Catarina Reis
Catarina Reis
14 Dez, 2018 - 12:03

Trabalhar de noite: direitos e deveres

Catarina Reis

Conheça todas as implicações de se trabalhar de noite, nomeadamente no que diz respeito aos direitos e deveres associados e previstos na Lei.

Trabalhar de noite: direitos e deveres

Embora seja uma situação tida como “indesejável” pela maioria das pessoas, trabalhar de noite faz parte da rotina de inúmeros profissionais. Senão vejamos: o que têm em comum os médicos, enfermeiros, bombeiros, motoristas, controladores de tráfego aéreo, operadores turísticos em aeroportos, inspetores sanitários, entre muitos outros?

Muitos destes profissionais necessitam de trabalhar de noite pela especificidade das suas funções e natureza do setor em que se inserem. Saiba o que diz a Lei sobre o trabalho noturno.

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Trabalhar de noite pode afetar negativamente a saúde e a integração social e familiar dos profissionais. Por essa razão, entende-se que quem pratica trabalho noturno deve estar protegido pela Lei. O Código do Trabalho consagra os direitos e deveres dos trabalhadores que têm que trabalhar de noite, concedendo-lhes algumas condições especiais de modo a compensá-los relativamente a quem trabalha durante o dia. Neste artigo vamos tentar responder a todas as dúvidas que possam surgir sobre este tema, nomeadamente em relação às contrapartidas financeiras de fazer o horário noturno.

Trabalhar de noite – o que prevê o Código do Trabalho?

O ato de trabalhar de noite, bem como os direitos e deveres associados, surgem regulamentados no Código do Trabalho (lei 7/2009 de 12 fevereiro) na secção II – duração e organização do tempo de trabalho: subsecção VI – trabalho noturno (artigos 223 a 225).

Naquela secção encontramos, antes de mais, a definição de trabalho noturno, a saber: trabalho realizado num período de tempo que dure no mínimo sete horas e no máximo onze horas, englobando o intervalo entre as 0h00 e as 5 horas. Desta definição imediatamente retiramos que nem todo o trabalho prestado à noite é considerado trabalho noturno; logo, nem todo está sujeito a proteção legal.

O que significa trabalhar de noite, em termos de horários?

Quando se fala em trabalhar de noite estamo-nos a referir ao período que se compreende entre as 22h00 e as 07h00. É este o horário noturno instituído como “normal”. Poderá haver oscilações de duração de horário se tal for imposto por Instrumentos de Regulamentação Colectiva, embora os limites tenham que ser respeitados.

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Quais os limites que deverão ser praticados nos horários de quem trabalhar de noite?

O período normal de trabalho diário no horário noturno, sob o regime de adaptabilidade, não deve ultrapassar as oito horas por dia, em média semanal, a não ser que outra situação seja implementada por intervenção de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. De fora das contas relativas a essa média semanal ficam, claro, os dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e os dias feriados.

Estabelece ainda o Código do Trabalho que o trabalhador não deve trabalhar mais de oito horas por cada período de vinte e quatro horas em que realiza trabalho noturno. Incluídos nesta situação estão todos os trabalhadores em profissões cujas atividades impliquem situações de riscos especiais, e tensão física ou mental significativas.

Estamos a falar de trabalhadores que na sua atividade tenham que realizar tarefas monótonas, repetitivas, cadenciadas ou isoladas, bem como profissões desempenhadas em obras de construção, demolição, escavação, movimentação de terras, ou intervenção em túnel, ferrovia ou rodovia sem interrupção de tráfego, ou com risco de queda de altura ou de soterramento.

Também se incluem atividades relacionadas com a indústria extrativa, ou em que haja fabrico, transporte ou utilização de explosivos e pirotecnia, que envolvam contacto com corrente elétrica de média ou alta tensão, de produção ou transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos ou com utilização significativa dos mesmos.

Por último, profissões que, em função da avaliação dos riscos a ser efetuada pelo empregador, possam trazer para o trabalhador particular penosidade, perigosidade, insalubridade ou toxicidade.

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Conheça as exceções

Excecionalmente, alguns empregadores poderão não respeitar o que mencionámos no parágrafo anterior, nomeadamente quando seja preciso prestar trabalho extraordinário, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade devido a acidente ou a risco de acidente iminente, ou ainda quando a atividade obriga à necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou da produção.

Direitos de quem tem que trabalhar de noite

O trabalhador que tem que trabalhar de noite tem direito a que lhe sejam assegurados pela entidade patronal exames de saúde gratuitos e em sigilo para a avaliar o seu estado de saúde, antes de entrar ao serviço e depois, regularmente, pelo menos uma vez por ano.

Tem também direito a que seja feita uma avaliação aos riscos inerentes ao trabalho que executa, de seis em seis meses, ou sempre que se procede a uma alteração das suas condições de trabalho.

No caso do trabalhador que sofra de algum problema de saúde diretamente relacionado com o facto de trabalhar de noite, o empregador deve assegurar-lhe a passagem para o trabalho diurno.

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