Novas regras para a venda de animais de companhia na Internet, como a identificação nos anúncios de raças potencialmente perigosas e o registo obrigatório de criadores/vendedores, foram publicadas hoje no Diário da República.
Com a portaria, pretende-se impedir que “animais criados sem as condições previstas na lei, eventualmente portadores de doenças contagiosas ou de anomalias hereditárias” sejam anunciados e vendidos na Internet sem que os vendedores possam ser responsabilizados.
Só podem ser anunciados como raça pura os animais que estejam registados no Livro de Origens português, em que consta o registo genealógico dos animais.
A atividade de criação e venda exige registo prévio obrigatório através de comunicação, o que pode ser feito nos próximos três meses. Quando se trate de raças classificadas como potencialmente perigosas, isso deve estar de forma explícita nos anúncios.
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