Share the post "Rendas das casas podem subir até 11 por cento em 2026. Porquê?"
As rendas das casas arrendadas em Portugal estão novamente a sofrer atualizações, e para muitas famílias o impacto pode ser significativo.
Embora o aumento base anunciado seja moderado, há casos em que a subida pode chegar aos 11%.
Para 2026, o coeficiente foi fixado em 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24%.
Mais uma vez, os senhorios que não atualizarem as rendas em 2025 poderão acumular os coeficientes e aplicar um aumento superior a 11% em 2026. Vejamos como.
O aumento da renda é obrigatório?
Não. A atualização da renda é uma faculdade do senhorio, não uma
obrigação. O senhorio pode optar por não aumentar a renda, mesmo
que tenha direito a fazê-lo segundo a lei.
Quando pode o senhorio aumentar a renda?
O senhorio só pode atualizar a renda após decorridos 12 meses desde
o início do contrato ou desde a última atualização. Por exemplo, se o contrato começou em abril de 2024, só pode haver aumento em abril de 2025.
Porque é que alguns aumentos podem chegar aos 11%?
Os senhorios que não atualizaram as rendas nos últimos três anos
(2023, 2024 e 2025) podem aplicar os coeficientes acumulados desse período, resultando num aumento total de aproximadamente 11,1%.
Como posso calcular quanto vai aumentar a minha renda?
Multiplique o valor atual da renda por 1,0216 e subtraia o valor original.
Por exemplo: 1.000€ × 1,0216 = 1.021,60€. O aumento será de 21,60€ mensais.
Como deve o senhorio comunicar o aumento?
O senhorio deve comunicar a atualização por escrito, obrigatoriamente
através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos
30 dias de antecedência. A comunicação deve incluir o valor atual da renda, o coeficiente aplicado, o novo valor e a data de entrada em vigor.
O senhorio pode comunicar o aumento por e-mail ou WhatsApp?
Não. A lei exige que a comunicação seja feita por carta registada
com aviso de receção. Outras formas de comunicação não têm validade
legal para este efeito.
E se o senhorio não comunicar com 30 dias de antecedência?
Se o senhorio não respeitar o prazo de 30 dias, a atualização
só pode entrar em vigor após esse período. Por exemplo, se comunicar
a 15 de janeiro para aplicar em 1 de fevereiro, o aumento só pode ser aplicado em meados de fevereiro.
Posso contestar o aumento da renda?
Sim. Se considerar que o cálculo está incorreto ou que foi aplicado
um coeficiente errado, pode contestar por escrito (também por carta
registada) no prazo máximo de 30 dias após receber a comunicação
do senhorio.
O que acontece se não pagar o novo valor da renda?
Se o aumento foi comunicado corretamente e nos termos legais,
não pagar o novo valor constitui incumprimento do contrato de
arrendamento, podendo o senhorio exigir o pagamento em falta ou,
em casos extremos, iniciar um processo de despejo.
A minha renda não aumentou nos últimos 3 anos. Quanto pode aumentar agora?
Se o senhorio não atualizou a renda desde 2022, pode aplicar
os coeficientes acumulados de 2023, 2024 e 2025, resultando num
aumento total de cerca de 11,1%. Para uma renda de 1.000€, isto significa um aumento para aproximadamente 1.111€.
Tenho um contrato antigo (antes de 1990). Aplica-se o aumento?
Os contratos celebrados antes de 1990 que não transitaram para o
Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) seguem regras
específicas e podem não estar sujeitos a estas atualizações. Consulte
o seu contrato ou um advogado especializado.
Posso acordar com o senhorio um aumento diferente?
Sim. O inquilino e o senhorio podem acordar livremente qualquer
regime de atualização diferente do previsto na lei, desde que o acordo
conste do contrato de arrendamento. O coeficiente legal só se aplica
na ausência de acordo específico.
O aumento aplica-se também às despesas de condomínio?
Não. O coeficiente de atualização aplica-se apenas ao valor da renda.
As despesas de condomínio são cobradas pelo valor efetivamente gasto
e não estão sujeitas a este coeficiente.
Qual é o aumento previsto para 2026?
O coeficiente para 2026 foi fixado em 1,0224, correspondendo a um aumento de 2,24%. Novamente, senhorios que não atualizarem em 2025 poderão acumular os coeficientes e aplicar um aumento superior a 11% em 2026.
Existem apoios para quem tem dificuldade em pagar a renda?
Sim. O Estado disponibiliza vários apoios.
- Apoio extraordinário à renda: até 200€ mensais para famílias com
taxa de esforço igual ou superior a 35% - Dedução no IRS: até 700€ em 2025 (aumenta para 750€ em 2026
e 800€ em 2027), podendo chegar aos 1.100€ para agregados do 1.º escalão - Programa de arrendamento acessível: habitações a valores abaixo do mercado
- Porta 65 Jovem: apoio específico para jovens entre 18 e 35 anos
O que é a taxa de esforço e como a calculo?
A taxa de esforço é a percentagem do rendimento líquido mensal
do agregado familiar que é gasta em renda. Calcula-se dividindo
o valor da renda pelo rendimento total e multiplicando por 100.
Por exemplo: 600€ de renda ÷ 1.500€ de
rendimento × 100 = 40% de taxa de esforço.
Onde posso pedir o apoio extraordinário à renda?
O pedido é feito online através do portal da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços da Segurança Social. É necessário comprovar o rendimento do agregado familiar e o valor da renda paga.
Como posso verificar quando foi a última atualização da minha renda?
Consulte o seu contrato de arrendamento e os recibos de renda anteriores.
A última atualização deve constar de uma comunicação escrita do senhorio.
Se não encontrar esta informação, contacte o senhorio para esclarecimento.
Como calculo se o aumento está correto?
Multiplique o valor atual da renda pelo coeficiente aplicável (1,0216 para 2025).
Se não houver atualizações há 3 anos, multiplique por 1,02 × 1,0694 × 1,0216 = 1,111 (aproximadamente). Compare o resultado com o valor comunicado pelo senhorio.
O que devo fazer quando receber a comunicação do aumento?
- Verifique se foi enviada por carta registada
- Confirme se tem 30 dias de antecedência
- Calcule se o valor está correto
- Se concordar, ajuste o pagamento a partir da data indicada
- Se discordar, conteste por escrito no prazo de 30 dias
Vale a pena negociar com o senhorio?
Em alguns casos sim. Se for um bom inquilino, com pagamentos pontuais e que cuida bem da casa, pode tentar negociar um aumento inferior ao legal ou até a manutenção do valor atual. A negociação é sempre possível, embora o resultado dependa da relação entre as partes.
E se o senhorio aplicar um coeficiente errado?
Contacte o senhorio por escrito, explicando o erro e apresentando o cálculo correto. Se o senhorio insistir no valor errado, pode contestar formalmente por carta registada ou procurar aconselhamento jurídico para fazer valer os seus direitos.
Rendas das casas: o aumento pode chegar aos 11%?
Pode. Os senhorios que não atualizaram as rendas das casas nos últimos três anos podem aplicar os coeficientes acumulados desse período, o que resulta num aumento substancialmente superior.
Nestes casos específicos, são aplicados simultaneamente os seguintes coeficientes.
- 2023: 1,02 (2%)
- 2024: 1,0694 (6,94%)
- 2025: 1,0216 (2,16%)
A acumulação destes três coeficientes resulta num aumento total de aproximadamente 11,1%, o que pode representar um impacto financeiro considerável para as famílias.
Exemplo prático: Uma renda de 1.000€ que não foi atualizada desde 2022 pode passar para cerca de 1.111€ mensais, representando um aumento de 111€ por mês ou 1.332€ por ano.
Regras legais para a atualização das rendas
Mas a verdade é que todo o qualquer aumento tem que respeitar a legislação em vigor e há alguns passos indispensáveis a dar.
Quando pode ocorrer o aumento?
A atualização das rendas das casas só pode acontecer após decorridos 12 meses desde o início do contrato ou da última atualização. Se o contrato foi assinado em março de 2024, por exemplo, o senhorio só pode aumentar a renda a partir de março de 2025.
Obrigações do senhorio
O senhorio deve comunicar a atualização por escrito, em carta registada com aviso de receção, com antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deve incluir o valor atual da renda, o coeficiente de atualização aplicado, o novo valor da renda resultante e a data a partir da qual a atualização produz efeito
Direitos do inquilino
Se considerar que o cálculo está incorreto ou que foi aplicado um coeficiente errado, o inquilino pode contestar enviando a sua argumentação ao senhorio, igualmente por carta registada, no prazo máximo de 30 dias.
Exceções: quando não sobem as rendas das casas
Nem todos os contratos estão sujeitos a estas atualizações. Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) seguem regras específicas.
Além disso, a atualização das rendas das casas não é obrigatória. Inquilino e senhorio podem acordar um regime diferente e incluí-lo no contrato de arrendamento. Se nada for acordado, aplica-se o coeficiente legal.
Apoios disponíveis para inquilinos
Para ajudar as famílias a lidar com o aumento das rendas, o Estado disponibiliza vários programas de apoio.
Apoio extraordinário à renda. Para famílias cuja renda representa uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento, podendo atingir um máximo de 200 euros mensais.
Dedução no IRS: O limite de dedução das rendas no IRS aumenta progressivamente, sendo que em relação a 2025 será de 700 euros, subindo para 750 em 2026 e 800 em 2027. Para agregados com rendimentos até ao 1.º escalão, a dedução máxima pode chegar aos 1.100 euros.
Programa de arrendamento acessível. Oferece habitações a valores abaixo do mercado para famílias com rendimentos mais baixos.
Porta 65 Jovem. Apoio específico para jovens entre os 18 e os 35 anos que estejam a iniciar a vida independente.