Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
26 Mai, 2021 - 09:38

Saiba como se fazer representar junto do Banco (com minuta de procuração)

Mónica Carvalho

Não tem como tratar de assuntos que exigem a sua presença no Banco? Saiba como funciona a representação bancária.

Representação bancária

A lei portuguesa permite a possibilidade de representação bancária quando o titular de uma conta não tem possibilidade de se deslocar ao Banco para tratar de procedimentos bancários que exigem a sua presença; ou não tem autoridade para movimentar a sua própria conta, como acontece no caso de menores e maiores de idade acompanhados. Mas como se processa este mecanismo legal? O que é necessário para atribuir poderes de representação?

Tipologias de representação bancária

Existem diferentes tipologias de representação bancária, que se associam a diversas situações. Confira.

documento de representação bancária

Representação bancária voluntária

Qualquer conta bancária pode ser movimentada pelo próprio titular ou pelos seus representantes legais (desde que tenham poder para tal).

Os representantes legais podem agir em nome do titular da conta desde que tenham uma procuração, documento que, nos termos do artigo 262º do Código Civil, é “o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos”.

Assim sendo, uma procuração com o objetivo de representação bancária deve conferir poderes específicos para essa situação. Pode ser emitida junto do Banco ou mediante assinatura reconhecida por notário ou similares.

Desta forma, alguém, de forma voluntária, dá poderes a outra pessoa para movimentar a sua conta, conferindo poderes totais ou limitados.

Esta forma de representação bancária abrange dois casos específicos: menores e maiores de idade acompanhados.

Importa frisar que os menores de idade podem ser titulares de uma conta bancária, mas a conta só pode ser aberta e movimentada pelos seus pais ou outras pessoas consideradas seus representantes legais.

No caso dos maiores acompanhados, as contas bancárias são obrigatoriamente movimentadas por um representante legal, que tem de ser declarado por um tribunal. Recorde-se que por maiores acompanhados entende-se pessoas maiores de idade que, por questões de saúde, deficiência ou dependências, por exemplo, estão impedidos de, neste caso, movimentar a sua conta bancária.

E se o titular da conta tiver falecido?

No caso de falecimento do titular da conta, a primeira coisa a fazer é comunicaro óbito ao Banco, e com a maior brevidade possível. Deverá, para tal, apresentar a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros, um documento que identifica os herdeiros e que é indispensável para que a herança, incluindo o conteúdo da conta bancária, possa ser partilhada.

As instituições de crédito podem limitar o acesso às contas sem estes dados e sem os comprovativos de que o Imposto do Selo foi devidamente pago, ou prova da respetiva isenção. Para tal, deve também tratar da certidão do óbito junto da Autoridade Tributária.

Após todos estes passos, então, estão reunidas todas as condições para que as informações sobre ativos financeiros de titulares falecidos possam ser passadas aos respetivos herdeiros.

O banco pode recusar o acesso às contas?

Sim, de facto há situações em que mesmo com todos os procedimentos legais em dia e com todos os documentos acima referidos, o banco pode recusar o acesso às contas. Tal acontece, por exemplo, em contas coletivas, visto que, habitualmente, os bancos não aceitam pedidos de representação voluntária em que haja delegação de poderes por um cotitular a outro cotitular.

Minuta de procuração para dar poderes de representação

Através de uma procuração, uma pessoa pode dar poderes de representação a outra pessoa, não só para movimentação de contas bancárias, mas também para uma enorme variedade de situações.

Para este exemplo específico, estas são as informações que devem, impreterivelmente, constar da procuração:

  • Título: onde se define o tipo de procuração e o que se pretende com o documento. Exemplo: “Procuração para movimentação de conta bancária”;
  • Outorgante: nome, estado civil, profissão, Cartão do Cidadão / Título de Residência / Passaporte e morada da pessoa que cede os poderes;
  • Outorgado: nome, estado civil, profissão, Cartão do Cidadão / Título de Residência / Passaporte e morada da pessoa que recebe os poderes;
  • Poderes / objetivos: o outorgante deve detalhar ao pormenor quais os poderes está a conferir ao outorgado. Deve ser também indicado o banco, o número de agência e o número de conta;
  • Validade: se for por tempo indeterminado, então, pode ocultar este campo; caso contrário deve estabelecer uma data limite;
  • Localidade e Data: colocar o local e data da criação do documento;
  • Assinatura: basta a assinatura do outorgante.

Aceda aqui a um modelo de procuração de representação bancária.

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