Uma piscina é sempre tentadora. Combina com dias quentes, festas em família e valorização do imóvel. Mas será que o sonho vem com fatura fiscal? Sim, em muitos casos, mas há formas de o contornar. Este artigo explica como o IMI reage à presença de uma piscina, o que influencia esse aumento e como evitar surpresas desagradáveis.
A piscina influencia o IMI?
O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT). Este valor não é aleatório, tem como base uma fórmula que considera:
- Valor base do m² de construção;
- Área bruta de construção e dependente;
- Afetação do prédio (habitação, comércio, etc.);
- Localização geográfica;
- Antiguidade (vetustez);
- E, claro, os chamados “elementos de qualidade e conforto”.
É aqui que a piscina entra: se for construída de forma fixa e legalizada, ela passa a ser um elemento de conforto, por isso, o VPT sobe.
Quanto custa esse incremento
A Autoridade Tributária define percentagens para estes elementos extra. A piscina privada, embutida ou não desmontável, entra no cálculo com um peso de 6%. Se a piscina for coletiva, como num condomínio, o peso é de 3%.
Na prática: se o imóvel vale 150 000 €, o acréscimo de 6% representa mais 9 000 € no VPT. Com uma taxa de IMI de 0,35% (varia por município), isso resulta num aumento de 31,50 € por ano. Não parece muito, mas num imóvel de valor mais elevado ou com outros elementos extra (como ginásio ou elevador privado), o peso fiscal pode somar.
Como calcular o impacto no IMI
Antes de decidir avançar com a piscina, convém fazer contas. Eis uma fórmula simples:
Novo VPT = VPT atual + (VPT atual x 6%)
Novo IMI = Novo VPT x taxa do IMI (definida pelo município)
Assim, para um VPT de 200 000 €:
- Acresce 12 000 € ao valor patrimonial;
- Novo total: 212 000 €;
- Com uma taxa de 0,35%, o novo IMI será 742 € (em vez de 700 €).
Estratégias para evitar aumento de IMI
Se quer uma piscina sem o custo fiscal associado, há soluções legais:
- Piscinas desmontáveis: as estruturas acima do solo, facilmente removíveis, não entram no cálculo do VPT;
- Piscinas móveis ou insufláveis: mais acessíveis e sem necessidade de licenciamento ou registo na caderneta predial;
- Construções temporárias: estruturas sazonais que não se consideram permanentes, logo, não são tributadas.
Vantagens de optar por piscina leve
Além de evitar o aumento do IMI, as piscinas desmontáveis oferecem outras vantagens. A instalação é rápida, dispensando obras, licenças ou técnicos especializados. Têm uma flexibilidade notável, já que podem ser desmontadas no inverno ou mudadas de lugar conforme o espaço disponível.
Os custos são bastante mais baixos quando comparados com a construção de uma piscina embutida, tornando-se uma solução acessível. E, claro, a burocracia quase não existe, pois não é necessário comunicar nada às Finanças nem atualizar a caderneta predial. Ou seja, continua-se a mergulhar no conforto, mas longe da carga tributária.