Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
24 Abr, 2023 - 11:49

Recibos verdes para empresas estrangeiras: como preencher IVA e IRS?

Catarina Gonçalves

Se é trabalhador independente e vai começar a emitir recibos verdes para empresas estrangeiras, estas são as obrigações fiscais em sede de IVA e IRS.

Trabalhador independente a passar recibos verdes para empresas estrangeiras

Com a expansão da economia digital e a flexibilidade de trabalhar remotamente, muitos profissionais independentes estão a oferecer os seus serviços a empresas um pouco por todo o mundo. E quando existem vendas ou prestação de serviços ao estrangeiro é também necessário cumprir obrigações fiscais relacionadas com IVA e IRS. Por isso, para emitir recibos verdes para empresas estrangeiras, estes são os passos a seguir.

Recibos verdes para empresas estrangeiras: cuidados a ter na atividade registada nas Finanças

O primeiro passo para poder passar recibos verdes para empresas estrangeiras é abrir atividade nas Finanças, mas há cuidados que deve ter nesse processo. Por exemplo, no preenchimento da declaração de início de atividade deve também escolher a opção “Prestação/Aquisição de Serviços Intracomunitários – IVA”.

Se já tiver atividade aberta e passar a ter clientes estrangeiros e precisar de passar recibos deve proceder a uma alteração à sua atividade. Para isso só precisa de preencher esse campo nos seus dados de atividade no Portal das Finanças. Deve, para tal, seguir o seguinte caminho: clicar em “Dados Pessoais”, depois em “Dados de Atividade” e só então fazer login com as suas credenciais e adicionar a opção “Prestação/Aquisição Serviços Intracomunitários.”

E em relação ao IVA?

Em termos de IVA, apenas está sujeito se o volume da sua faturação anual for superior a 13.500 euros ou se tiver contabilidade organizada. Mas se não estiver abrangido pelo regime de isenção de IVA, a aplicação ou não de imposto vai depender do tipo de cliente a quem presta o serviço.

Indicar onde é feita a transação

Deve obrigatoriamente indicar no recibo a localização da transação de acordo com as regras específicas de localização que constam no Artigo 6.º do Código do IVA.

Se fizer uma venda dentro da União Europeia (UE), essa operação não está sujeita à cobrança de IVA por parte de quem fornece o serviço. Ao contrário do que acontece com clientes nacionais, não há cobrança de IVA nas transações intracomunitárias.

Além da venda de produtos, também na prestação de serviços intracomunitária não há lugar à cobrança de IVA pelo fornecedor, apenas tributação no país de destino.

Assim, ao preencher o recibo, deve indicar o motivo para não ter de liquidar o imposto: escolha a opção “IVA – autoliquidação [regra geral art.º 6º, nº6, a)]”. Isto aplica-se quer a empresa pertença a um país da UE, quer não pertença.

No que diz respeito às empresas domiciliadas na UE, o número de sujeito passivo da empresa tem que ser confirmado na plataforma VIES. Caso não seja possível fazer essa confirmação, deverá cobrar IVA à taxa em vigor no país do cliente.

Calcular o IVA

Após indicar onde tem lugar a transação, é preciso calcular o valor do IVA à taxa que está em vigor e que é aplicada no país do seu cliente. Isso porque esse IVA vai ser pago a um Estado estrangeiro que poderá ter taxas diferentes das taxas de Portugal. Esta é mais uma particularidade a considerar quando passa recibos verdes para empresas estrangeiras.

Autoliquidar o IVA

Depois de saber o valor da taxa e o montante do imposto em sede de IVA a aplicar, deve proceder à autoliquidação do IVA. Ou seja, ao contrário do que costuma acontecer, a obrigatoriedade de liquidar e, consequentemente, de entregar o IVA ao Estado recai sobre o cliente e não sobre o vendedor ou prestador de serviços.

Recibos verdes para empresas estrangeiras: e quanto ao IRS?

No que diz respeito ao IRS, não terá de se preocupar em fazer retenção na fonte, desde que o rendimento seja proveniente de um país com o qual Portugal celebrou acordo para evitar a dupla tributação.

A entidade estrangeira irá solicitar-lhe algo semelhante ao nosso Modelo RFI para afastar a dupla tributação económica – retenção na fonte de IRS ou certificado de residência.

Ao preencher o recibo basta então selecionar: Base de incidência em IRS » Sem retenção » Não residente sem estabelecimento.

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