O IMI é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis quer rústicos, quer urbanos situados em território nacional. No entanto a lei prevê algumas exceções, nos termos das quais pode ser reduzida a taxa aplicável ou, em alguns casos, ser declarada a isenção. A redução do IMI para prédios arrendados para habitação é uma dessas exceções.
Redução do IMI para prédios arrendados: condições para a atribuição
No âmbito dos incentivos ao arrendamento, a redução do IMI para prédios arrendados para habitação é uma medida que vários municípios têm vindo a adoptar.
De acordo com o disposto no artigo 112.º do IMI, os municípios, após deliberação da respetiva Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa de IMI sobre prédios arrendados até 20% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto.
Para que a redução do IMI para prédios arrendados possa ser aplicada, é necessário que para o imóvel em questão exista um contrato de arrendamento em vigor, registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano respeitante ao IMI. Além disso, é obrigátório que:
- o imóvel se encontre afeto à habitação, conforme registo na Caderneta Predial;
- que o respetivo contrato de arrendamento se destine apenas e só a fins habitacionais.
Para confirmar se a Câmara do local onde o imóvel arrendado se situa aprovou esta redução no IMI, os proprietários deverão contactar a respetiva autarquia.
Como efetuar o pedido de redução do IMI para prédios arrendados?
Este benefício fiscal não é de caráter automático e, por isso, para obter uma redução do IMI dos prédios arrendados, o senhorio terá que efetuar o respetivo pedido. Se o prédio tiver mais que um senhorio o pedido deve ser apresentado apenas por um dos proprietários, sem que o benefício fiscal sofra alterações por essa razão.
O pedido é normalmente feito utilizando uma minuta de requerimento que é da responsabilidade da respetiva Câmara Municipal. Na maior parte dos municípios este pedido pode ser feito online. O melhor será procurar no sítio da Internet do Município ao qual pertence o imóvel ou deslocar-se presencialmente à respetiva Câmara Municipal.
Além da minuta de requerimento, será necessário juntar:
1. Documento de identificação do requerente
Para pessoas singulares: cópia do cartão de cidadão;
Para sociedades: cópia da certidão da conservatória do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
2. Documentos comprovativos da qualidade de proprietário
Cópia da certidão da conservatória do registo predial ou código de acesso à certidão permanente; cópia da caderneta predial com indicação, no campo afetação, de que se trata de fração para habitação.
3. Documentos comprovativos do arrendamento para habitação
Cópia do contrato de arrendamento e cópia do último recibo de renda referente último mês do ano.
Após o pedido ter sido efetuado, cabe à Câmara Municipal comunicar diretamente a redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária (AT). Depois de reconhecido o benefício fiscal por parte da AT é novamente a autarquia quem notifica o requerente.
Quanto tempo dura este benefício fiscal?
Quando a redução da taxa de IMI é atribuída, este benefício vigora durante um ano. Ou seja, durante o ano indicado no requerimento de pedido da redução da taxa de IMI. Este desconto no IMI reflete-se na liquidação do imposto a realizar no ano seguinte.
Outros benefícios associados ao IMI
Além do desconto de até 20% na taxa de IMI para os prédios que se destinam ao arrendamento, existem outros benefícios fiscais associados a este imposto. Esteja atento e confirme se o seu imóvel pode ser enquadrável nos casos seguintes.
Descontos no IMI
1. Imóveis com eficiência energética
Os municípios podem aplicar uma redução até 25% sobre a taxa de IMI, durante 5 anos, aos imóveis energeticamente eficientes, isto é, de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento. Esta redução também é aplicável se o prédio aproveitar as águas residuais tratadas ou águas pluviais. Este benefício fiscal está previsto no artigo 44.º-B do EBF.
2. Prédios para produção de energia
Também há descontos na taxa de IMI para prédios destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis, de acordo com o artigo 44.º-B do EBF.
3. Zonas desertificadas
Os municípios podem também reduzir a taxa de IMI até 30% nas zonas que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, conforme o artigo 112.º, n.º 6 do Código do IMI.
Isenção no IMI para prédios arrendados
De acordo com o artigo 46.º do EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão e que sejam destinados ao arrendamento, não pagam IMI. Esta isenção do IMI inicia-se a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.
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