Elsa Santos
Elsa Santos
11 Fev, 2021 - 11:56

Subsídio por interrupção da gravidez: o guia essencial

Elsa Santos

O que é, quem tem direito e como pode requerer? Saiba as respostas a todas as perguntas essenciais sobre o subsídio por interrupção da gravidez.

grávida no médico a pedir atestado para subsídio por interrupção da gravidez

O subsídio por interrupção da gravidez é um direito previsto no regime de proteção na parentalidade, atribuído em caso de licença pelo mesmo motivo, de acordo com o disposto no Artigo 38.º do Código do Trabalho.

Em jeito de guia, explicamos-lhe tudo que deve mesmo saber sobre este apoio da Segurança Social.

Tudo sobre o subsídio por interrupção da gravidez

Este subsídio é um apoio em dinheiro dado à mulher, nas situações de interrupção de gravidez, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica.

Quem tem direito

Têm direito ao subsídio por interrupção da gravidez:

  • Trabalhadoras por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo as que exercem serviço doméstico;
    • Obs.: No caso de haver suspensão ou cessação do contrato, pode haver lugar à concessão do subsídio por interrupção da gravidez, desde que não tenham decorrido mais de 6 meses seguidos sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do evento.
  • Trabalhadoras independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
  • Beneficiárias do Seguro Social Voluntário;
  • Quem estiver a receber prestações de desemprego, cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio por interrupção da gravidez;
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
  • Trabalhadoras no domicílio.

Condições para ter acesso ao subsídio

Há que reunir algumas condições para ter, de facto, direito ao subsídio por interrupção da gravidez. São elas:

  • Declaração médica com indicação do período de impedimento para o trabalho por interrupção da gravidez (entre 14 e 30 dias);
  • Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
  • Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho;
    • Obs.: Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública.
  • Ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.

A cessação ou suspensão do contrato de trabalho não prejudica o direito à atribuição das prestações.

Duração e valor

O valor diário do apoio é igual 100% da remuneração de referência da beneficiária, que é definida da seguinte forma:

  • RR=R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho;
  • RR=R/ (30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de 6 meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos. Aqui, R é igual ao total das remunerações registadas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o do impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.

No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,70 euros por dia (igual a 80% de 1/30 do IAS*).

Caso a beneficiária resida nas regiões autónomas, Madeira e Açores, o subsídio por interrupção da gravidez tem um acréscimo de 2%.

O subsídio por interrupção da gravidez é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o respetivo período de concessão e por transferência bancária ou vale postal (correio).

*Valor do IAS: 438,81€

grávida a fazer ecografia
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Acumulação com outros benefícios

Pode acumular este subsídio com:

  • Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;
  • Pensão de velhice, invalidez e sobrevivência do sistema previdencial ou de outros regimes obrigatórios;
  • Prestações de pré-reforma, desde que as beneficiárias exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Por outro lado, não é acumulável com:

  • Rendimentos de trabalho;
  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção.

Requerer o subsídio por interrupção da gravidez

Este apoio pode ser pedido online, de forma presencial ou por correio. Deve, então, seguir os seguintes passos para cada modalidade, respetivamente:

  • Online: através da Segurança Social Direta através do formulário RP5051-DGSS. Ao solicitar o subsídio através deste serviço, deve preencher o respetivo formulário e submeter os meios de prova necessários conforme indicado durante o processo de registo eletrónico. Esta é a forma mais simples e segura, sem precisar de sair de casa.
  • Serviços de atendimento da Segurança Social: deve entregar o formulário preenchido e todos os documentos indicados no mesmo.
  • Por correio: para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário. Deve enviar o respetivo formulário preenchido e todos os documentos necessários.

Nota: Nas situações de Interrupção da Gravidez, em que a certificação médica seja emitida pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde ou hospitais) através de formulário próprio (CIT), não é necessário requerer o respetivo subsídio nem online nem em papel.

Documentos necessários

Se pretende requerer este subsídio, estes são os documentos que deve anexar ao pedido:

  • Declaração médica com indicação do período de licença a seguir à interrupção da gravidez (entre 14 e 30 dias), no caso em que a certificação seja emitida por médico particular ou por Estabelecimento de Saúde Privado;
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária.

Atenção: é importante que tenha a morada atualizada. Se necessário, pode fazê-lo sem sair de casa. Basta, para isso, aceder ao portal da Segurança Social.

Até quando se pode pedir

Pode requerer o apoio no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou.

Em suma

Em caso de dúvidas, consulte o Guia Prático da Segurança Social ou contacte os serviços para expor a sua situação e esclarecer todas as questões.

Saiba, ainda, que há deveres a cumprir e sanções que podem ser aplicadas em caso de incumprimento. As coimas podem, por exemplo, chegar aos 700 euros, pelo que é da maior importância estar corretamente informado.

Caso tenha outras questões sobre o direito às licenças, faltas ou dispensas são do âmbito laboral, pode vê-las esclarecidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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