Miguel Pinto
Miguel Pinto
13 Fev, 2026 - 13:00

Valor do RSI atualizado para 247,56 euros em 2026

Miguel Pinto

O Rendimento Social de Inserção (RSI) sobe para 247,56 euros em 2026. Saiba quem tem direito, como é calculado e como pode aceder.

RSI atualizado em 2026

O Rendimento Social de Inserção (RSI) foi atualizado para 2026, passando o valor de referência de 242,23 euros para 247,56 euros. A medida, publicada em Diário da República através de uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social, representa um aumento de 2,2% e reflete a inflação registada nos últimos 12 meses.

O RSI é uma prestação social destinada a proteger pessoas e famílias que vivem em situação de pobreza extrema. Este apoio combina duas componentes essenciais, uma prestação mensal em dinheiro para garantir necessidades básicas e um programa de inserção social e profissional.

Quanto aumentou o RSI em 2026?

O valor de referência passou de 242,23 euros em 2025 para 247,56 euros em 2026, correspondendo a um reforço de aproximadamente cinco euros mensais. Este aumento de 2,2% foi calculado com base na variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, tendo como referência dezembro de 2025.

O montante que cada beneficiário recebe não é fixo. O cálculo depende da composição do agregado familiar e dos rendimentos existentes. Como funciona o sistema?

Valor de referência por pessoa

  • Titular da prestação: 247,56 euros
  • Cada adulto adicional no agregado: 173,29 euros (70% do valor de referência)
  • Cada criança ou jovem menor de 18 anos: 123,78 euros (50% do valor de referência)

O valor final a receber resulta da diferença entre o valor máximo do RSI calculado para o agregado e os rendimentos mensais da família.

Exemplo prático

Um agregado familiar composto por dois adultos e duas crianças terá um valor máximo de RSI de 668,70 euros (247,56 + 173,29 + 123,78 + 123,78).

Se este agregado tiver rendimentos mensais de 450 euros, receberá 218,70 euros de RSI (668,70 – 450 = 218,70).

Quem tem direito ao RSI em 2026?

complemento solidário para idosos

Para aceder ao Rendimento Social de Inserção, é necessário cumprir um conjunto de requisitos específicos.

Condições de acesso

  • Ter 18 anos ou mais (existem exceções para menores com rendimentos próprios superiores a 173,29 euros, caso estejam grávidas, casadas ou com dependentes a cargo)
  • Residir legalmente em Portugal
  • Estar em situação de pobreza extrema, com rendimentos do agregado inferiores ao valor máximo do RSI
  • Ter património mobiliário (depósitos, ações, certificados) inferior a 32.228 euros (60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais)
  • Assinar e cumprir o contrato de inserção, mostrando disponibilidade para trabalho, formação ou outras medidas de integração
  • Estar inscrito no Centro de Emprego, se estiver desempregado e com capacidade para trabalhar
  • Autorizar a Segurança Social a aceder às informações necessárias para avaliar a situação socioeconómica

Situações impeditivas

  • Estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão (pode pedir 45 dias antes da libertação)
  • Estar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado (salvo exceções específicas)
  • Beneficiar de apoios no âmbito do estatuto de asilo ou refugiado
  • Ter ficado desempregado por iniciativa própria sem justa causa (só pode pedir um ano após o desemprego)

Duração e renovação do apoio

O RSI é atribuído por períodos de 12 meses, renováveis automaticamente desde que se mantenham as condições de acesso. A Segurança Social procede à renovação dois meses antes do término do apoio, sem necessidade de pedido por parte do beneficiário.

Apoios acumuláveis com o RSI

O Rendimento Social de Inserção pode ser acumulado com outras prestações sociais, nomeadamente:

Veja também Apoios a idosos: quais os que existem e como pode pedir

Como pedir o RSI?

Online através da Segurança Social Direta, utilizando o número de identificação da Segurança Social e palavra-passe. Presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou no e-Clic, o balcão digital.

Documentação necessária

  • Formulários RSI 1 (Requerimento) e RV 1017 (Identificação de pessoas);
  • Documentos de identificação de todos os membros do agregado;
  • Comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento dos últimos meses);
  • Comprovativos de residência legal em Portugal, quando aplicável.

Obrigações dos beneficiários

  • Informar a Segurança Social de alterações na composição do agregado ou nos rendimentos no prazo de 10 dias úteis
  • Comparecer às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção
  • Cumprir as ações previstas no contrato de inserção
  • Requerer outros apoios sociais a que tenha direito
  • Mostrar disponibilidade para trabalho, formação ou atividades socialmente úteis

O incumprimento destas obrigações pode levar à suspensão ou cessação da prestação.

A portaria que atualiza o valor do RSI entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, produzindo efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2026.

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