O Imposto Único de Circulação (IUC) é o imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel ou motorizado, enquanto estiver na sua posse, ou seja, até que cancele a sua matrícula ou até que o mesmo vá para abate. As tabelas do Imposto Único de Circulação são definidas anualmente e inscritas no Orçamento do Estado respeitante a cada ano e determina o montante de imposto que fica a dever ao fisco só por possuir um automóvel ou veículo motorizado, salvo algumas isenções.
Este imposto é definido em função dos anos de vida do seu automóvel, das emissões de CO2, cilindrada e da respetiva categoria.
Tabelas do imposto único de circulação: o que muda em 2019?

As tabelas do Imposto Único de Circulação trazem novidades para 2019, que descobrirá ao pormenor nas próximas linhas. As principais mudanças estão no aumento do leque de veículos que estão isentos de imposto e numa taxa adicional para redução das emissões de CO2. Mantém-se também a taxa de imposto que, aparentemente, seria temporária e foi introduzida por altura da troika para veículos movidos a gasóleo.
Veículos matriculados até 30 de junho de 2007
Veículos ligeiros de passageiros a gasolina
Cilindrada (cm3) | Matrículas de 1996 a junho de 2007 | Matrículas de 1990 a 1995 | Matrículas de 1981 a 1989 |
Até 1000 | 18,36€ | 11,58€ | Isento |
De 1001 a 1300 | 36,85€ | 20,71€ | 11,58€ |
De 1301 a 1750 | 57,56€ | 32,17€ | 16,14€ |
De 1751 a 2600 | 146,03€ | 77,02€ | 33,29€ |
De 2601 a 3500 | 265,18€ | 144,40€ | 73,53€ |
Mais de 3500 | 472,48€ | 242,70€ | 111,52€ |
Nesta categoria, 2019 trouxe novidades: os veículos cujo ano de matrícula está entre 1981 e 1989 e apresentam cilindrada atém 1.000 cm3, ficam isentos do pagamento deste imposto.
Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo
Cilindrada (cm3) | Matrículas de 1996 a junho de 2007 | Matrículas de 1990 a 1995 | Matrículas de 1981 a 1989 |
Até 1.500 | 21,15€ (18,36€ + 3,14€) | 13,56€ (11,58€ + 1,98€) | Isento |
1.501 a 2.000 | 43,16€ (36,85€ + 6,31€) | 24,26€ (20,71€ + 3,55€) | 13,56€ (11,58€ + 1,98€) |
2.001 a 3.000 | 67,42€ (57,56€ + 9,86€) | 37,68€ (32,17€ + 5,51€) | 18,90€ (16,14€ + 2,76€) |
Mais de 3.000 | 171,04€ (146€ + 25,01€) | 90,21€ (77,02€ + 13,19€) | 38,99€ (33,29€ + 5,70€) |
No caso dos veículos de passageiros movidos a gasóleo, as tabelas do Imposto Único de Circulação apresentam um valor composto: é somado ao imposto normal uma taxa adicional.
Apenas para os automóveis matriculados entre 1981 e 1989 com cilindrada inferior a 1.000 cm3, à semelhança dos automóveis movidos a gasolina, há isenção do pagamento de IUC.
Veículos ligeiros de passageiros elétricos
Voltagem total | Matrículas de 1996 a junho de 2007 | Matrículas de 1990 a 1995 | Matrículas de 1981 a 1989 |
Até 100 | 18,36€ | 11,58€ | Isento |
Mais de 100 | 36,85€ | 20,71€ | 11,58€ |
Para os veículos eléctricos não há alterações significativas em 2019. Também nesta categoria, os automóveis mais antigos, com menor voltagem, têm vantagens: estão isentos do pagamento deste imposto.
Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007
Para veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007, o IUC passa a ser calculado com base em vários elementos definidos nas tabelas do Imposto Único de Circulação, tais como: cilindrada, emissões de CO2, data da matrícula.
Cilindrada
Esta tabela é aplicada aos veículos a gasóleo e a gasolina.
Cilindrada (cm3) | Taxa |
Até 1.250 | 29,30€ |
1.251 a 1.750 | 58,79€ |
1.751 a 2.500 | 111,47€ |
Mais de 2.500 | 402,02€ |
Emissões CO2
O valor é aplicado a veículos a gasolina e a gasóleo. Este valor deve ser somado ao da cilindrada.
Emissões CO2 (g/km) | Taxa | Matrícula a partir de 2017 |
Até 120 | 60,10€ | Não aplicável |
121 a 180 | 90,06€ | Não aplicável |
181 a 250 | 195,59€ | 29,30€ |
Mais de 250 | 335,06€ | 58,79€ |
Outra das novidades para 2019, inscrita no Orçamento do Estado como medida temporária, é uma taxa adicional para redução das emissões de CO2 a aplicar a todos os veículos que tenham sido homologados pela norma WLTP – World Wide Harmonized Light-Duty Vehicles Test Procedure, que pode ser traduzido como «procedimento de teste global harmonizado para veículos ligeiros» e que visa determinar os valores de consumo de combustível e emissões de dióxido de carbono.
Emissões CO2 (g/km) | Redução das emissões |
Até 120 | 21% |
121 a 180 | 15% |
181 a 250 | 12% |
Mais de 250 | 5% |
Ano da matrícula
Por fim, importa aplicar a este cálculo um coeficiente consoante o ano da matrícula, conforme indica a tabela seguinte. De notar que o ano da matrícula conta o ano da matrícula portuguesa.
Ano da Matrícula | Coeficiente |
2007 | 1,00 |
2008 | 1,05 |
2009 | 1,10 |
2010 e seguintes | 1,15 |
Taxa adicional para os veículos a gasóleo com matrícula a partir de 1 de julho de 2007
Em 2019, tal como para os veículos com matrícula a partir de Julho de 2007, mantém-se igualmente, para veículos a gasóleo, uma taxa adicional que foi introduzida por altura da troika e que apresentava carácter temporário. Ainda persiste, pelo menos em 2019.
Cilindrada (cm3) | Taxa adicional |
Até 1.250 | 5,02€ |
1.251 a 1.750 | 10,07€ |
1.751 a 2.500 | 20,12€ |
Mais de 2.500 | 68,85€ |
Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12 toneladas
E quais os valores propostos pelas tabelas IUC para 2019 para veículos comerciais? Quando se trata de veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12 toneladas, os valores relativos ao IUC para 2019 são os seguintes:
Peso Bruto (kg) | Taxa |
Até 2.500 | 32,42€ |
2.501 a 3.500 | 53,69€ |
3.501 a 7.500 | 128,65€ |
7.501 a 11.999 | 208,68€ |
Ciclomotores, motociclos, quadriciclos e triciclos
Para outros veículos como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, os valores apresentados nas tabelas do Imposto Único de Circulação, para 2019, são os seguintes:
Cilindrada (cm3) | Matrícula de 1997 a 2019 | Matrícula de 1992 a 1996 |
Até 119 | Isento | Isento |
120 a 250 | Isento | Isento |
251 a 350 | Isento | Isento |
351 a 500 | 19,53€ | 11,56€ |
501 a 750 | 58,68€ | 34,56€ |
Mais de 750 | 127,44€ | 62,50€ |
Em 2019, é alargado o leque de isenções neste imposto para os veículos motorizados, matriculados entre 1997 e 2019 com cilindrada entre 120 e 350 cm3 e também para os veículos mais antigos com cilindrada entre 251 e 350 cm3. Desta forma, adicionando estas isenções no imposto às que já existiam, estes veículos só pagam IUC a partir de cilindrada de 351 cm3.