas com outras regras.
O valor correspondente a essa taxa é pago logo no momento da disponibilização do rendimento. Ou seja, o dinheiro vai diretamente para os cofres da Autoridade Tributária (AT). É por isso que se chama retenção na fonte.
De quanto é a retenção na fonte?
Tal como acontece com outros impostos, a taxa de retenção na fonte varia consoante o enquadramento financeiro e familiar do contribuinte e cresce proporcionalmente à sua capacidade de pagar.
Além do local onde mora, (já que as taxas de retenção em Portugal Continental diferem das que se praticam nas regiões autónomas), as taxas de retenção dependem também de fatores como o número de dependentes e de titulares ou o facto de ser portador de deficiência.
De forma simples, a retenção na fonte é maior quanto maiores forem os rendimentos e menores forem as obrigações do contribuinte. Ou seja, quem recebe mais dinheiro paga mais do que quem recebe menos.
O que mudou em 2022?
As taxas de retenção na fonte em 2022 foram atualizadas, refletindo a subida do salário mínimo para os 705 euros mensais. Assim, o valor a partir do qual se começa a descontar IRS passou dos 686 euros (valor de 2021) para os 710 euros mensais brutos, sendo que os limites dos intervalos dos vários escalões também foram atualizados.
O objetivo era dar, a quem tem rendimentos mais baixos, mais algum dinheiro disponível ao final do mês. No entanto, estas pessoas devem, em 2023, receber um reembolso de IRS mais baixo do que em anos anteriores.
No caso dos pensionistas, apenas se registou uma alteração ao escalão mais baixo.
O que vai mudar em 2023?
O Orçamento do Estado (OE) para 2023 traz algumas novidades sobre as retenções na fonte.
Assim, a partir de 1 de janeiro vigora um novo sistema de retenção na fonte para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. O objetivo desta medida é “permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária”. Ou seja, evitar situações em que “um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido”, porque, ao receber mais, o contribuinte passa também a ter de reter mais imposto.
Até aqui, este aumento da tributação acabava por ser corrigido através do reembolso do IRS. Isto é, o contribuinte receberia, mais tarde, aquilo que reteve a mais. Com estas alterações, a ideia é que a retenção fique mais próxima do rendimento e, por isso, o reembolso diminui.
Um ano, dois modelos de retenção
Assim, em 2023 há duas fases no que respeita a retenções. Ou seja, há tabelas que vigoram entre 1 de janeiro e 30 de junho e outras que se aplicam apenas no segundo semestre do ano.
A ideia é que, a partir de 1 de julho, o imposto retido seja ainda mais reduzido, aumentando assim o rendimento líquido de trabalhadores por conta de outrem e pensionista.
De qualquer forma, o alívio na carga fiscal dos rendimentos mais baixos começa logo em janeiro. A retenção na fonte passa a aplicar-se apenas a salários e pensões iguais ou superiores a 762 euros brutos mensais.
De acordo com as simulações do Ministério das Finanças, quem tiver um salário de 1.350 euros vai pagar menos 15 euros de imposto em janeiro. A partir de julho, pagará menos 25 euros do que pagava em 2022.
Quem tem crédito habitação pode fazer menos retenção na fonte
Outra medida apresentada no OE 2023 destina-se a quem tem um rendimento até 2.700 euros mensais e um crédito habitação. O objetivo será minimizar o impacto da subida das taxas de juro no rendimento mensal disponível Estes contribuintes podem passar para o escalão de retenção na fonte imediatamente abaixo do atual.
A medida aplica-se apenas aos trabalhadores por conta de outrem. Caso pretendam esta redução na retenção na fonte devem informar a sua entidade empregadora. Terão ainda de entregar uma declaração e elementos que permitam verificar que cumprem as condições necessárias.
No entanto, é importante perceber que, ao entregarem a declaração de IRS em 2024 (que diz respeito aos rendimentos de 2023) vai ser feito o acerto de contas. Ou seja, como estes contribuintes retiveram menos imposto, o reembolso, a existir, será menor. Se costumavam pagar IRS, poderão ter de pagar mais.
A relação entre a retenção na fonte e o IRS
Apesar de serem confundidos com frequência, taxa de retenção na fonte e escalão do IRS não são a mesma coisa. No entanto, estão interligados.
Assim, um escalão do IRS é um intervalo de valores dentro do qual os contribuintes têm de pagar determinada percentagem do que ganharam em impostos. Quanto mais alto o escalão (ou seja, quanto mais altos os rendimentos), maior é a percentagem de impostos devidos ao Estado.
A taxa de retenção na fonte, por outro lado, é a forma como o IRS é aplicado. Ou seja, em vez de pagar os impostos que deve ao Estado todos de uma vez, eles são tirados do seu salário de forma faseada.
No fundo, é como se estivesse a pagar o IRS em prestações. Todos os meses o Estado fica com uma parte do seu salário, para que, quando entregar a declaração, não tenha de pagar nem de receber reembolso.
A ideia tem sido aproximar, o mais possível, a taxa de retenção ao que deve, efetivamente, descontar para o IRS.
No entanto, há quase sempre acertos a fazer. Rendimentos de trabalho independente, despesas com deduções à coleta e outras variáveis vão influenciar a conta final.
Porque é que a retenção na fonte nunca dá certo no final do ano?
A verdade é que a retenção na fonte é pouco mais do que uma previsão do que tem de pagar. O Estado não tem como saber, ao cêntimo, quanto vai ganhar num ano, muito menos quanto vai gastar em despesas dedutíveis à coleta. É por isso que, após a entrega da declaração do IRS, é necessária uma correção dos números.
Com base nos seus rendimentos, o Estado aponta para um escalão do IRS e, considerando os descontos que esse escalão tem de fazer, calcula uma percentagem do seu salário para fazer a retenção na fonte. Se nada mais acontecesse, no final do ano teria descontado o valor exato que corresponde ao seu escalão do IRS.
Só que num ano acontece muita coisa: os salários aumentam, o desemprego acontece, as despesas com saúde somam. No final do ano, as Finanças têm de voltar atrás e rever tudo o que o contribuinte recebeu e pagou. Há que refazer as contas e perceber qual a diferença entre o que já foi descontado em retenção na fonte e o que falta descontar.
Se descontou a mais, tem direito a reembolso. Se a retenção foi menor do que devia, tem de pagar IRS.
Como saber quanto tem de fazer de retenção na fonte?
À partida, não tem de preocupar-se com quanto tem de deixar para retenção na fonte, já que, como lhe explicámos, é a sua entidade patronal que tem de ficar com esse valor e entregar ao Estado. Ou, no caso dos pensionistas, é o próprio Estado que retém o que tiver a reter.
No entanto, caso esteja mesmo interessado em saber quanto “perde” para retenção na fonte, pode consultar as tabelas de retenção na fonte no Diário da República. Pode ver aqui as tabelas em vigor entre 1 de janeiro e 30 de junho. As tabelas de retenção na fonte para o segundo semestre de 2023 estão disponíveis aqui.
- Diário da República: Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro – Tabelas de retenção na fonte para 2022 (Atualizadas)
Artigo originalmente publicado em dezembro de 2021. Atualizado em dezembro de 2022.