O Rendimento Social de Inserção (RSI) foi atualizado para 2026, passando o valor de referência de 242,23 euros para 247,56 euros. A medida, publicada em Diário da República através de uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social, representa um aumento de 2,2% e reflete a inflação registada nos últimos 12 meses.
O RSI é uma prestação social destinada a proteger pessoas e famílias que vivem em situação de pobreza extrema. Este apoio combina duas componentes essenciais, uma prestação mensal em dinheiro para garantir necessidades básicas e um programa de inserção social e profissional.
Quanto aumentou o RSI em 2026?
O valor de referência passou de 242,23 euros em 2025 para 247,56 euros em 2026, correspondendo a um reforço de aproximadamente cinco euros mensais. Este aumento de 2,2% foi calculado com base na variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, tendo como referência dezembro de 2025.
O montante que cada beneficiário recebe não é fixo. O cálculo depende da composição do agregado familiar e dos rendimentos existentes. Como funciona o sistema?
Valor de referência por pessoa
- Titular da prestação: 247,56 euros
- Cada adulto adicional no agregado: 173,29 euros (70% do valor de referência)
- Cada criança ou jovem menor de 18 anos: 123,78 euros (50% do valor de referência)
O valor final a receber resulta da diferença entre o valor máximo do RSI calculado para o agregado e os rendimentos mensais da família.
Exemplo prático
Um agregado familiar composto por dois adultos e duas crianças terá um valor máximo de RSI de 668,70 euros (247,56 + 173,29 + 123,78 + 123,78).
Se este agregado tiver rendimentos mensais de 450 euros, receberá 218,70 euros de RSI (668,70 – 450 = 218,70).
Quem tem direito ao RSI em 2026?

Para aceder ao Rendimento Social de Inserção, é necessário cumprir um conjunto de requisitos específicos.
Condições de acesso
- Ter 18 anos ou mais (existem exceções para menores com rendimentos próprios superiores a 173,29 euros, caso estejam grávidas, casadas ou com dependentes a cargo)
- Residir legalmente em Portugal
- Estar em situação de pobreza extrema, com rendimentos do agregado inferiores ao valor máximo do RSI
- Ter património mobiliário (depósitos, ações, certificados) inferior a 32.228 euros (60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais)
- Assinar e cumprir o contrato de inserção, mostrando disponibilidade para trabalho, formação ou outras medidas de integração
- Estar inscrito no Centro de Emprego, se estiver desempregado e com capacidade para trabalhar
- Autorizar a Segurança Social a aceder às informações necessárias para avaliar a situação socioeconómica
Situações impeditivas
- Estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão (pode pedir 45 dias antes da libertação)
- Estar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado (salvo exceções específicas)
- Beneficiar de apoios no âmbito do estatuto de asilo ou refugiado
- Ter ficado desempregado por iniciativa própria sem justa causa (só pode pedir um ano após o desemprego)
Duração e renovação do apoio
O RSI é atribuído por períodos de 12 meses, renováveis automaticamente desde que se mantenham as condições de acesso. A Segurança Social procede à renovação dois meses antes do término do apoio, sem necessidade de pedido por parte do beneficiário.
Apoios acumuláveis com o RSI
O Rendimento Social de Inserção pode ser acumulado com outras prestações sociais, nomeadamente:
- Abono de família e abono de família pré-natal;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Bonificação por deficiência;
- Prestação Social para a Inclusão (componente base).
Como pedir o RSI?
Online através da Segurança Social Direta, utilizando o número de identificação da Segurança Social e palavra-passe. Presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou no e-Clic, o balcão digital.
Documentação necessária
- Formulários RSI 1 (Requerimento) e RV 1017 (Identificação de pessoas);
- Documentos de identificação de todos os membros do agregado;
- Comprovativos de rendimentos (recibos de vencimento dos últimos meses);
- Comprovativos de residência legal em Portugal, quando aplicável.
Obrigações dos beneficiários
- Informar a Segurança Social de alterações na composição do agregado ou nos rendimentos no prazo de 10 dias úteis
- Comparecer às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção
- Cumprir as ações previstas no contrato de inserção
- Requerer outros apoios sociais a que tenha direito
- Mostrar disponibilidade para trabalho, formação ou atividades socialmente úteis
O incumprimento destas obrigações pode levar à suspensão ou cessação da prestação.
A portaria que atualiza o valor do RSI entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, produzindo efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2026.