Ekonomista
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10 Set, 2024 - 11:00

Subsídio de renda: simulador para saber se tem direito ao apoio

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Use o simulador do Ekonomista para saber quanto vai receber de apoio a partir de junho. As famílias elegíveis serão identificadas pela AT. Saiba mais.

Subsídio de renda

O subsídio de renda pode ser uma ajuda preciosa para as pessoas que se têm visto confrontadas com a escalada de preços no mercado de arrendamento.

No âmbito deste apoio governamental, enquadrado no programa “Mais Habitação”, os agregados elegíveis vão receber entre os 20 e 200 euros por mês, durante um máximo de cinco anos.

Quem vai receber o subsídio de renda?

Este apoio extraordinário vai ser atribuído aos agregados que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

  • Sejam cidadãos portugueses, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, sejam detentores de títulos válidos de residência no território nacional;
  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para fins de residência permanente e que tenha sido registado junto da Autoridade Tributária até 31 de dezembro de 2022;
  • Tenham uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento mensal do agregado habitacional;
  • O rendimento do agregado habitacional tem como limite o valor igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, que é de 38.632€.

Além destes requisitos, é ainda necessário que o valor da renda não seja superior à renda máxima admitida.

Como é pago este subsídio?

O subsídio de renda vai ser atribuído de forma automática. De acordo com o documento que esteve em consulta pública, será a AT a fazer o “apuramento dos agregados habitacionais elegíveis, através das declarações de rendimentos e do registo do contrato de arrendamento”. Ao IHRU caberá a responsabilidade do apuramento do apoio a conceder.

O pagamento propriamente dito será feito a partir de junho, com retroativos a janeiro, por transferência bancária para o IBAN registado na AT. No caso de não ser possível por esta via, o pagamento será feito por vale postal.

Qual o valor a receber?

O subsídio de renda vai ser concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses . O valor corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, até ao limite de 200 euros.

De acordo com o documento, nos primeiros 12 meses a diferença considerada é de 35%, mas nos períodos seguintes a diferença será a seguinte:

  • Entre os 13 meses e os 36 meses, de 40%;
  • Entre os 37 meses e os 60 meses, de 45%.

Para efeitos de aferição da renda máxima admitida no âmbito desta medida, é considerado como adequado um apartamento de tipologia:

  • T2 para agregados com um ou duas pessoas;
  • T3 para famílias de três pessoas;
  • T4 para quatro a seis pessoas;
  • T5 para sete ou mais pessoas.

Simule para saber se tem direito ao Apoio à Renda

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Apoio Renda

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