Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
05 Fev, 2021 - 15:59

Sou reformado e continuo a trabalhar. Tenho direito a baixa em caso de acidente?

Dantas Rodrigues

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o que diz a lei

Sou reformado da Segurança Social, mas continuo a descontar por prestar serviço nos bombeiros como motorista. Tive um pequeno acidente e fiquei de baixa 2 semanas. A Segurança Social diz que, por ser reformado, não tenho direito à baixa. O que posso fazer?

Dantas Rodrigues: Embora nos termos do disposto no artigo 62º, nº 1, do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de maio, possa ser cumulado o pagamento da pensão de velhice com rendimentos de trabalho, a verdade é que neste tipo de situação, está vedada a cumulação da pensão de velhice com o subsídio de doença — conforme se encontra previsto no artigo 6º, alínea c), do Decreto-Lei nº 28/2004, de 4 de fevereiro (que estabelece o regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social).

Com efeito, neste caso, qualquer reclamação dirigida à Segurança Social, nomeadamente a que consta do artigo 191º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), revelar-se-ia infrutífera, por falta de fundamento legal.

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