Marta Maia
Marta Maia
22 Jun, 2020 - 10:10

Complemento extraordinário para pensões mínimas: saiba os valores

Marta Maia

Começou a receber uma pensão mínima em 2017, 2018 ou 2019? Então vai querer saber quais os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos.

pessoa a calcular o valor do complemento extraordinario para pensoes de minimos

Os novos valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos foram publicados no início deste ano.

Recorde-se que este complemento foi criado em 2019 para adequar os valores das pensões mínimas às atualizações extraordinárias ocorridas entre 2017 e 2019. O objetivo é o de impedir um desfasamento no valor das pensões dos novos pensionistas que não foram abrangidos por essas atualizações extraordinárias.

O complemento extraordinário aplica-se assim aos beneficiários de pensões de mínimos com data de início de reforma entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018, bem como aos que passaram a receber este tipo de pensões a partir de 1 de janeiro de 2019.

Abrange pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência, tanto da Segurança Social como da CGA.

Têm direito a esta prestação os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor, ou seja, até cerca de 658 euros em 2020.

multibanco

valores do complemento extraordinário das pensões

Os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos variam consoante as pensão em causa e as atualizações a que tenham sido sujeitas.

A regra dita que, para o cálculo deste apoio, o Estado some todas as atualizações extraordinárias que a pensão sofreu entre 2017 e 2019 e deduza o valor das atualizações regulares. O resultado dessa conta é o que o beneficiário vai receber de complemento.

Os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez velhice e sobrevivência são fixados anualmente através de portaria.

Para 2020, os montantes a ter em conta são os seguintes:

1. Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de segurança social:

Para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva inferior a 15 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão:

  • Iniciada em 2019 – 7,66 €
  • Iniciada em 2018 – 5,96 €
  • Iniciada em 2017 – 4,71 €

Para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 15 e 20 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão:

  • Iniciada em 2019 – 19,24 €
  • Iniciada em 2018 – 13,73 €
  • Iniciada em 2017 – 8,68 €

Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 21 e 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão:

  • Iniciada em 2019 – 18,12 €
  • Iniciada em 2018 – 13,06 €
  • Iniciada em 2017 – 8,54 €

Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva superior a 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão:

  • Iniciada em 2019 – 15,09 €
  • Iniciada em 2018 – 11,30 €
  • Iniciada em 2017 – 8,16 €

2. Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas:

  • Iniciada em 2019 – 8,49 €
  • Iniciada em 2018 – 6,44 €
  • Iniciada em 2017 – 4,82 €

3. Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas:

  • Iniciada em 2019 – 10,09 €
  • Iniciada em 2018 – 7,38 €
  • Iniciada em 2017 – 5,02 €

4. Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente:

Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço de 5 a 12 anos:

  • Iniciada em 2019 – 8,36 €
  • Iniciada em 2018 – 6,36 €
  • Iniciada em 2017 – 4,80 €

Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos:

  • Iniciada em 2019 – 7,96 €
  • Iniciada em 2018 – 6,13 €
  • Iniciada em 2017 – 4,75 euros

Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 18 até aos 24 anos:

  • Iniciada em 2019 – 19,33 €
  • Iniciada em 2018 – 13,78 €
  • Iniciada em 2017 – 8,69 €

Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos:

  • Iniciada em 2019 – 18,04 €
  • Iniciada em 2018 – 13,02 €
  • Iniciada em 2017 – 8,53 €

Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço superior a 30 anos:

  • Iniciada em 2019 – 14,07 €
  • Iniciada em 2018 – 10,69 €
  • Iniciada em 2017 – 8,03 €

O complemento extraordinário não conta como rendimento

É importante que saiba que o valor que receber de complemento extraordinário para pensões de mínimos não entra nos cálculos dos seus rendimentos, ou seja, não é considerado quando o Estado avaliar a sua elegibilidade para os apoios sociais. Para a Segurança Social, é como se aquele dinheiro não existisse e não caísse no seu bolso todos os meses.

Atenção ao montante global de pensões

É ainda importante esclarecer que, para lhe atribuir um complemento extraordinário para pensões de mínimos, o Estado vai olhar para o seu montante global de pensões. Este montante não engloba todo o tipo de apoios. De fora ficam:

  • pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
  • outras pensões de natureza indemnizatória;
  • pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações;
  • pensões dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola;
  • pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto;
  • complementos por dependência e por cônjuge a cargo;
  • outras pensões não atribuídas pela segurança social nem pela CGAl.

Quer isto dizer que, mesmo que receba um dos apoios mencionados nesta lista, pode ser elegível para um complemento extraordinário para pensões de mínimos, passando a receber tudo junto.

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