Miguel Pinto
Miguel Pinto
18 Dez, 2025 - 12:00

Rendas das casas podem subir até 11 por cento em 2026. Porquê?

Miguel Pinto

No início do próximo ano as rendas das casas voltam a subir e, em alguns casos, pode atingir os 11 por cento. Quais as razões?

amento das rendas das casas

As rendas das casas arrendadas em Portugal estão novamente a sofrer atualizações, e para muitas famílias o impacto pode ser significativo.

Embora o aumento base anunciado seja moderado, há casos em que a subida pode chegar aos 11%.

Para 2026, o coeficiente foi fixado em 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24%.

Mais uma vez, os senhorios que não atualizarem as rendas em 2025 poderão acumular os coeficientes e aplicar um aumento superior a 11% em 2026. Vejamos como.

FAQ: tudo o que precisa saber o aumento das rendas

O aumento da renda é obrigatório?

Não. A atualização da renda é uma faculdade do senhorio, não uma
obrigação. O senhorio pode optar por não aumentar a renda, mesmo
que tenha direito a fazê-lo segundo a lei.

Quando pode o senhorio aumentar a renda?

O senhorio só pode atualizar a renda após decorridos 12 meses desde
o início do contrato ou desde a última atualização. Por exemplo, se o contrato começou em abril de 2024, só pode haver aumento em abril de 2025.

Porque é que alguns aumentos podem chegar aos 11%?

Os senhorios que não atualizaram as rendas nos últimos três anos
(2023, 2024 e 2025) podem aplicar os coeficientes acumulados desse período, resultando num aumento total de aproximadamente 11,1%.

Como posso calcular quanto vai aumentar a minha renda?

Multiplique o valor atual da renda por 1,0216 e subtraia o valor original.
Por exemplo: 1.000€ × 1,0216 = 1.021,60€. O aumento será de 21,60€ mensais.

Como deve o senhorio comunicar o aumento?

O senhorio deve comunicar a atualização por escrito, obrigatoriamente
através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos
30 dias de antecedência. A comunicação deve incluir o valor atual da renda, o coeficiente aplicado, o novo valor e a data de entrada em vigor.

O senhorio pode comunicar o aumento por e-mail ou WhatsApp?

Não. A lei exige que a comunicação seja feita por carta registada
com aviso de receção. Outras formas de comunicação não têm validade
legal para este efeito.

E se o senhorio não comunicar com 30 dias de antecedência?

Se o senhorio não respeitar o prazo de 30 dias, a atualização
só pode entrar em vigor após esse período. Por exemplo, se comunicar
a 15 de janeiro para aplicar em 1 de fevereiro, o aumento só pode ser aplicado em meados de fevereiro.

Posso contestar o aumento da renda?

Sim. Se considerar que o cálculo está incorreto ou que foi aplicado
um coeficiente errado, pode contestar por escrito (também por carta
registada) no prazo máximo de 30 dias após receber a comunicação
do senhorio.

O que acontece se não pagar o novo valor da renda?

Se o aumento foi comunicado corretamente e nos termos legais,
não pagar o novo valor constitui incumprimento do contrato de
arrendamento, podendo o senhorio exigir o pagamento em falta ou,
em casos extremos, iniciar um processo de despejo.

A minha renda não aumentou nos últimos 3 anos. Quanto pode aumentar agora?

Se o senhorio não atualizou a renda desde 2022, pode aplicar
os coeficientes acumulados de 2023, 2024 e 2025, resultando num
aumento total de cerca de 11,1%. Para uma renda de 1.000€, isto significa um aumento para aproximadamente 1.111€.

Tenho um contrato antigo (antes de 1990). Aplica-se o aumento?

Os contratos celebrados antes de 1990 que não transitaram para o
Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) seguem regras
específicas e podem não estar sujeitos a estas atualizações. Consulte
o seu contrato ou um advogado especializado.

Posso acordar com o senhorio um aumento diferente?

Sim. O inquilino e o senhorio podem acordar livremente qualquer
regime de atualização diferente do previsto na lei, desde que o acordo
conste do contrato de arrendamento. O coeficiente legal só se aplica
na ausência de acordo específico.

O aumento aplica-se também às despesas de condomínio?

Não. O coeficiente de atualização aplica-se apenas ao valor da renda.
As despesas de condomínio são cobradas pelo valor efetivamente gasto
e não estão sujeitas a este coeficiente.

Qual é o aumento previsto para 2026?

O coeficiente para 2026 foi fixado em 1,0224, correspondendo a um aumento de 2,24%. Novamente, senhorios que não atualizarem em 2025 poderão acumular os coeficientes e aplicar um aumento superior a 11% em 2026.

Existem apoios para quem tem dificuldade em pagar a renda?

Sim. O Estado disponibiliza vários apoios.

  • Apoio extraordinário à renda: até 200€ mensais para famílias com
    taxa de esforço igual ou superior a 35%
  • Dedução no IRS: até 700€ em 2025 (aumenta para 750€ em 2026
    e 800€ em 2027), podendo chegar aos 1.100€ para agregados do 1.º escalão
  • Programa de arrendamento acessível: habitações a valores abaixo do mercado
  • Porta 65 Jovem: apoio específico para jovens entre 18 e 35 anos

O que é a taxa de esforço e como a calculo?

A taxa de esforço é a percentagem do rendimento líquido mensal
do agregado familiar que é gasta em renda. Calcula-se dividindo
o valor da renda pelo rendimento total e multiplicando por 100.
Por exemplo: 600€ de renda ÷ 1.500€ de
rendimento × 100 = 40% de taxa de esforço.

Onde posso pedir o apoio extraordinário à renda?

O pedido é feito online através do portal da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços da Segurança Social. É necessário comprovar o rendimento do agregado familiar e o valor da renda paga.

Como posso verificar quando foi a última atualização da minha renda?

Consulte o seu contrato de arrendamento e os recibos de renda anteriores.
A última atualização deve constar de uma comunicação escrita do senhorio.
Se não encontrar esta informação, contacte o senhorio para esclarecimento.

Como calculo se o aumento está correto?

Multiplique o valor atual da renda pelo coeficiente aplicável (1,0216 para 2025).
Se não houver atualizações há 3 anos, multiplique por 1,02 × 1,0694 × 1,0216 = 1,111 (aproximadamente). Compare o resultado com o valor comunicado pelo senhorio.

O que devo fazer quando receber a comunicação do aumento?

  1. Verifique se foi enviada por carta registada
  2. Confirme se tem 30 dias de antecedência
  3. Calcule se o valor está correto
  4. Se concordar, ajuste o pagamento a partir da data indicada
  5. Se discordar, conteste por escrito no prazo de 30 dias

Vale a pena negociar com o senhorio?

Em alguns casos sim. Se for um bom inquilino, com pagamentos pontuais e que cuida bem da casa, pode tentar negociar um aumento inferior ao legal ou até a manutenção do valor atual. A negociação é sempre possível, embora o resultado dependa da relação entre as partes.

E se o senhorio aplicar um coeficiente errado?

Contacte o senhorio por escrito, explicando o erro e apresentando o cálculo correto. Se o senhorio insistir no valor errado, pode contestar formalmente por carta registada ou procurar aconselhamento jurídico para fazer valer os seus direitos.

Rendas das casas: o aumento pode chegar aos 11%?

Pode. Os senhorios que não atualizaram as rendas das casas nos últimos três anos podem aplicar os coeficientes acumulados desse período, o que resulta num aumento substancialmente superior.

Nestes casos específicos, são aplicados simultaneamente os seguintes coeficientes.

  • 2023: 1,02 (2%)
  • 2024: 1,0694 (6,94%)
  • 2025: 1,0216 (2,16%)

A acumulação destes três coeficientes resulta num aumento total de aproximadamente 11,1%, o que pode representar um impacto financeiro considerável para as famílias.

Exemplo prático: Uma renda de 1.000€ que não foi atualizada desde 2022 pode passar para cerca de 1.111€ mensais, representando um aumento de 111€ por mês ou 1.332€ por ano.

Regras legais para a atualização das rendas

Mas a verdade é que todo o qualquer aumento tem que respeitar a legislação em vigor e há alguns passos indispensáveis a dar.

Quando pode ocorrer o aumento?

A atualização das rendas das casas só pode acontecer após decorridos 12 meses desde o início do contrato ou da última atualização. Se o contrato foi assinado em março de 2024, por exemplo, o senhorio só pode aumentar a renda a partir de março de 2025.

Obrigações do senhorio

O senhorio deve comunicar a atualização por escrito, em carta registada com aviso de receção, com antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deve incluir o valor atual da renda, o coeficiente de atualização aplicado, o novo valor da renda resultante e a data a partir da qual a atualização produz efeito

Direitos do inquilino

Se considerar que o cálculo está incorreto ou que foi aplicado um coeficiente errado, o inquilino pode contestar enviando a sua argumentação ao senhorio, igualmente por carta registada, no prazo máximo de 30 dias.

Exceções: quando não sobem as rendas das casas

Nem todos os contratos estão sujeitos a estas atualizações. Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) seguem regras específicas.

Além disso, a atualização das rendas das casas não é obrigatória. Inquilino e senhorio podem acordar um regime diferente e incluí-lo no contrato de arrendamento. Se nada for acordado, aplica-se o coeficiente legal.

Apoios disponíveis para inquilinos

Para ajudar as famílias a lidar com o aumento das rendas, o Estado disponibiliza vários programas de apoio.

Apoio extraordinário à renda. Para famílias cuja renda representa uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento, podendo atingir um máximo de 200 euros mensais.

Dedução no IRS: O limite de dedução das rendas no IRS aumenta progressivamente, sendo que em relação a 2025 será de 700 euros, subindo para 750 em 2026 e 800 em 2027. Para agregados com rendimentos até ao 1.º escalão, a dedução máxima pode chegar aos 1.100 euros.

Programa de arrendamento acessível. Oferece habitações a valores abaixo do mercado para famílias com rendimentos mais baixos.

Porta 65 Jovem. Apoio específico para jovens entre os 18 e os 35 anos que estejam a iniciar a vida independente.

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