Catarina Reis
Catarina Reis
02 Jan, 2024 - 14:23

Sou efetivo e quero despedir-me. Quais os meus direitos?

Catarina Reis

Quero despedir-me. E agora? Quais são os meus direitos e deveres? É sobre isso que vai ficar a saber mais com a ajuda deste artigo.

Quero despedir-me”. Após murmurar tantas vezes para com os seus botões, eis que acredita que estão reunidas as condições para o dizer em voz alta.

Trocando esta expressão por uma linguagem formal, estamos perante o processo de rescisão de contrato de trabalho entre um trabalhador e uma empresa. Uma vez tomada a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho, é aconselhável que esteja informado em relação aos seus direitos e deveres.

O despedimento por iniciativa do trabalhador é uma situação que pode ocorrer por diversos motivos, como novas oportunidades de carreira, mudanças pessoais ou insatisfação no trabalho. Neste artigo, vamos então em seguida abordar os principais direitos e deveres de um trabalhador efetivo que deseja se despedir.

Quero despedir-me. Quais são os meus direitos?

  • Subsídio de férias e de Natal proporcionais: caso o funcionário tenha direito a férias e 13º salário proporcionais, ele receberá esses benefícios junto com as verbas rescisórias. O valor será calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano corrente até a data da demissão.
  • Direito a receber eventuais créditos: o funcionário efetivo que se despede tem direito a receber eventuais créditos que lhe sejam devidos pela empresa, como horas extras não pagas, comissões ou outras remunerações previstas em contrato.
  • Indemnização: terá direito a ser indemnizado no caso de rescindir o seu contrato de trabalho por justa causa, (devido a comportamento culposo por parte da sua entidade patronal), poderá ter direito a uma indemnização.

    Neste caso é importante referir que é necessário que a justa causa imputada à empresa seja por reconhecida pela própria e admitida ou dada como provada em tribunal.

    O valor da indemnização deve ser equivalente a 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (as frações de ano são calculadas proporcionalmente) e não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.

    A indemnização pode ser superior se o trabalhador provar que sofreu danos de valor mais elevado, conforme estipulado no artigo 396º do Código do Trabalho.
  • Subsídio de desemprego, desde que o fundamento de justa causa invocado pelo trabalhador não seja contraditado pelo empregador ou, sendo-o, o trabalhador faça prova de interposição de ação judicial contra o empregador.

Quero despedir-me. Quais são os meus deveres?

  1. Cumprir o aviso prévio: o trabalhador efetivo que decide se despedir deve cumprir o aviso prévio conforme estabelecido na legislação. Durante esse período, ele deve continuar desempenhando suas funções e cumprir todas as obrigações previstas em contrato.

    Para contratos com menos de dois anos, o aviso prévio é de 30 dias. Já para contratos com dois ou mais anos, o período aumenta progressivamente, podendo chegar a 60 dias.
  2. Entregar a carta de demissão: é dever do trabalhador apresentar uma carta de demissão a formalizar a sua intenção de se despedir. Essa carta deve conter informações como a data de início do aviso prévio e a data efetiva do término do contrato de trabalho.
  3. Respeitar a confidencialidade: o trabalhador deve respeitar a confidencialidade das informações da empresa mesmo após a sua saída. Isso inclui manter em sigilo dados sensíveis, segredos comerciais, informações estratégicas e outras informações confidenciais a que teve acesso durante o período de trabalho.

Quero despedir-me mas tenho receio de me vir a arrepender – o que devo fazer?

Se se quer despedir mas existe a possibilidade de algo não correr da forma que está a planear, então é uma boa ideia precaver-se. Pode fazê-lo recorrendo à revogação da rescisão do contrato de trabalho. Isto pode ser útil quando se arrepende da decisão de se despedir e quer voltar atrás. 

Esta situação está prevista no artigo 402.º do Código do Trabalho, no qual consta que o trabalhador pode reverter a sua decisão de se despedir, mesmo depois de já ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho. Tem 7 dias para o fazer, e deve formalizar o arrependimento por escrito ao empregador.

Conclusão

Ao se despedir de um emprego em Portugal, é essencial que esteja ciente dos seus direitos e deveres. Os direitos passam pelo recebimento do subsídio de férias e do 13º salário proporcionais, bem como o direito a receber eventuais créditos devidos pela empresa. 

Quanto aos deveres, é importante cumprir o aviso prévio, entregar a carta de despedimento formalizando a decisão e respeitar a confidencialidade das informações da empresa. É importante também ressaltar que as informações fornecidas são baseadas na legislação trabalhista em Portugal e podem estar sujeitas a alterações. 

Portanto, é aconselhável buscar orientação específica e consultar um profissional ou um órgão competente para esclarecer dúvidas relacionadas aos direitos e deveres quando decide comunicar ao seu empregador “quero despedir-me”.

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