Share the post "Regras da inspeção automóvel mudam: carros sujos podem chumbar"
A partir do dia 1 de novembro, as regras das inspeções automóvel vão passar a ser mais exigentes. O diploma com as novas regras foi publicado esta sexta-feira, dia 3 de julho, em Diário da República. A implementação das novas regras visa harmonizar em toda a União Europeia as verificações efetuadas nas inspeções, tal como versa a diretiva 2014/45/UE.
Em termos práticos, vão ser introduzidas 27 novas regras na inspeção técnica de veículos, entre elas a necessidade de fazer a inspeção periódica com o veículo limpo. Recorde-se que a avaliação da limpeza de um veículo não é uma questão nova no que diz respeito às inspeções. Segundo a legislação de 2012, já estava previsto que os carros devessem “ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”. Ainda assim, este novo diploma vem frisar esta necessidade.
A lavagem de estrada ou de motor, que também sempre foi aconselhada antes da inspeção, passa também a ser obrigatória, tal como é obrigatório aos inspetores serem mais rigorosos na avaliação do estado dos travões, direção, vidros e faróis, eixos, rodas e pneus e as emissões de gases.
Vão também ser introduzidos novos tipos de deficiências e vai passar a haver um controlo sobre a alteração do número de quilómetros entre inspeções, no sentido de verificar fraudes na manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados.
Sabe-se que esta informação passará a estar na ficha de inspeção e que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
Os centros de inspeção vão também passar a controlar as operações de Recall quando estão envolvidas “questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente”. Ou seja, vai passar a verificar-se se o modelo foi alvo desse Recall.
Segundo a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, as principais alterações que serão introduzidas a partir de novembro serão, então, as seguintes:
- Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.