A oferta de seguro proteção ordenado é recente e surgiu em resposta ao aumento exponencial de desemprego registado nos últimos anos. Vulgarmente conhecidos como seguros de desemprego, estes produtos são a resposta dos bancos para quem necessita de uma solução imediata, não permanente, para salvaguardar o equilíbrio orçamental familiar, por via de diminuição ou perda de rendimentos laborais (por baixa médica ou desemprego).
Assim, o seguro proteção ordenado pretende ser um produto que acautele situações de adversidades, para quem não dispõe de um fundo de emergência e enquanto não encontra uma solução mais permanente (novo emprego). Saiba tudo sobre o seguro proteção ordenado.
O que é e como funciona o seguro proteção ordenado
O seguro proteção ordenado salvaguarda-o em caso de desemprego, pois garante o pagamento mensal de um montante calculado pelo banco, durante esse desemprego involuntário e também pela incapacidade para trabalhar. Estes seguros funcionam, habitualmente, do seguinte modo:
- Válido para trabalhadores por conta própria e/ou outrem, com ordenado domiciliado no respetivo banco;
- Idades compreendidas entre os 18 e os 64 anos;
- Clientes com atividade profissional nos últimos 12 meses e um mínimo de 16 horas de trabalho semanais;
- Além das situações de desemprego involuntário, hospitalização e baixa médica ou acidente (incapacidade temporária), por vezes, também cobrem situações de morte;
- O valor pago pelo seguro proteção ordenado é passível de ser acumulável com o subsídio da Segurança Social, mas tem um período máximo indemnizável (um ano, em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença/acidente ou de internamento, ou seis meses, em caso de desemprego involuntário).
Vantagens e desvantagens
Vantagens
- Substitui/assegura uma percentagem do ordenado líquido perdido por desemprego involuntário ou doença/sinistro;
- Cumulável com prestações pagas pela Segurança Social.
Desvantagens
- Possuem um período de carência de, normalmente, dois a seis meses. A maioria destes seguros só pode ser ativada 60 dias após contratação e depois de ativar uma cobertura, só o poderá voltar a fazer ao fim de meio ano;
- Têm limites máximos de valor a receber e de período em que recebe a indemnização.
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