Olga Teixeira
Olga Teixeira
24 Jan, 2024 - 11:04

Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2024: qual o valor e o que é

Olga Teixeira

Pensões, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção. Tudo vai mudar com a alteração do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024.

Indexante dos Apoios Sociais

Indexante dos Apoios Sociais (IAS) sobe, em 2024, para 509,26 euros, mais 28,83 euros (ou 6%) do que o 2023. O que significa que aumentam também os valores e os limites de algumas prestações sociais, mas não só.

O valor do IAS tem implicações em vários aspetos das nossas finanças pessoais. Das prestações atribuídas pela Segurança Social, ao IRS Jovem ou às contribuições dos trabalhadores independentes, existem vários montantes que são calculados com base neste indicador.

Aliás, a própria designação Indexante dos Apoios Sociais reflete o seu propósito.

É este o indicador que a Segurança Social utiliza para avaliar, por exemplo, situações de carência económica. Assim, se o IAS sobe, há várias contas que têm de ser refeitas.

Qual é o impacto do aumento do IAS?

Uma atualização do Indexante dos Apoios Sociais significa, por isso, que todos os valores que são calculados com base neste indicador também mudam. Vejamos, então, algumas aplicações do novo valor do IAS. 

Pensões

O valor do IAS é determinante para decidir quais as pensões que aumentam. Em 2024, a subida volta a ser feita de acordo com escalões que têm como base o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Assim, e de acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de novembro (o último do XXIII Governo Constitucional), em 2024 as pensões até duas vezes o IAS (1.018,52 euros) vão ter um aumento de 6%. Para quem recebe entre duas e seis vezes o IAS (acima de 1.018,52 euros e até 3.055, 56 euros) o aumento é de 5,65%, enquanto as que se situam entre 6 e 12 vezes o IAS (entre 3.055, 56 e 6.111,12 euros) vão subir 5%.

Subsídio de desemprego

O valor do IAS tem também repercussão nos limites do subsídio de desemprego.

Nas situações em que o salário que serviu de base ao cálculo do subsídio de desemprego corresponda, pelo menos, ao salário mínimo nacional, o valor mínimo é de 585,64 euros, o que equivale a 1,15 vezes o IAS.

Esta prestação também não pode ultrapassar os 1.273,15 euros (2,5 vezes o IAS) ou 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu para calcular o subsídio.

Subsídio social de desemprego

subsídio social de desemprego depende do agregado familiar do beneficiário. Destina-se a quem já esgotou o subsídio de desemprego ou não tem descontos suficientes para ter direito a esse apoio.

Uma vez que é calculado em função do indexante, o valor do subsídio social também sobe em 2024.

Assim, os beneficiários que tenham direito ao montante máximo (100% do IAS) passam a receber 509,26 euros. Para os que têm direito ao mínimo (80% do IAS) o valor é de 407,40 euros.

Subsídio de doença

O valor do Indexante dos Apoios Sociais serve também para determinar o montante mínimo do subsídio de doença. Este valor corresponde a 30% do valor diário do IAS (ou da remuneração de referência, se esta for inferior).

Rendimento Social de Inserção

O IAS serve também conta para a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI). Um dos fatores para ter direito a esta prestação é que o valor do património imobiliário não seja superior a 450 vezes o IAS, ou seja, 229.167 euros.

Subsídio de morte

subsídio de morte, que é dado aos familiares do beneficiário falecido para “facilitar a reorganização da vida familiar”, também tem como base o IAS. Esta prestação, que é paga de uma só vez, é igual para todos os beneficiários e tem o valor de 1527,78 euros (3 vezes o IAS).

Abono de família

O Indexante de Apoios Sociais tem igualmente repercussões no abono de família.
Por um lado, e para que seja atribuído, a condição de recursos (rendimentos e de valores dos bens do agregado familiar) tem como limite 240 vezes o IAS.

Além disso, é através deste indicador que os rendimentos são divididos por escalões. Os pedidos de abono de família em 2024 vão ter como referência os rendimentos e o valor do IAS em 2023, pelo que os montantes a considerar são:

EscalãoRendimento de referênciaRendimento em 2023
1.ºigual ou superior a 0,5xIASx14até 3.363,01 €
2.ºSuperior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14mais de 3.363,01 €
até 6.726,02€
3.ºSuperior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,7xIASx14mais de 6.726,02 € até 11.434,23 €
4.ºSuperior a 1,7xIASx14 e igual ou inferior a 2,5xIASx14mais de 11.434,23 € até 16.815€
5.ºSuperior a 2,5xIASx14mais de 16.815€

Outras prestações

O valor base da prestação social para a inclusão e o complemento por dependência também sobem devido ao aumento do Indexante dos Apoios Sociais. Em 2024 vai ser feita a  convergência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e do Complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) com o valor do limiar da pobreza. Assim, o valor de referência passa de 5.858,63 para 6.608 euros por ano.

Mínimo de existência

O Indexante dos Apoios Sociais também é usado para determinar o valor do mínimo de existência, ou seja, o rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de pagamento de IRS.

Este valor anual é calculado multiplicando 1,5 IAS por 14 meses. No entanto, e como o salário mínimo subiu e a lei diz que o rendimento líquido de imposto, por titular, não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida, em 2024 passa para 11.480 euros.

Trabalhadores independentes

O IAS é usado também para calcular as contribuições dos trabalhadores independentes à Segurança Social, bem como as situações em que há isenção do pagamento.

Por exemplo, nos casos em que exerçam simultaneamente atividade independente e por conta de outrem, os trabalhadores estão isentos de contribuição para a Segurança Social se o rendimento mensal médio (apurado trimestral ou anualmente) for inferior a 2.037,04 euros (4 vezes o IAS).

A base de incidência contributiva, ou seja, o rendimento mensal médio que é tido em conta no cálculo do pagamento de contribuições, está igualmente relacionada com este indexante.

No caso do regime de contabilidade organizada, o limite mínimo passa a ser 763,89 euros (1,5 vezes o IAS) e máximo de 6.111,12 (12 vezes o IAS).

Bolsas de estudo

O Indexante dos Apoios Sociais é igualmente usado para avaliar a capacidade económica dos agregados familiares de quem se candidata a uma bolsa de estudo no ensino superior.

Assim, para ter direito ao apoio, o rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 23 vezes o IAS

Limites para benefício no IRS Jovem

O Indexante dos Apoios Sociais também influencia os limites dos benefícios a atribuir para quem é abrangido pelo IRS Jovem. O Orçamento do Estado para 2024 prevê uma subida no “desconto” em IRS para quem inicia a vida profissional, com os seguintes tetos:

  • Ano 1: até 40 x IAS (20.370 euros);
  • Ano 2: até 30 x IAS (15.277 euros);
  • Anos 3 e 4: até 20 x IAS (10.185 euros)
  • Ano 5: até 10 x IAS (5.092,6 euros)

Os valores em 2023 foram os seguintes:

  • Ano 1: 12,5 x IAS (6005,38 euros)
  • Ano 2: 10 x IAS (4.804,30 euros)
  • Ano 3: 7,5 x IAS (3.603,23 euros)
  • Ano 4: 7,5 x IAS (3.603,23 euros)
  • Ano 5: 5 x IAS (2.402,20 euros).

COMO TEM EVOLUÍDO O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS?

O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2024 aumenta 28,83 euros, o seja, 6%. Em 2023 a subida foi a maior desde que foi criado: 37,23 euros (8,4%).

No ano anterior, porém, só aumentou 1%, em linha com a inflação verificada.

Já em 2021, o valor do IAS refletia a situação económica vivida em 2020. Como este indexante tem em conta o crescimento económico e o ano anterior foi de crise, não houve lugar a atualização.

Assim, contrariamente ao que vinha a acontecer desde 2017, permaneceu nos 438,81 euros. Um congelamento que só se verificou nos anos de crise, entre 2009 e 2016, em que também não houve subidas.

Os números do IAS

AnoValor IASVariação (€)Variação (%)
2024 509,26€28,83€6,00%
2023480,43€37,23€8,40%
2022443,20€4,39€1,00%
2021438,81€0,00€0,00€
2020438,81€3,05 €0,70%
2019435,76€6,86€1,60%
2018428,90€7,58€1,79%
2017421,32€2,10€0,50%
2016419,22€0,00€0,00%
2015419,22€0,00€0,00%
2014419,22€0,00€0,00%
2013419,22€0,00€0,00%
2012419,22€0,00€0,00%
2011419,22€0,00€0,00%
2010419,22€0,00€0,00%
2009419,22€11,81€2,90%
2008407,41€9,55€2,40%
2007397,86€

COMO É CALCULADO O INDEXANTE?

O IAS surgiu em 2006 com o objetivo de ser usado como referência para a fixação, cálculo e atualização das prestações da Segurança Social.

Até então, estes valores eram calculados com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgarmente conhecida como salário mínimo. No entanto, este ainda é usado como referência em certos casos. 

Lei n.º 53-B/2006, que cria este Indexante de Apoios Sociais, estipula também que o valor é atualizado anualmente e fixado através de uma portaria conjunta dos responsáveis governamentais pelas Finanças e Segurança Social. O valor do IAS começa a fazer efeito a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.

Os indicadores usados

Na verdade, os cálculos começam a ser feitos antes e têm em conta os seguintes indicadores:

  • O crescimento real do PIB correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos;
  • A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Note-se que a variação anual do PIB não tem em conta o valor a 31 de dezembro do ano anterior, mas o que ocorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.

Caso este valor não esteja disponível até 10 de dezembro é considerado o valor do trimestre imediatamente anterior.

COMO SE FAZEM AS CONTAS DO IAS? 

As contas até podem parecer simples, mas o cálculo do valor do IAS obedece a determinadas regras, também definidas na altura em que foi criado.

Assim, a fórmula para chegar à atualização não é sempre a mesma, obedecendo aos seguintes critérios:

  • A média do crescimento real do PIB é igual ou superior a 3%: atualização do IAS = IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB;
     
  • Quando a média do crescimento real do PIB é igual ou superior a 2% e inferior a 3%: atualização do IAS = IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5% acima do valor do IPC;
     
  • A média do crescimento real do PIB é inferior a 2%: atualização do IAS = IPC.

Depois de calculadas, as taxas de atualização são arredondadas até à primeira casa decimal.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Lei n.º 53-B/2006 Cria o indexante dos apoios sociais

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