Nélson Costa
Nélson Costa
07 Abr, 2016 - 11:20

Comissões bancárias: quais são?

Nélson Costa

Conheça quais são as comissões bancárias na sua conta à ordem que lhe podem ser cobradas pelas instituições financeiras e qual a legislação aplicável.

Comissões bancárias: quais são?

Abra já o seu novo Depósito a Prazo e goze de vantagens únicasA Carta-Circular n.º 24/DSC/2014, de 10 de março, publicada pelo Banco de Portugal — BdP definiu as boas práticas a observar pelas instituições de crédito para a simplificação e padronização das comissões bancárias de contas de depósito à ordem.
Posteriormente, as determinações do BdP passaram a legislação publicada em Diário da República, concretamente através da Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, que estabeleceu os requisitos a que deve obedecer a cobrança de despesas e comissões bancárias pelas instituições de crédito, devidas pela prestação de serviços aos clientes, bem como a obrigatoriedade dos bancos enviarem, anualmente e de forma gratuita, uma fatura‐recibo onde estejam discriminadas todas essas comissões e despesas em que os clientes incorreram no ano civil anterior.
 

Quais são as comissões bancárias que o banco pode cobrar?

1. Comissões de manutenção

A maioria dos bancos (ainda que hajam exceções) cobra comissões de manutenção das contas bancárias, bastando para isso que tenho uma conta à ordem. No entanto, é possível conseguir a isenção ou redução das comissões bancárias de manutenção, por exemplo, se domiciliar o seu ordenado numa instituição de crédito ou se optar por transferir a sua conta à ordem para uma conta de serviços mínimos bancários.

2. Comissões por transferências interbancárias realizadas ao balcão ou online

No primeiro caso, os bancos chegam a cobrar comissões superiores a 6€. Quanto às transferências interbancárias efetuadas pelo cliente, através de homebanking, nem todos os bancos cobram. A solução para estes casos passa por realizar a operação no multibanco (obrigatoriamente gratuito).

3. Comissões de anuidades dos cartões de débito e de crédito

Cobrada por uma boa parte dos bancos, também aqui é possível ficar isento se domiciliar o ordenado. No caso dos cartões de crédito, existem alguns no mercador isentos de comissões de anuidades, mas, normalmente, os cartões isentos de anuidade têm associadas taxas de juro mais elevadas.

4. Comissões pela emissão de extratos adicionais

Quando necessitar de um extrato adicional conte com uma despesas extra pois poderá ser-lhe cobrada uma comissão, a solução passa, novamente, por optar pela consulta pela internet ou multibanco.

5. Levantamentos e dívidas

Comissões por levantar dinheiro a crédito, denominado cash advance, ou por atraso de pagamento da dívida.

6. Pagamento de despesas com cheques

Os valores cobrados pelos bancos tem vindo a aumentar, a solução passa por privilegiar os meios de pagamento eletrónicos.

Refira-se, ainda, que o BdP disponibiliza no seu Portal, com atualizações permanentes, o Folheto de Comissões e Despesas das instituições de crédito, ou seja, uma lista de preçários cobrados por cada banco (permite uma comparação) pelos serviços financeiros comercializados.
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