Marta Maia
Marta Maia
30 Jul, 2019 - 12:26

Subsídio social de mobilidade, uma ajuda para quem vive nas ilhas

Marta Maia

Se estuda ou reside nas ilhas, conheça as regras do subsídio social de mobilidade e saiba os valores a que tem direito por viagem. Há novidades para 2020.

Subsídio social de mobilidade para quem vive nas ilhas

Foi para compensar os portugueses insulares pela distância e pela dificuldade que têm em chegar ao continente que o Estado criou o subsídio social de mobilidade.

Este subsídio, que ajuda os habitantes das ilhas a pagar as viagens para o continente, devolve aos beneficiários uma parte do valor das passagens aéreas e de barco. Conheça as regras.

O subsídio social de mobilidade

subsidio de mobilidade

O subsídio social de mobilidade foi criado a pensar nos habitantes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e tem por objetivo reduzir o prejuízo de que são vítimas por viverem, literalmente, a um mar de distância de Portugal continental.

Por terem menos opções de transporte do que os restantes portugueses, estes cidadãos têm direito a uma ajuda suplementar do Estado, tornando-se assim mais fácil deslocarem-se no território nacional.

Quem pode pedir o subsídio social de mobilidade?

São elegíveis para o subsídio social de mobilidade todos os residentes permanentes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os residentes noutras regiões que estejam nas ilhas a trabalhar (residentes equiparados) e os estudantes (sejam das regiões autónomas a estudar no continente ou do continente a estudar nas regiões autónomas).

Que viagens estão abrangidas?

O subsídio social de mobilidade abrange viagens das ilhas para o continente, do continente para as ilhas e entre regiões autónomas. São incluídos, para o cálculo do benefício:

  • O preço da viagem (desde que em classe económica);
  • As taxas aeroportuárias;
  • A taxa de segurança;
  • A sobretaxa de combustível;
  • A taxa de emissão do bilhete.

De fora do cálculo, no entanto, ficam:

  • Viagens cujo custo total seja igual ou superior a 400€;
  • A bagagem de porão, quando é opcional;
  • O custo por excesso de bagagem;
  • O custo da marcação prévia de lugares;
  • O check-in;
  • O custo do embarque prioritário;
  • Os seguros de viagem;
  • As comissões bancárias;
  • Os encargos incorridos depois da compra do bilhete (como custos de alteração de voo).

Como requerer o subsídio social de mobilidade?

subsidio de mobilidade

O subsídio social de mobilidade é pedido nos balcões dos CTT pelos próprios beneficiários. Para terem direito a ele, têm de fazer prova:

  • Da identidade;
  • Da residência permanente nos Açores ou na Madeira (se aplicável);
  • Da condição de estudantes (se aplicável);
  • Do contrato de trabalho (se aplicável);
  • Da compra da viagem.

Qual a forma de pagamento?

O subsídio social de mobilidade é pago após a compra e realização da viagem, pelo que corresponde à devolução do valor do benefício.

De forma simples, os beneficiários devem pagar a viagem na totalidade e depois pedir aos CTT a devolução da parte suportada pelo Estado.

Os valores do subsídio social de mobilidade

O valor do subsídio social de mobilidade varia consoante o preço da viagem, porque a ideia é que os beneficiários paguem até um teto máximo e, a partir daí, o Estado pague a diferença.

Assim, em vez dos valores do subsídio social de mobilidade, é mais útil conhecer os tetos máximos a suportar pelos beneficiários:

Na Região Autónoma da Madeira

  • 86€ (ida e volta) para residentes e residentes equiparados, em viagens entre a região autónoma e o continente;
  • 65€ (ida e volta) para estudantes, em viagens entre a região autónoma e o continente;
  • 119€ (ida e volta) para residentes e residentes equiparados, em viagens entre as regiões autónomas;
  • 89€ (ida e volta) para estudantes, em viagens entre as regiões autónomas.

Na Região Autónoma dos Açores

  • 134€ (ida ou ida e volta) para residentes e residentes equiparados, em viagens entre a região autónoma e o continente;
  • 99€ (ida ou ida e volta) para estudantes, em viagens entre a região autónoma e o continente;
  • 119€ (ida ou ida e volta) para residentes e residentes equiparados, em viagens entre as regiões autónomas;
  • 89€ (ida ou ida e volta) para estudantes, em viagens entre as regiões autónomas.

Novidades para 2020

Já este mês o Governo aprovou uma proposta apresentada pela Assembleia Legislativa da Madeira que determina que os habitantes desta região autónoma vão deixar de adiantar as verbas do subsídio social de mobilidade, isto é, vão deixar de pagar o total da viagem para depois solicitar o reembolso ao Estado.

De acordo com as novas regras, os madeirenses passam a pagar como tarifa o teto máximo definido pela lei, cabendo depois ao Estado acertar diretamente com as companhias aéreas o pagamento do que falta.

A medida, no entanto, só vai entrar em vigor em 2020.

Veja também