As tabelas do Imposto Único de Circulação (IUC) são definidas anualmente e inscritas no Orçamento de Estado. São estas que determinam o montante de imposto a pagar nesse ano pelos proprietários de automóveis ou veículos motorizados.
Na generalidade dos casos, o montante varia em função dos anos de vida do automóvel, das emissões de CO2, do tipo de combustível utilizado e da cilindrada do motor.
O que muda nas tabelas de IUC em 2023?
Em 2023, o Imposto Único de Circulação vai pesar ainda mais no seu bolso. Estão previstos aumentos na ordem dos 4% para acompanhar a subida da inflação. A forma de cálculo do imposto permanece inalterada, por isso, para saber a que taxas de imposto está sujeito, deve primeiro identificar a categoria a que pertence o seu veículo.
No que diz respeito aos automóveis, o código do IUC prevê quatro categorias (A, B, C e D). Os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos integram a categoria E.
Mas todos estes veículos estão sujeitos ao pagamento do imposto, à exceção dos casos isentos previstos na lei. Saiba, então, o que vai pagar de acordo com as seguintes tabelas.
Tabela A – Veículos matriculados até 1 de julho de 2007
Todos os veículos ligeiros de passageiros com matrícula anterior a 1981 estão isentos do pagamento deste imposto.
Os veículos ligeiros de passageiros a gasolina cuja primeira matrícula tenha sido emitida entre 1981 e 1989 e que tenham uma cilindrada de até 1.000 cm3, também não pagam Imposto Único de Circulação (IUC).
Veículos ligeiros de passageiros a gasolina
Cilindrada (cm3) | Matrículas de 1996 a junho de 2007 | Matrículas de 1990 a 1995 | Matrículas de 1981 a 1989 |
Até 1000 | 19,34€ | 12,20€ | Isento |
De 1001 a 1300 | 38,82€ | 21,82€ | 12,20€ |
De 1301 a 1750 | 60,64€ | 33,89€ | 17,00€ |
De 1751 a 2600 | 153,85€ | 81,14€ | 35,07€ |
De 2601 a 3500 | 279,39€ | 152,13€ | 77,47€ |
Mais de 3500 | 497,79€ | 255,69€ | 117,49€ |
Mas no caso dos veículos a gasóleo inseridos na categoria A, é necessário somar ao imposto normal a taxa adicional de IUC, conforme a tabela abaixo:
Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo
Cilindrada (cm3) | Matrículas de 1996 a junho de 2007 | Matrículas de 1990 a 1995 | Matrículas de 1981 a 1989 |
Até 1.500 | 22,48 (19,34€ + 3,14€) | 14,18€ (12,20€ + 1,98€) | Isento |
1.501 a 2.000 | 45,13€ (38,82€ + 6,31€) | 25,37€ (21,82€ + 3,55€) | 14,18€ (12,20€ + 1,98€) |
2.001 a 3.000 | 70,50€ (60,64€ + 9,86€) | 39,40€ (33,89€ + 5,51€) | 19,76€ (17,00€ + 2,76€) |
Mais de 3.000 | 178,86€ (153,85€ + 25,01€) | 94,33€ (81,14€ + 13,19€) | 40,77€ (35,07€ + 5,70€) |
Para os automóveis a diesel matriculados entre 1981 e 1989 com cilindrada inferior a 1.500 cm3 também há isenção do pagamento de IUC.
Veículos ligeiros de passageiros elétricos
Voltagem total | Matrículas de 1996 a junho de 2007 | Matrículas de 1990 a 1995 | Matrículas de 1981 a 1989 |
Até 100 | 19,34€ | 12,20€ | Isento |
Mais de 100 | 38,82€ | 21,82€ | 12,20€ |
Os automóveis elétricos anteriores a 1989 com menor voltagem (até 100) estão igualmente isentos de imposto.
Tabela B – Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007
Para os ligeiros de passageiros matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 (categoria B), o IUC é calculado com base em vários elementos definidos nas tabelas do Imposto Único de Circulação, tais como: a cilindrada, as emissões de CO2 e a data da matrícula.
Cilindrada
Esta tabela é aplicada aos veículos a gasóleo e a gasolina.
Cilindrada (cm3) | Taxa |
Até 1.250 | 30,87€ |
1.251 a 1.750 | 61,94€ |
1.751 a 2.500 | 123,76€ |
Mais de 2.500 | 423,55€ |
Emissões CO2
As taxas de emissão de CO2 são iguais para veículos a gasolina e a gasóleo. Este valor deve ser somado ao valor da taxa de cilindrada (acima).
Emissões CO2 (g/km) NEDC | Emissões CO2 (g/km) WLTP | Taxa |
Até 120 | Até 140 | 63,32€ |
121 a 180 | 141 a 205 | 94,88€ |
181 a 250 | 206 a 260 | 206,07€ |
Mais de 250 | Mais de 260 | 353,01€ |
Aos veículos matriculados em território nacional após 1 de janeiro de 2017, independentemente do combustível que utilizem, aplicam-se ainda as seguintes taxas adicionais:
Emissões CO2 (g/km) NEDC | Emissões CO2 (g/km) WLTP | Taxa |
De 181 até 250 | De 206 até 260 | 30,87€ |
Mais de 250 | Mais de 260 | 61,94€ |
Ano da matrícula
Por fim, é aplicado um coeficiente consoante o ano da matrícula (portuguesa), de acordo com o indicado na tabela abaixo.
Ano da Matrícula | Coeficiente |
2007 | 1,00 |
2008 | 1,05 |
2009 | 1,10 |
2010 e seguintes | 1,15 |
Adicional de IUC (veículos a gasóleo)
Caso o automóvel seja movido a gasóleo, acresce ainda o adicional de IUC. É a taxa extra introduzida em 2014 e que, apesar de ter sido apresentada como temporária, deverá ser novamente cobrada após aprovação do Orçamento de Estado para 2022.
Cilindrada (cm3) | Taxa adicional |
Até 1.250 | 5,02€ |
1.251 a 1.750 | 10,07€ |
1.751 a 2.500 | 20,12€ |
Mais de 2.500 | 68,85€ |
Tabela C – Automóveis de mercadorias e mistos >2500kg
Esta tabela aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias (categoria C). Consulte a tabela C.
Tabela D – Automóveis de mercadorias e mistos >2500kg
Esta tabela aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg destinados ao transporte público de mercadorias (categoria D). Consulte a tabela D.
Tabela E – Ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos
Para os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (categoria E), os valores das tabelas do Imposto Único de Circulação para 2023 são os seguintes:
Cilindrada (cm3) | Matrícula posterior a 1996 | Matrícula de 1992 a 1996 |
Até 119 | Isento | Isento |
120 a 250 | 6,02€ | 0 |
251 a 350 | 8,51€ | 6,02€ |
351 a 500 | 20,58€ | 12,18€ |
501 a 750 | 61,83€ | 36,41€ |
Mais de 750 | 134,26€ | 65,85€ |
Tabela F – Embarcações de recreio
A tabela F diz respeito às embarcações de recreio de uso particular, com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas desde 1986. A taxa aplicável ao veículos da categoria F é de 2,73€/kW.
Tabela G – Aeronaves
Para as aeronaves de uso particular (categoria G), a taxa aplicável é de 0,69€/kg, tendo o imposto o limite superior de 12.679,93€.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2023.