O serviço nacional de saúde e a direção-geral de saúde disponibilizam informação nas suas páginas. Porém, muitas pessoas ainda não sabem em que consiste o testamento vital, nem a quem se destina.
A baixa adesão continua a dever-se, em grande parte, à falta de informação e a uma confusão persistente entre dois conceitos distintos: o testamento vital, que já é legal e gratuito desde 2012, e a eutanásia, cuja aplicação em Portugal continua bloqueada apesar de a lei ter sido aprovada em 2023.
Este artigo esclarece o que é o testamento vital, como se regista e onde termina exatamente a fronteira entre este direito e a morte medicamente assistida.
O que é o testamento vital

O testamento vital, ou diretiva antecipada de vontade (DAV), é o documento onde qualquer cidadão maior de idade e capaz pode indicar, antecipadamente, os cuidados de saúde que pretende ou não receber caso se encontre incapaz de exprimir a sua vontade, por exemplo, em situação de morte iminente ou incapacidade física ou mental. Permite também nomear um procurador de cuidados de saúde, ou seja, alguém autorizado a decidir em seu nome nessas circunstâncias, evitando a obstinação terapêutica e o prolongamento artificial da vida.
A figura foi criada pela Lei n.º 25/2012, regulamentada pelas Portarias n.º 96/2014 e n.º 104/2014, e o registo tornou-se eletrónico a partir de 1 de julho de 2014, com a entrada em funcionamento do RENTEV. Quem acompanha um familiar em situação de dependência pode ainda consultar o Estatuto de Cuidador Informal, que regula os apoios disponíveis nestes casos.
Como fazer o registo
O registo é gratuito e pode ser feito de duas formas: presencialmente, num Balcão RENTEV ou na Unidade Local de Saúde da área de residência, ou remotamente, descarregando o formulário da DAV na área pessoal do Portal SNS24 ou na aplicação SNS24, a assinatura tem sempre de ser reconhecida presencialmente no balcão ou por notário.
O documento é válido por cinco anos, e o utente recebe um aviso por email ou SMS a 60 e a 15 dias do fim do prazo, para decidir se pretende renovar. Existem, no entanto, situações em que surgem custos associados ao processo, consulte o artigo sobre quanto custa fazer testamento vital para perceber quando isso acontece.
Testamento vital não é eutanásia

A distinção entre estes dois conceitos tornou-se ainda mais relevante nos últimos anos, num contexto em que a eutanásia deixou de ser apenas um debate parlamentar para se tornar lei, sem, contudo, entrar em vigor. A Lei n.º 22/2023 despenalizou a morte medicamente assistida em Portugal, mas nunca chegou a ser regulamentada.
Em abril de 2025, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais seis normas do diploma, incluindo a que permitia ao doente escolher entre suicídio medicamente assistido e eutanásia. Em maio de 2026, o Governo confirmou que não vai avançar com a regulamentação por falta de “segurança jurídica”, pelo que, neste momento, não é possível iniciar validamente um processo de morte medicamente assistida em Portugal.
O testamento vital não depende deste impasse: continua totalmente em vigor e serve um propósito distinto, recusar ou aceitar tratamentos, não pôr termo à vida por decisão médica. A lei garante ainda que quem recorre ao testamento vital tem sempre acesso a cuidados paliativos, uma área que, segundo um estudo já noticiado, continua a apresentar lacunas em Portugal.
Antes de decidir o que quer para si, vale a pena reunir a família e informar-se junto do centro de saúde. Registe a sua vontade enquanto tem capacidade para o fazer, é a única forma de garantir que ela é respeitada.