Catarina Reis
Catarina Reis
26 Jul, 2018 - 10:00

Rescindiu contrato e arrependeu-se? O que fazer?

Catarina Reis

Rescindiu contrato e arrependeu-se – e agora? Saiba como é possível anular o acordo de rescisão no caso de se ter arrependido.

Rescindiu contrato e arrependeu-se? O que fazer?

Pode não ser muito comum acontecer um arrependimento relativo a uma situação de cessação de contrato, mas a lei prevê-o. Imagine-se perante a seguinte situação: rescindiu contrato e arrependeu-se. Dizemos-lhe o que fazer nos termos da lei.

Rescindiu contrato e arrependeu-se? Saiba o que fazer

Seja porque o trabalhador tomou uma decisão precipitada e quis ingressar num novo emprego que prometia algo que depois não se veio a verificar, seja por uma decisão tomada de cabeça quente depois de ter tido algum problema relacional em contexto de trabalho, o arrependimento poderá surgir, mais cedo ou mais tarde, e o trabalhador poderá querer voltar atrás na sua decisão de rescindir o contrato.

trabalho

Rescindiu contrato e arrependeu-se: uma questão de timing

É precisamente no timing em que o arrependimento surge que reside a chave para a resolução desta questão, isto porque a lei estabelece prazos para que seja possível (ou melhor, legal) anular uma rescisão de contrato de trabalho.

Aviso prévio e comunicação da rescisão de contrato

Sabemos que a lei permite que um trabalhador termine o contrato, sem justa causa, desde que avise a entidade patronal por escrito com antecedência de 30 ou 60 dias, conforme tenha até 2 ou mais anos de antiguidade. Sabemos também que um trabalhador não pode ser forçado a trabalhar para uma entidade empregadora contra a sua vontade, independentemente da forma como pôs fim ao contrato, e que basta rescindir através de uma declaração verbal à empresa – é necessário fazer uma declaração por escrito mas apenas para se provar que o aviso prévio foi respeitado.

Prazos a cumprir

O que acontece então quando o trabalhador termina o contrato, cumprindo os prazos descritos no parágrafo anterior, e depois se arrepende? Como voltar atrás sem que haja prejuízo para si?

Depois de assinar um acordo de rescisão de contrato com o empregador, tal como expresso no código do trabalho, mais especificamente no artigo 350.º, o trabalhador tem um prazo de sete dias para se arrepender, e poder proceder à anulação do processo de rescisão.

A intenção de anular o acordo de rescisão deve ser comunicada ao empregador por escrito, até ao sétimo dia seguinte à data em que foi celebrado o respetivo acordo, por carta registada com aviso de receção. Se por efeitos do acordo de rescisão do contrato já tiver havido lugar a algum tipo de compensação monetária por parte do empregador ao trabalhador, esta deverá ser devolvida.

Alterações ao contrato de trabalho

Atualmente as empresas são obrigadas por lei a mencionarem expressamente nos contratos de trabalho que assinam com todos os seus trabalhadores que estes têm direito ao arrependimento, desde que se dê dentro dos tais sete dias.

E se a comunicação do arrependimento chegar depois dos sete dias previstos?

Neste caso, por lei, o trabalhador não poderá anular o processo de rescisão do contrato de trabalho, a não ser que haja vontade por parte do empregador para que o trabalhador volte a trabalhar para si.

É recomendável portanto que qualquer decisão de abandonar o emprego seja precedida de uma reflexão de cabeça fria, profunda e ponderada, pois o prazo de sete dias para voltar atrás pode ser na grande maioria dos casos muito curto, dada a delicadeza que implica tomar uma decisão tão importante para os trabalhadores.

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